TJSP 14/10/2016 - Pág. 1861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2221
1861
Andrea Reis Correa Dias - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Tratando-se de matéria
exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial
Cível (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Em sendo
assim, proceda a citação da requerida para os termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação,
salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado n. 76 do
FONAJEF.Int. - ADV: SUZANA CORREA DE ARAUJO (OAB 91519/SP)
Processo 1006724-57.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcelo William Moreira de Lima - Vistos.Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade de
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Em sendo assim, proceda a citação da requerida para os
termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF.Int. - ADV: SILVIA MARA PEREIRA
LUIS (OAB 368748/SP)
Processo 1006725-42.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcelo William Moreira de Lima - Vistos.Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade de
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Em sendo assim, proceda a citação da requerida para os
termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF.Int. - ADV: SILVIA MARA PEREIRA
LUIS (OAB 368748/SP)
Processo 1006727-12.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcelo William Moreira de Lima - Vistos.Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade de
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Em sendo assim, proceda a citação da requerida para os
termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF.Int. - ADV: SILVIA MARA PEREIRA
LUIS (OAB 368748/SP)
Processo 1006728-94.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcelo William Moreira de Lima - Vistos.Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade de
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Em sendo assim, proceda a citação da requerida para os
termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF.Int. - ADV: SILVIA MARA PEREIRA
LUIS (OAB 368748/SP)
Processo 1006730-64.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcelo William Moreira de Lima - Vistos.Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade de
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Em sendo assim, proceda a citação da requerida para os
termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF.Int. - ADV: SILVIA MARA PEREIRA
LUIS (OAB 368748/SP)
Processo 1006834-56.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valder
Lucio Santana Rocha - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Tratando-se de matéria
exclusivamente de direito, não há obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial
Cível (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Em sendo
assim, proceda a citação da requerida para os termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação,
salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado n. 76 do
FONAJEF.Int. - ADV: SUZANA CORREA DE ARAUJO (OAB 91519/SP)
Processo 1007115-12.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Karen Alves - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Os autos versam sobre matéria de direito, não
havendo obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da
ação, consignando-se que deverá apresentar resposta no prazo de trinta dias, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta
de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.Todos os prazos para a prática de
atos processuais computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias úteis com os
princípios que regem os Juizados Especiais. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP), WILLIAM
LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 1007140-25.2016.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Daniel
Ferreira - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Os autos versam sobre matéria de direito, não
havendo obrigatoriedade de designação de audiência de conciliação e de instrução (Súmula n. 15 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo Capital).Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da
ação, consignando-se que deverá apresentar resposta no prazo de trinta dias, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta
de acordo deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, salientando-se que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.Todos os prazos para a prática de
atos processuais computar-se-ão em dias corridos, diante da incompatibilidade da contagem dos prazos em dias úteis com os
princípios que regem os Juizados Especiais. - ADV: GREICE KELLE LOIOLA (OAB 384424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º