TJSP 14/10/2016 - Pág. 1377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2221
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Municipalidade de São Caetano do Sul - Fls. 246/266: Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a contestação, no prazo legal. - ADV:
JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP), RAFAEL LUIZ CECONELLO (OAB 252674/SP)
Processo 1006405-33.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Alessandro Nascimento da Silva DECIDO EM SEPARADO - ADV: JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB 239122/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/
SP)
Processo 1006405-33.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Alessandro Nascimento da Silva
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar a ilegalidade e, por conseqüência, a inexigibilidade da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo, agregadas ao IPTU, bem como, determino a restituição ao autor dos valores,
eventualmente, pagos à título da referida taxa nos exercícios de 2013 à 2016, relativo ao(s) imóvel(is) descrito(s) na inicial,
com observação de eventual prescrição quinquenal em fase de liquidação e o acréscimo de correção monetária à partir de cada
desembolso(Súmula 162 STJ), e, de juros legais, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 167, parágrafo único
do Código Tributário Nacional e da Súmula 188 do STJ. Devendo ser observado o percentual de 0,5(meio por cento) ao mês.
Condeno, o requerido, ainda, ao pagamento das despesas processuais, desde que efetivamente desembolsadas, bem como
dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa.A presente decisão não está mais
sujeita ao reexame necessário, ante o disposto no artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: JOYCE GODINHO
MAZZALLI (OAB 239122/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP)
Processo 1006879-04.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Luci Helena Juliani Persechini - - Remo
Persechini - Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Fls. 53/66: Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: KEILA PAULA
GRECHI MERINO (OAB 198494/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), ANA MARIA GIORNI CAFFARO (OAB 31714/
SP)
Processo 1007107-13.2015.8.26.0565/01">1007107-13.2015.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1007107-13.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Temp Transporte e Distribuição Ltda - Vistos.Preliminarmente, proceda a
serventia a conferência dos dados cadastrais informados no presente incidente, certificando-se.Após, tornem conclusos para
decisão.P.Int. - ADV: GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO (OAB 106349/SP), SABRINA SAYURI SANTINELLI
(OAB 363088/SP)
Processo 1007107-13.2015.8.26.0565/01">1007107-13.2015.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1007107-13.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Temp Transporte e Distribuição Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
CAETANO DO SUL - Vistos.Na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil, intime-se a autarquia em execução para
oposição de impugnação, no prazo de trinta(30) dias. - ADV: GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO (OAB 106349/
SP), SABRINA SAYURI SANTINELLI (OAB 363088/SP)
Processo 1007107-13.2015.8.26.0565/01">1007107-13.2015.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1007107-13.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Temp Transporte e Distribuição Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
CAETANO DO SUL - Para expedição do mandado é necessário o recolhimento de R$ 70,65 referente a diligência do Sr. Oficial
de Justiça, prazo de 5 dias. - ADV: GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO (OAB 106349/SP), SABRINA SAYURI
SANTINELLI (OAB 363088/SP)
Processo 1007230-74.2016.8.26.0565 - Protesto - Liminar - J J Servicos e Participacoes Ltda - Ciência quanto ao ofício de
fls. 32/33. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
Processo 1007321-67.2016.8.26.0565 - Cautelar Fiscal - Liminar - Rosa Maria de Luca Barroca - Vistos.A inicial pede simples
medida cautelar preparatória, dependente de pedido principal, a ser instaurado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo
308, do Código de Processo Civil, sob pena de ineficácia da medida liminar.Assim sendo, DEFIRO a tutela cautelar que, para os
fins do artigo 308 e 309, inciso I, do Código de Processo Civil, se considera efetivada nesta data. Expeça(m)-se ofício(s) ao(s)
Cartório(s) de Protesto, sob cuja guarda o(s) título(s) permanecerá(ão).Desnecessária a citação para esta medida meramente
cautelar, visto que as discussões sobre a obrigação titulada são reservadas para o pedido principal.Aguarde-se o decurso do
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de hoje, para apresentar o pedido principal. P.Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE LUCA
BARROCA (OAB 259113/SP), PHILLIPE GUINE BIRAL (OAB 275540/SP)
Processo 1007440-28.2016.8.26.0565 - Mandado de Segurança - Tratamento da Própria Saúde - Simone Orodeschi Ivanov
dos Santos - Vistos.Fls. 201/202: Defiro, expedindo-se mandado.P.Int. - ADV: ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA
(OAB 167153/SP)
Processo 1007440-28.2016.8.26.0565 - Mandado de Segurança - Tratamento da Própria Saúde - Simone Orodeschi Ivanov
dos Santos - Vistos.Fls. 246/247 a 393/394: Ciência ao impetrante.Após, concedo vista dos autos ao (à) d. representante do
Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP)
Processo 1007821-36.2016.8.26.0565 (apensado ao processo 1005436-18.2016.8.26) - Procedimento Comum - Anulação de
Débito Fiscal - Carlos Anaya - Carta Precatória expedida e disponível para impressão através dos autos digitais, comprovando,
posteriormente, sua distribuição. - ADV: RUTE DE MENEZES FERESIN (OAB 228773/SP)
Processo 1007822-21.2016.8.26.0565 - Protesto - Liminar - Naka Instrumentacao Industrial Eirelli - Vistos.Não reconheço as
hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil para acolher os embargos declaratórios, eventual inconformismo
deve ser apresentado em sede de recurso apropriado. Mantenho inalterada a decisão de fls. 28. No mais, certificado o decurso
de prazo para recolhimento das custas, tornem conclusos.P.Int. - ADV: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP),
KARIN GISELE AMADOR MARTINS (OAB 271408/SP)
Processo 1007930-50.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Luciana Mara de Luca - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-seDê-se vista dos autos ao (à) d. representante do Ministério
Público. - ADV: ITAMAR PORTO FERREIRA (OAB 295867/SP)
Processo 1007930-50.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Luciana Mara de Luca - Vistos.
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30(trinta) dias para apresentar(em) a defesa, contados a partir da juntada
do mandado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ITAMAR PORTO FERREIRA (OAB 295867/SP)
Processo 1008360-36.2015.8.26.0565/02">1008360-36.2015.8.26.0565/02 (apensado ao processo 1008360-36.2015.8.26) - Requisição de Pequeno Valor
- Repetição de indébito - Jonas de Oliveira - Vistos.Preliminarmente, proceda a serventia a conferência dos dados cadastrais
informados no presente incidente, certificando-se.Após, tornem conclusos para decisão.P.Int. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS
(OAB 92954/SP), GISELE BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO (OAB 106349/SP)
Processo 1008669-57.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Anie Toniato - Município
de São Caetano do Sul - Secretaria da Saúde - Vistos.Fls. 174/181, itens 1, 2 e 4: Atenda a autora.Fls. 174/181, itens 3 e 5:
Atenda o requerido. Concedo o prazo de noventa(90) dias, para que a requerida providencie a entrega da Municipalidade. No
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