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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 - Página 2002

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TJSP 19/10/2016 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2224

2002

autos conclusos.Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/
SP)
Processo 1002686-53.2016.8.26.0400 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Luís Augusto de Carvalho - Gardenia
Orchidea Brasil Distribuição de Cerâmicas Ltda - Vista dos autos às partes para: no prazo de 10(dez) dias, manifestarem sobre
o laudo pericial de fls. 169/368, caso seja necessário o fornecimento de cópia adicional do DVD, deverão às partes solicitar e
apresentar (DVD) em cartório. - ADV: GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB
119389/SP), RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP)
Processo 1002708-14.2016.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.S.C. - J.C.G.C. - Vistas dos autos ao(s) autor(es)
para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB
362808/SP), AGNES MOREIRA KAMLA MARQUES (OAB 369411/SP)
Processo 1002872-13.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Posse - Municipio de Severinia - Sonia Maria Sicchieri
Rocha - - João Pozelli e outros - Vistas dos autos aos requeridos Nilson Correia Moreira e Sandra Ferreira Moreira para:
recolherem, em 05 dias, a taxa de mandato referente à procuração de fl. 181, mediante guia DARE-SP, cód. 304-9, no valor
de R$ 17,60. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), JOSE CARLOS
MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1003252-02.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Aurea Ignes Rossi - - David Mario Rodrigues
- Vistas dos autos aos autores para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ADV: NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1003309-20.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vania
Cristina Rodrigues - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Npl Pcg Brasil - Vistos.1. Considerando o disposto no
artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, e levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e
a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia
23 de janeiro de 2017, às 15:30 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum).
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF.2. O comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3. Nesse contexto, lembre-se a importância da
Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição, nos termos do artigo 2º, parágrafo único,
inciso VI, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.4. No mais, considerando que as procurações dos
autos contêm amplos poderes, desnecessária a expedição de mandado/carta para a intimação pessoal das partes, cabendo aos
respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes, como também providenciar seu comparecimento. 5. Sem prejuízo
do disposto acima, e para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será
considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e
os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos),
sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao
ponto controvertido (questão fática), indicando-o.A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a
preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação,
pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.6. Após a sessão de conciliação, havendo ou não
acordo, voltem-me os autos conclusos.Int. - ADV: FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP), LEONARDO
FARINHA GOULART (OAB 110851/MG)
Processo 1003347-66.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - A.B.S. - E.G.S. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fl. 171. - ADV: CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB
227439/SP), ÍRIS TICIANA CORRÊA (OAB 343762/SP)
Processo 1003420-04.2016.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vanessa Lopes de Oliveira
Rodrigues - Danilo Ricardo Alves de Lima - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, pela falta de interesse de agir superveniente.Não há custas finais, tampouco
honorários, porquanto não instalado o contraditório.P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CATIA BARREIRA
SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1003510-12.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Doniel
Bispo Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.1. Considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo
Civil, e levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente
a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 23 de janeiro de 2017, às 14:00 horas. A sessão
de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte
endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência
de 15 minutos, munidas de RG e CPF.2. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. 3. Nesse contexto, lembre-se a importância da Advocacia na intermediação de um acordo,
expondo as vantagens da composição, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética e Disciplina da
Ordem dos Advogados do Brasil.4. No mais, considerando que as procurações dos autos contêm amplos poderes, desnecessária
a expedição de mandado/carta para a intimação pessoal das partes, cabendo aos respectivos Advogados a comunicação da
data aos clientes, como também providenciar seu comparecimento. 5. Sem prejuízo do disposto acima, e para melhor subsidiar
este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao
apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais
os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos
de provas. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicandoo.A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de
produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como
desinteresse na fase probatória.6. Após a sessão de conciliação, havendo ou não acordo, voltem-me os autos conclusos.Int. ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1003568-49.2015.8.26.0400 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Municipio de Olimpia - Luiz Fernando Rimoli - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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