TJSP 13/10/2016 - Pág. 2233 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2220
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conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 109/110.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários
do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco
dias.III) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/
SP)
Processo 1001382-45.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Célia Lunardelli Negreiros
Garro - Telefonica Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a
sua réplica, o documento de fls. 101/102.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido
processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III)
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001383-30.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - José Enrique dos Reis - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 98/99.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001384-15.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Claudio Roberto Lucatto - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 101/102.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001385-97.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Raquel Cristina Giuliano Sarti Telefonica Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o
documento de fls. 105/106.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dêse vista à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem
os autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001441-33.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Mauro Celestino - Telefonica Brasil
S/A - Vistos.I) Fls. 91/92: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não havendo
impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se os autos,
verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 107/108.III) Assim, a fim de garantir
o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado pela
parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001443-03.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Francisco Aparecido Vasques Telefonica Brasil S/A - Vistos.I) Fls. 97/98: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não
havendo impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se
os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 112/113.III) Assim, a fim
de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo
juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001445-70.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Aparecido Carlos Marchezini Telefonica Brasil S/A - Vistos.I) Fls. 96/97: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não
havendo impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se
os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 112/113.III) Assim, a fim
de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo
juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001446-55.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Francisco Cezar de Mira - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. I) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento
de fls. 100/101.II) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista
à requerida do documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.III) Oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL
TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001447-40.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Patrícia Regina Tavela Ferreira
da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.I) Fls. 87/88: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente
nos autos, não havendo impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover.
II) Analisando-se os autos, verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 118/119.
III) Assim, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do
documento novo juntado pela parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos
para sentença.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA
PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001449-10.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Janete da Silva - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.I) Fls. 96/97: a questão acerca da gratuidade judiciária já foi decidida anteriormente nos autos, não havendo
impugnação por meio de recurso. Com efeito, diante da ocorrência da preclusão, nada há que prover. II) Analisando-se os autos,
verifica-se que o requerente acostou, em conjunto com a sua réplica, o documento de fls. 112/113.III) Assim, a fim de garantir
o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal, dê-se vista à requerida do documento novo juntado pela
parte autora, para manifestação, em cinco dias.IV) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
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