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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 - Página 1918

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TJSP 19/10/2016 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2224

1918

Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código
de Processo Civil).4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na
forma da lei. 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer
embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/
CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1004405-69.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Diogenes Barbosa
- OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de novembro
de 2016, às 10h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua
dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima
designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20
da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para
comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na
audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s)
destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1004424-75.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Comercial Camara &
Iazeta Ltda Me - Fls. 14/21: a emenda da inicial promovida pela autora não atende satisfatoriamente à determinação de fls. 12,
porquanto a empresa autora não apresentou a nota fiscal concernente ao negócio jurídico firmado entre as partes, conforme
consignado na referida decisão.Cumpra, pois, a autora, agora em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004437-74.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Lozano & Bianchi Transporte de Passageiros e Encomendas Ltda - Jose Ricardo de Souza - Fls. 14/20: recebo o aditamento da inicial.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de novembro de 2016, às 13h00min, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se
o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de
seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004575-41.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Cassia Donizete
Orlandini Me - Fabiana Aline Bassoli Me - - Fabiana Alini Bassoli Colombino - - Alex Colombino - Nos termos do Enunciado 135
(substitui o Enunciado 47) do FONAJE, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados
especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico
objeto da demanda”. Portanto, deverá a empresa autora emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal
correspondente à relação negocial firmada entre as partes, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intimem-se. - ADV:
SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB
380941/SP)
Processo 1004581-48.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Edvaldo
dos Santos Costa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - - Montreal Magazine
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de novembro de 2016, às 10h40min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio
de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0698/2016
Processo 0003138-16.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ALEX FERNANDO FINOTI - Sergio
Marcos Marguti - Manifeste-se a parte autora -5 dias- documento do BACEN JUD. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB
184743/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 215477/SP), LIGIA ESPINOSA (OAB 233180/SP), LAERCIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 92972/SP)
Processo 1000114-26.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Henry
Bianchi - Fls. 74: defiro o sobrestamento do feito, por 10 (dez) dias, devendo, na sequência, manifestar-se a parte credora em
termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95).Intimem-se. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000715-66.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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