TJSP 19/10/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2224
1330
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002529-88.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valéria de
Oliveira - Banco Itaucard SA - - Natura Cosmeticos S/A - - Luizacred S/A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- - Losango Promoções de Vendas Ltda - Intimar as partes sobre a petição do perito judicial, Sr. André Palácio Alves, para
realização dos trabalhos periciais: dia 03/03/2017, às 13:30 horas, nas dependências do Fórum de Marília, Quinta Vara Cível,
à Rua Lourival Freire, 120, bairro Fragata, Marília - SP. Intimar a requerente das advertências contidas na decisão de página
353, 4º parágrafo, e do solicitado pelo perito em página 413, item b. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP),
DENISE MARIA FERNANDES GONZALES BALBO (OAB 217728/SP), FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), RENATA
DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP)
Processo 1003351-43.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Julio Cezar Braz de Oliveira - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
declaratória de rescisão contratual c.c pedido de devolução de valores promovida por JULIO CEZAR BRAZ DE OLIVEIRA
contra BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SP-58 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e URBPLAN
DESENVOLVIMENTO URBANO S/A., todos com qualificação nos autos, para, em consequência, declarar rescindido o Contrato
Particular de Compra e Venda de Imóvel, com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia de Pagamento e Outras Avenças,
referente ao lote não edificado nº 03, da quadra nº 26, do loteamento denominado Condomínio Parque das Flores, em MaríliaSP, e condenar as empresas requeridas, solidariamente, a restituir ao autor, os valores por ele desembolsados, excluída a
comissão de corretagem e assessoria técnica mobiliária, em parcela única, o valor de R$ 37.813,68 (trinta e sete mil oitocentos
e treze reais e sessenta e oito centavos), acrescidos da multa de 10% (dez por cento), bem como correção monetária a partir
da data de cada desembolso e juros de mora de 1% a partir da citação.Mantenho a tutela antecipadamente concedida.Condeno
as requeridas no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 15% sobre
o valor da condenação.P. R. I. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI
(OAB 183503/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1003532-15.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro de Assis Braga Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.A petição protocolada pelo advogado do exequente, deveria ter sido juntada,
e protocolada como “petições diversas”, junto ao processo nº 0017416-60.2016 (Incidente de Cumprimento de Sentença),
contudo, da forma como nomeada pelo protocolante, gerou a criação de um novo incidente, o que está incorreto.Encaminhe-se
ao cartório Distribuidor para o cancelamento deste incidente indevidamente criado.Int. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB
140701/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 1003615-60.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal do Valle - Milena Floresti - p. 43: Manifestar-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 42. ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1003843-69.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anderson Cega - Hilda
Lina Araújo - Anderson Cega - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE EM 02/09/2016 DECORREU O PRAZO CONCEDIDO
SEM MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA CONFORME COMANDO DE PÁGINA 89, MANIFESTAR O EXEQUENTE SOBRE O
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), MARCELO SOARES MAGNANI
(OAB 156460/SP)
Processo 1004122-21.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cerântola Participações Ltda - Fernanda Martins de Oliveira - p. 113: Vistos.Ante a notícia de acordo entre as partes, com a
quitação integral do saldo devedor, conforme petição de páginas 109/110, julgo extinta a ação com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b” c/c o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.Eventuais custas finais deverão ser recolhidas
no prazo de 10 dias, contados da intimação.Sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado.P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/
SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP)
Processo 1004351-78.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fabio Leão - p. 98: Vistos.Ante a notícia de que houve acordo entre as partes (página 97)
julgo extinta a ação com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Oportunamente, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se.Intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), WANDERLEY PEREIRA DE LIMA (OAB 26694/GO), CARLOS HENRIQUE LEMES BORGES (OAB 33132/GO),
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004358-70.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Vera Lúcia Dalcortivo Ventura Zaneta Materiais de Construção Ltda Me - p. 206: Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência da ação formulado pela autora (pág. 198), com a concordância da requerida (página 205).Em consequência, julgo
extinta a ação sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se
ofício à Defensoria Pública para cancelamento da reserva de honorários.Dê-se ciência ao perito.Pelo princípio da causalidade
condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de Advogado que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (NCPC, art. 85, § 2º c/c art. 90), observada, contudo a gratuidade
deferida (pág. 36).P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB
131826/SP), SOLANGE SANCHES TOHYAMA (OAB 372476/SP)
Processo 1005192-10.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Vanessa de Baptista Raineri - - Isadora Raineri
de Mattos - Sonia Mara Zanellatti de Mattos - - Ismael Gonçalves de Mattos - Vistos.SONIA MARA ZANELLATTI DE MATTOS
e ISMAEL GONÇALVES DE MATTOS ofereceram, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos
de declaração, alegando que a decisão de fls. 519/520 contém contradição e omissão.É o relatório.D E C I D O.Conheço dos
embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os.Com efeito, não existe obscuridade, contradição ou omissão na
decisão de fls. 519/520.A questão invocada pelos embargantes não pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, tal
como pretende, já que implicaria em verdadeira reforma da decisão.Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão
de fls. 519/520, tal como está lançada.Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), EDSON MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 78713/SP), DIRCEU BASTAZINI (OAB 110559/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP)
Processo 1005517-48.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
SA - C. A. Granada - Me e outro - Fls. 74. Vistos.Primeiramente, certifique-se o Cartório eventual decurso de prazo para
pagamento voluntário do débito.Se decorrido, encaminhem-se os autos para acesso aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD, conforme requerido.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE
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