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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016 - Página 2008

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TJSP 17/10/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2222

2008

telefônicas, também todos DDD (19): 98157-2061, 98157-2158, 98157-2162, 98126-9839, 98149-4666 e 99379-7187.No mais,
permanece a sentença tal como lançada.Tendo em vista o acolhimento dos embargos, determino a imediata reativação das
linhas DDD (19): 98157-2061, 98157-2158, 98157-2162, 98126-9839, 98149-4666 e 99379-7187, indevidamente canceladas.Por
fim, recebo o recurso inominado interposto pela requerida.Vista à parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões.
Após, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA
JUNIOR (OAB 209029/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA
(OAB 120445/RJ)
Processo 1000782-19.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Jose da Silva Gomes Vistos.Tendo em vista a certidão de pág. 29, a fim de evitar seja gerado novo Dependente nestes autos, bem como tumulto
processual, proceda a serventia a rejeição da petição protocolada sob nº WMOR.16.70009904.Apresente o exequente cálculo
discriminado do débito mencionado na petição de pág. 27. Com a apresentação do referido cálculo, proceda-se ao bloqueio “online”.Int. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000803-58.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jesuina
Ribeiro de Sousa - “Autora se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal, sob pena de extinção”.
- ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1000810-50.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathalia
Simoes Valverde - 1 - Tendo em vista a satisfação da obrigação, noticiado pela autora(fls. 47), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - P.R.I.C., após arquive-se. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN
DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1000816-57.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vaga em creche - M.M.M. - Dispositivo.
Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a disponibilizar ao autor vaga na creche mais
próxima à sua residência e, em caso de não haver vaga disponível na unidade mais próxima à residência do menor, deve-se
providenciar a matrícula em outra unidade, desde que fornecido o devido transporte. Comprovado que os genitores trabalham
em período integral, deverá a municipalidade matricular a menor em período integral; caso contrário, ainda que ausente a
comprovação de que os genitores da autora trabalham, deverá a requerida matricular o menor em pelo menos um período.
Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em
R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a ressalva do artigo 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista os benefícios da assistência
judiciária gratuita que ora concedo.Arbitro os honorários do (s) advogado (s) que atuou (aram) em razão do convênio da OAB/
DPE no valor máximo respectivo a que alude a tabela.Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Cumpridas
as formalidades legais e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000859-91.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Márcio
Rogerio Ferreira da Costa - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - “Autor requeira o que de direito, dentro do prazo
legal, sob as penas da lei. - ADV: CLAUDECIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 356644/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000869-38.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dalva Maria da Silva Fogaça
Leite - Estado de São Paulo (Fazenda Pública Estadual) - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, dentro do prazo
legal, sob as penas da lei. Int. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/
SP)
Processo 1000917-94.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luciana Carrilho Pintor
Rezende Marinho - “Manifestar o exequente sobre o resultado negativo do bloqueio “on-line”, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção”. - ADV: NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP), KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/
SP)
Processo 1000926-56.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Sérgio
Emiliano da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, na ausência de
manifestação do mesmo levará a presunção de que o acordo foi devidamente cumprido. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), SANDRO LUIS GOMES (OAB 252163/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001020-04.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edenilson
Donizete de Melo - VIVO S/A - 1 - Recebo o recurso de fls. 170/176, apenas no efeito devolutivo.2 - Manifeste-se a parte
contrária em contrarrazões.3 - Int. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001048-69.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Materiais de
Construção Aliança Ltda. - Cerâmica Industrial de Taubaté Ltda - Em face ao pagamento das custas processuais, arquive-se.Int.
- ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), ANDRE LUIZ BERNARDES DE ANDRADE (OAB 380412/SP)
Processo 1001068-60.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Everton
Alves Alcântara - “Manifestar o requerente sobre o resultado das pesquisas realizadas junto ao Bacenjud, Renajud e Infojud,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.” - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), NELSON
MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 1001069-45.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Everton
Alves Alcântara - Fl. 24: Defiro, a pesquisa junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, para tentativa de localização da
requerida.Int. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB
342600/SP)
Processo 1001069-45.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Everton
Alves Alcântara - “Manifestar o requerente sobre o resultado das pesquisas realizadas junto aos sistemas Bacenjud, Renajud
e Infojud, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito”. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP),
NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 1001111-31.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wanderley Weber Junior - Vistos.1 - Defiro a
realização de bloqueio “on line”, conforme requerido.2 Havendo saldo, defiro a transferência do valor, para conta judicial.3 Com
a transferência, intime-se a executada para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto
de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.4 Expeça-se o necessário.5 Int. - ADV: MAYARA MONZELA CASTRO
(OAB 352272/SP)
Processo 1001111-31.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wanderley Weber Junior - “Manifestar o
exequente sobre o resultado negativo do bloqueio “on-line”, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.” - ADV: MAYARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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