TJSP 13/10/2016 - Pág. 2231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2220
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havendo impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se
os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 114/115.III) Assim, a fim
de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo
juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP)
Processo 1001240-41.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Genivaldo Sávio - Telefonica Brasil
S/A - Vistos.I) Fls. 104/105: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não havendo
impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se os autos,
verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 102/103.III) Assim, a fim de garantir
o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado pela
parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001244-78.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Claudio Domingues - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 107/108.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL
TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001291-52.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Marcia Regina Spirito - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.I) Fls. 93/94: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não havendo
impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se os autos,
verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 107/108.III) Assim, a fim de garantir
o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado pela
parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001323-57.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Euclides Antonio Bueno - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 110/111.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL
TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001325-27.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Sylvio Parra - Telefonica Brasil
S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 100/101.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001327-94.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Edson Ricardo Grael - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 100/101.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001330-49.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Geraldo Trevisanuto - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.I) Fls. 90/91: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não havendo
impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se os autos,
verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 104/105.III) Assim, a fim de garantir
o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado
pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimemse. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001331-34.2016.8.26.0165 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliani Cristina Silva e outros
- Ciência aos autores de que os alvarás estão disponíveis para impressão pelo sistema informatizado. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP), JOSE LUIZ SANGALETTI (OAB 68318/SP)
Processo 1001333-04.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Tereza Trevisan - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.I) Fls. 91/92: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não havendo
impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se os autos,
verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 105/106.III) Assim, a fim de garantir
o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado
pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimemse. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001360-84.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Ana Paula Garro Altemari - Therezinha de Andrade Garro - Telefonica Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em
conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 105/106.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários
do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco
dias.III) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB
213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP)
Processo 1001365-09.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria José Devitte - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 107/108.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
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