Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 18/10/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2223

2093

224.Os valores bloqueados em razão da penhora on line são transferidos para depósitos judiciais naquela instituição e, por
óbvio, o ofício de fls. 224 não solicitou transferência de valores depositados em conta corrente existente naquele banco.Não
se trata, ainda, de expedir o ofício requerido na petição retro, já que a transferência do valor constrito é determinada também
via on line através do Banco Central, circunstância que é de conhecimento do exequente.Portanto, reitere-se a solicitação à
agência do Banco do Brasil deste Fórum para que encaminhe a guia de depósito judicial referente ao bloqueio indicado às fls.
216.Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2016
Processo 0001792-51.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1001709-52.2014.8.26) (processo principal 100170952.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Rosangela Aparecida da Silva - Bandeirante
Energia S/A - Vistos.Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0014872-48.2016.8.26.0361 (processo principal 0010550-24.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Solange Shimaski - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Preenchidos os requisitos do Art.
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Intime-se. - ADV:
EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP), MARIA DINAURA
DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 121518/SP)
Processo 1000034-20.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Santino Aparecido Martinelli - Vistos.À serventia para cobrar a devolução da carta precatória devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000477-34.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Apparecida Sandim Nakayama (Espólio) - Vistos.Nesta data
procedi ao bloqueio do veículo cadastrado em nome da requerida junto ao Sistema RENAJUD, conforme relatório em anexo.
Manifeste-se o requerente.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000541-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Associação - Associção dos Adquirentes de Lotes Em Aruã
- Suely Freitas de Souza - - Jose Francisco de Melo - Jose Francisco de Melo - Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão
da requerente ao pagamento das prestações condominiais vencidas no período de setembro de 2008 a novembro de 2009,
julgando o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.Em relação aos demais
valores cobrados na presente demanda, julgo procedente a pretensão inicial, condenando os requeridos ao pagamento dos
valores dos débitos condominiais vencidos entre 25/05/2005 e 20/01/2011, inclusive, acrescido das prestações que se vencerem
no curso da demanda, nos termos do art. 323 do mesmo diploma legal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos, além de multa pecuniária de 10% sobre o
valor do débito, nos termos do art. 55 do estatuto social da associação autora (fls. 08/16).Em razão da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais que despendeu, além dos honorários advocatícios dos
respectivos advogados, ressalvada, quanto à corré Suely, o custeio das verbas sucumbenciais, em virtude de justiça gratuita
deferida nos autos (fls. 229), observado o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do CPC.P.R.I. - ADV: JOSE BERALDO (OAB
64060/SP), JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1000833-97.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda OMEC - Felipe Camillo Lopes Pariol Glasser - Vistos.Em pesquisa junto ao Sistema RENAJUD
foi possível verificar que não consta veículos cadastrados em nome do Executado, conforme relatório em anexo.Manifeste-se o
Exequente.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB
168259/SP)
Processo 1001642-53.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva VII Fundo de Investimento Em Créditos Creditórios Não
Padronizados - Cassio Cabral Ferreira - Vistos.Nesta data procedi ao bloqueio do veículo cadastrado junto ao Sistema RENAJUD,
conforme relatório em anexo.Manifeste-se o autor com relação ao prosseguimento da ação.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002020-43.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina Nilson Monteiro - - Márcia Gonçalves da Silva Monteiro - Vistos.Nesta data procedi ao bloqueio do veículo encontrado em nome
do Executado Nilson junto ao Sistema RENAJUD, conforme relatório em anexo, observando que nada consta com relação a
Executada Marcia.Requeira o Exequente o que de direito.Int. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP),
ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP)
Processo 1002284-94.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Cecília Kishima de Gouveia
- - Uerley Magalhães Franchi - Fernanda de Paula Pereira - - Glaucilene Lusia da Silva Pereira - Vistos.Fls. 345/347: Trata-se
de embargos de declaração opostos pelas requeridas contra a r. sentença de fls. 232/235, pretendendo a anulação do julgado,
por irregularidade na citação das rés, e a apreciação da peça de bloqueio e documentos juntados às fls. 236/264 e 265/342.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 348).Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo
pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão,
contradição ou obscuridade.Consoante relatoria da sentença guerreada, a corré Fernanda de Paula Pereira foi citada por hora
certa (fls. 59), e a correquerida Glaucilene, citada por edital às fls. 191 e 193/194, citação precedida de diligências frustradas
(35, 64, 73, 120 e 144), e de realização de pesquisa eletrônica para apuração de possível endereço da corré (fls. 110/111).
Destarte, não há se falar em vício na citação, a ensejar a anulação do julgado, que fica mantido por seus próprios fundamentos.
Nesses termos, tenho que as embargantes insurgem-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação das provas e
do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez
que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia Superior Instância para a revisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo