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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 - Página 1010

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TJSP 14/10/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2221

1010

Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Nelson Rodrigues Maciel - Vistos. Folhas 99/106: Observo que as partes requerem a suspensão do feito até o final cumprimento
do acordo, haja vista que convencionaram o pagamento da dívida em 17 (dezessete) parcelas sucessivas e, em caso de não
pagamento, o presente processo prosseguirá (cláusula quinta), o que não se demonstra possível. Isso porque, conforme o
disposto no artigo 313, § 4º do NCPC, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 06 (seis) meses na hipótese
prevista no inciso II (por convenção das partes). Por outro lado, a parte autora pode requerer a homologação do presente acordo
e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC, e neste caso, havendo
descumprimento, prosseguirá com o cumprimento de sentença, conforme artigo 523 do NCPC. Diante do exposto, manifestese a parte autora no sentido de adequar o teor do acordo para uma das situações acima mencionadas. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004091-09.2010.8.26.0318 (318.01.2010.004091) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Aldo Wagner Fernandes - - XYZ Inovações Tecnológicas Ltda. - Ilumi Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Fl. 2095: A fim
de prestigiar os trabalhos desenvolvidos pelo Sr. Perito em Juízo, determino, por ora, que se expeça mandado de intimação
pessoal do representante legal da empresa requerida para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o pagamento dos
honorários do Sr. Perito, através de depósito judicial a ser efetuado em favor de Carlos Roberto Canhete. Decorrido o prazo em
branco, expeça-se certidão em favor do Perito, coforme postulado. Oportunamente, nada mais requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JULIANA QUEIROZ MONTEIRO (OAB 244173/SP), LUIZ SERGIO SCHIACHERO FILHO (OAB 189022/SP)
Processo 0004108-06.2014.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Elias de Souza Filho - - Quitéria
Odila Berbe de Souza - Maria Alcina de Souza Ravanini - Gabriela Elias de Souza Ravanini - - Joel Dionísio Lodi Filho - Maria
de Carvalho Villa - Vistos. Fl. 60: Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Sem prejuízo, deverá a Inventariante informar o seu
atual endereço. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 0004116-80.2014.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Liminar - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento - Claudinei Neves de Souza - Vistos. Fl. 73: Defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 0004257-75.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004257) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Cooperativa Educacional de Leme - Coopel - Luciana Tangerino - Vistos. Fl. 68: Defiro, mediante recolhimento da diligência ao
Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 0004303-64.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004303) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosa
Oliveira de Souza - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista que a r. Sentença/Acórdão transitou em julgado,
os autos serão remetidos à Autarquia para apresentar Planilha de Cálculos e implantação do benefício. - ADV: LOURDES
ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP), MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/SP)
Processo 0004444-10.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum - Seguro - Luci Mara da Silva Pereira - - Alícia Giovanna de
Souza - - André Felipe de Souza - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Em face do pagamento noticiado, dou
por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Não há custas finais, pois cumprida espontaneamente a sentença. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de
imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 0004457-19.2008.8.26.0318 (318.01.2008.004457) - Outros Feitos não Especificados - Interpretação / Revisão de
Contrato - Gesso Leme Decorações Ltda. - ME - - Valdomiro de Souza Locardo - - Elza Pinarelli Locardo - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Nada mais requerido, aguarde-se por provocação em arquivo. Sem prejuízo, certifique a Serventia
acerca da integral satisfação dos honorários do Perito e, se insuficiente o depósito, lhe dê ciência da fixação de fl. 455 para
que, querendo, requeira a expedição de certidão para execução. Intime-se. - ADV: SUELI DE FATIMA BORIN (OAB 97343/SP),
ERNANI SAMMARCO ROSA (OAB 16831/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 0004462-36.2011.8.26.0318 (318.01.2011.004462) - Procedimento Comum - Parcelas de benefício não pagas José Barbosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que a r. Sentença/Acórdão transitou em
julgado, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, observando-se que eventual pedido de cumprimento de
sentença deve, obrigatoriamente, seguir os Arts. 1285/1289 das NSCGJ (redação dada pelo Provimento CG nº 16/2016).Os
requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos.No portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.No cumprimento de sentença deverão ser anexados
os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Pedidos que não sigam estritamente tais
determinações serão indeferidos. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 0004473-31.2012.8.26.0318 (318.01.2012.004473) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Anataide
Oliveira da Silva - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 94/97: Manifeste-se a parte
autora acerca do pagamento efetuado pela parte requerida e da integral satisfação de seu crédito, interpretado o silêncio
como anuência à extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
190813/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004669-06.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004669) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Irineu Alvares
- Banco do Brasil Sa - Tendo em vista que a r. Sentença/Acórdão transitou em julgado, manifeste-se o interessado em termos
de prosseguimento, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deve, obrigatoriamente, seguir os Arts.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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