TJSP 14/10/2016 - Pág. 1801 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2221
1801
Incluam-se os fiadores Manuel José dos Santos e Maria Eunice Ferreira Santos no polo passivo.A presente servirá de ofício para
baixa de restrição ao crédito, se requerido, acompanhada de cópia do acordo.Tendo em vista que o pedido é incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Aguarde-se em cartório até o dia 30/11/2016 . Ao exequente cumpre
informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo estipulado será interpretado
como quitação do débito e os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV:
ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP)
Processo 1023409-60.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - Condominio Residencial Paineiras - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAINEIRAS em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Condeno a autora
nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários do patrono do réu, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado
atribuído à causa. Nada sendo requerido em 10 dias do trânsito em julgado, aguarde-se provocação em arquivo.P.R.I. - ADV:
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP), RONY
MENDES DOS SANTOS (OAB 352969/SP)
Processo 1027268-21.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VERA LUCIA ACTIS PRENTICESIDINEI DE OLIVEIRA - - JOSÉ MOACIR BERGAMI - Vistos etcFls. 465: diante da informação da quitação do débito
e com fundamento no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. A cópia da presente servirá de
ofício para baixa nos órgãos de restrição, acompanhada da cópia de pedido de extinção e quitação do débito se necessário for.
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado.Recolhidas
eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP), MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP), WALTER APARECIDO FRANCOLIN
(OAB 36219/SP), ANTONIO MARTIN (OAB 19053/SP)
Processo 1027590-70.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Impression - Mário Cristiano Gonçalves Oliveira - Vistos etcFls. 91/93: HOMOLOGO, por sentença, para
que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 487, III-b, do NCPC, servindo estes próprios autos para continuação da execução no caso de
descumprimento.A presente servirá de ofício para baixa de restrição ao crédito, se requerido, acompanhada de cópia do acordo.
Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Ao exequente cumpre
informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo estipulado (12 meses a partir de
16/08/2016) será interpretado como quitação do débito e os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo, com as anotações
de praxe.Aguarde-se provocação no arquivo.P.R.I.C. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1027907-68.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna
Ferreira de Brito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada nos autos às fls. 196/198, nos termos do acordo homologado junto à 12ª Vara
Cível deste Foro Regional, nos autos do processo 1012981-82.2016.8.26.0002 (conforme se verifica junto ao sistema). Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do
Processo Civil.Oficie-se ao Banco do Brasil para que coloque o depósito de fls. 201 à disposição da 12ª Vara Cível deste Foro
Regional, referente ao processo 1012981-82.2016.8.26.0002, em que são partes Bruna Ferreira de Brito, CPF 391.236.608-05
e Banco Bradesco Cartões S.A, CNPJ 59.438.325/0001-01. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento
e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional
número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, que deverá ser encaminhado pelo requerido.Tendo em vista que
o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Recolhidas eventuais custas e despesas
finais, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO OLIVEIRA PEREIRA (OAB 127684/MG)
Processo 1028837-23.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Posse - Cesar Rodrigues da Silva - Maria Aparecida da
Silva - Vistos.Fls. 107/109: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III- b, do NCPC.A presente servirá
de ofício para baixa de restrição ao crédito, se requerido, acompanhada de cópia do acordo.Tendo em vista que o pedido é
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Recolhidas eventuais custas e despesas finais,
arquivem-se com as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: TERESA MARCIA DE LIMA ITAMI (OAB 336691/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1033913-28.2015.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Itaú Unibanco S/A. - Funcef Fundação
dos Economiários Federais - Vistos.Trata-se de ação renovatória de locação na qual as partes controvertem quanto ao justo
valor do aluguel.Para a apuração do aluguel defiro a realização da perícia técnica requerida pelo autor, e para tanto nomeio
perito Walmir Pereira Modotti, e para o mister arbitro honorários provisórios de R$ 5 mil a ser depositado pelo autor em 5 dias. Os
honorários definitivos deverão ser demonstrados pelo perito ao final.Ficam as partes intimadas da possibilidade de oferecerem
quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após o depósito, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias.
Intime-se. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1034028-49.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jurandir Feliciano Xavier - “O(a) interessado(a) está intimado(a), na
pessoa de seu(sua) advogado(a) a, no prazo de 10 dias, retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1035782-89.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco
de Sousa - Claro S/A - Vistos etcFls. 71/73: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III-b, do NCPC,
servindo estes próprios autos para continuação da execução no caso de descumprimento.A presente servirá de ofício para baixa
de restrição ao crédito, se requerido, acompanhada de cópia do acordo.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Fls. 74/79: esclareçam as partes a divergência no pagamento realizado
(acordo é de R$500,00 e o depósito realizado na conta do patrono do autor é de R$8.000,00).P.R.I. - ADV: DIEGO TAVARES
(OAB 350721/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1039492-54.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prudent Investimentos
Ltda - Fresaparts Comercio de Pecas para Equipamentos de Pavimentacao Ltda - Me - - Jefferson da Silva Moreira - - Thamirys
Nascimento de Souza - Vistos.Fls. 40/42: a) defiro o arresto/penhora, via sistema BACEN-JUD, em contas ou aplicações
financeiras em nome dos executados Fresaparts Comercio de Pecas para Equipamentos de Pavimentacao Ltda - Me, CNPJ
13.288.258/0001-87, Jefferson da Silva Moreira, CPF 384.356.628-37 e Thamirys Nascimento de Souza, CPF 402.865.888-89,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º