TJSP 19/10/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2224
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de sentença - Eduardo Boy - Vistos.Aguarde-se por mais 6 meses. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES
(OAB 224723/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB
197218/SP)
Processo 0010959-37.2009.8.26.0318 (processo principal 0001088-27.2002.8.26) (318.01.2002.001088/1) - Cumprimento
de sentença - Marcos Valentin de Souza - Vistos.Ante a concordância do exequente e a inércia dos executados, homologo
o laudo de avaliação de fls. 388/399, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Para venda judicial eletrônica da coisa
penhora (Provimento CSM 1625/2009 e artigo 880, caput, do CPC), nomeio HastaPúblicaSP, empresa cadastrada perante o
TJSP, por intermédio do porta que mantém na Internet www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp.Para tanto, designem-se datas
para o 1º pregão, sendo admitidos lances a partir do valor da avaliação durante os 03 dias seguintes e, para o 2º pregão,
aceitando-se lances de, no mínimo 60% do valor da avaliação durante os 20 dias seguintes. Os lances serão acolhidos pelo
sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da nomeada, desde autorizada a
fazê-lo.No mais, determino: a) a intimação das partes pela imprensa, por seus procuradores, ou pessoalmente, quando não
estiverem representados ou, finalmente, por edital se não localizadas; b) a publicação do edital de venda judicial na imprensa
local até 10 dias antes da data do 1º pregão, a cargo do(a) exequente; c) que o arrematante suporte os débitos pendentes que
recaem sobre a coisa penhorada, bem assim a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Int. ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0011912-25.2014.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - VANESSA SILVA DE SOUZA
- Tendo em vista a quitação total do débito, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente
Cumprimento de Sentença proposta por VANESSA SILVA DE SOUZA em face de ADRIANA APARECIDA DE MORAES
RODRIGUES, nos termos do art. 924, inc. II, do C.P.C.Proceda-se ao desbloqueio, via RENAJUD, do veículo constrito nos autos
às fls. 52/53, liberando-o para transferência e licenciamento.Proceda-se ao desentranhamento da nota promissória e respectivo
intrumento de protesto, de fls. 07e 08, entregando-os em mãos da executada, independentemente de traslado e do trânsito em
julgado desta decisão.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0012101-03.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educaçao
Lemense Ltda - EPP - Vistos.Fls. 47/48: Nada a deliberar, tendo em vista a sentença extintiva de fls. 45.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1000580-10.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca
Barbosa dos Santos - Município de Leme - Manifeste-se a Fazenda, na pessoa de seu advogado, dentro do prazo legal, sobre o
cálculo apresentado pela parte autora R$ 6.956,26. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), FÁBIO APARECIDO
DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 1000871-73.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Fernando
Converso - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo INTIMAÇÃO da parte autora, para que dentro do prazo legal, apresente IMPUGNAÇÃO à Contestação apresentada. - ADV: ANA
PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1001157-51.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Roberto
Tufanin - Prefeitura Municipal de Leme - INTIMAÇÃO da Fazenda, na pessoa de seu advogado, para dentro do prazo legal,
manifestar-se sobrte cálculo apresentado pela parte exequente, no valor R$ 1.377,85 - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB
118119/SP), LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 1002305-34.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Aparecido dos Santos
- Lucy Helena Francoso - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, sobre a pesquisa infrutifera junto ao sistema
INFOJUD. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1003010-95.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Lucas Manoel
Soares - Rogerio Alessandro da Silva e outros - Os embargos têm caráter nitidamente infringente. Com efeito, busca a
embargante por essa via a modificação da sentença, o que somente é possível através do recurso inominado. A finalidade dos
embargos declaratórios é completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm
caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. O resultado da compreensão da prova ou mesmo
da aplicação do direito ao caso concreto pelo julgador ainda que equivocado, único aspecto tratado nos embargos, não pode
ser alterado por essa espécie de recurso. Ante o exposto, ausente quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC, REJEITO
os presentes embargos.O pedido de gratuidade já foi apreciado e deferido na sentença.Int. - ADV: CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 1003129-56.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios André Picollo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIMAÇÃO da parte vencedroa para que dentro do prazo legal,
manifeste-se nos autos, tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP), ANA
CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 1003838-91.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Cecília de Godoy Barboza - TELEFÔNICA BRASIL S.A - ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,
para: (i) CONDENAR a ré a restabelecer o funcionamento dos serviços contratados na linha (19) 99763-7943; (ii) CONDENAR
a ré a pagar à autora indenização decorrente de dano moral no montante de R$ 3.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao
mês e atualização monetária, ambos a contar desta data; e (iii) TORNAR definitiva a tutela concedida às fls. 16, limitando o teto
da multa a R$ 5.000,00.Custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Prazo recursal, 10 dias. Em
caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 237,75, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6.P.R.I. - ADV:
BRUNA CARRERA GIACOMELLI (OAB 330398/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1006046-82.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula Favarin - Elaine
Aparecida Martins Ciccone - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE dentro do prazo de 30 dias manifeste-se nos autos,
tendo em vista a pesquisa junto ao INFOJUD restar infrutífera. - ADV: ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
Processo 3000306-80.2013.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - TAISE CAROLINE
BECK - Stella Turismo Ltda e outro - Isto posto, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de Sentença, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Arbitro os honorários ao I.Advogado em 70% do valor da tabela estabelecida no
convênio PGE/OAB.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: NOEL
LAZARO TAUFIC (OAB 114068/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 3001209-18.2013.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Toldos e Box Eroise
Ltda Me - Tendo em vista a quitação total do débito, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, a
presente Cumprimento de Sentença proposta por Toldos e Box Eroise Ltda Me em face de Marcia Daniela Bonelli Rodrigues, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º