TJSP 20/10/2016 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2225
1036
W. R. P. J. E. V. G. W. ( - Embargte: S. E. B. LTDA - Embargdo: C. 3 C. de D. P. - Interessado: L. M. F. E. LTDA - Interessado: L.
C. E. LTDA - Interessado: S. B. S/A - Interessado: G. A. M. W. ( - Interessado: J. C. A. V. W. - À DOUTA PROCURADORIA. São
Paulo, 10 de outubro de 2016. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Aline Baldo Buim (OAB: 191713/SP) Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB: 120308/SP) - José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB: 36177/SP) - - Pátio do Colégio,
nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2171475-68.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: ASSAD MUHAMAD - Réu:
RAYMOND ASSAD ZOUKI - Ré: ADRIANA FERREIRA DA CUNHA ZOUKI - Réu: Ferit Turker - Vistos. Fls. 734. Indefiro por falta
de amparo legal. Desarrazoada a pretensão de adiamento do julgamento do processo, após ter sido movimentada a máquina
judiciária para efetivação da prestação jurisdicional, apenas e tão somente para a parte interessada apresentar memoriais. São
Paulo, 19 de outubro de 2016. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Apollo de Carvalho Sampaio
(OAB: 109708/SP) - Laísa Dário Faustino de Moura (OAB: 212281/SP) - Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP)
- Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909
DESPACHO
Nº 0015280-17.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Timken do Brasil Comercial e Industria
Ltda - Apelado: Elisabete Ribeiro Vacari Gama - Fls. 588/589: Vistos. Indefiro, pois, em suas razões, a apelante Timken do
Brasil Comercial e Indústria Ltda. formulou pedido expresso para declaração de nulidade da sentença em razão de coisa
julgada, litispendência, falta de interesse processual superveniente e/ou incompetência absoluta do MM. Juízo a quo. Nessas
circunstâncias, não há que se falar em trânsito em julgado parcial da sentença recorrida. Intime-se e, após, tornem conclusos
para julgamento. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO - ADVOGADO DO APELANTE). - Magistrado(a) Sá
Moreira de Oliveira - Advs: Mauricio Tassinari Faragone (OAB: 131208/SP) - Cesar Hipólito Pereira (OAB: 206913/SP) - Maria
Carolina Brunharotto Garcia (OAB: 250695/SP) - Luciano Figueredo de Macedo (OAB: 244069/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º
andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1006535-63.2014.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mauá - Apelante: TELEFONICA BRASIL SA - Apelado:
IRINEU MATINS - Vistos. 1. Em face do acordo noticiado a fls. 154/156 e 159/163, não mais subsiste o interesse recursal,
razão pela qual dou por prejudicado o julgamento da apelação de fls. 115/136 2. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara
de origem. 3. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2016. Sá Duarte Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Helder Massaaki
Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Luiz Gustavo Amado Jorge (OAB: 195642/SP) Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2179205-96.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: HERCIO
PEREIRA DOS SANTOS - Agravado: NERI VAGNER IOZZELLI - O agravante não é beneficiário da gratuidade processual no
processo principal, nem fez este pedido neste recurso. Em razão disso, deferi o prazo de cinco dias para que o agravante
efetuasse recolhimento do preparo, determinação que não foi atendida (fl. 7 e 13). Diante da ausência do preparo recursal, nego
seguimento ao agravo. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2016. SÁ DUARTE, Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Juliano
Ponsoni dos Santos (OAB: 327867/SP) - Flavia dos Santos (OAB: 271735/SP) - Richardson de Souza (OAB: 140181/SP) - Pátio
do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
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Nº 1003905-10.2016.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Apelado: Renato Abacherli Ribeiro Carvalho - Vistos. O banco autor não juntou a competente guia
de recolhimento das custas devidas a título de preparo. Sendo assim, providencie a prova do respectivo pagamento no prazo,
em havendo. Do contrário, como consequência, deposite o autor, em cinco dias, o valor relativo ao preparo em dobro, conforme
disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2016.
Eros Piceli Relator - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Moises Batista de Souza (OAB:
149225/SP) - Luis Alberto da Silva Pereira (OAB: 309846/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1022424-54.2015.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: NELSON
PIMENTA REIS E ALBUQUERQUE NETO - Apelante: JULIANA MIELI DE LIMA - Apelante: NELSON PIMENTA REIS E
ALBUQUERQUE NETO - Apelada: Cristina Aparecida Dal Collina (Justiça Gratuita) - Apelada: LORENA DAL COLLINA
SANGIULIANO (Justiça Gratuita) - 1. A r. decisão de antecipação da tutela neste caso envolveu a suspensão da exigibilidade da
obrigação de pagamento das prestações em que dividido o preço de aquisição do cavalo, bem assim a imposição aos apelantes
da obrigação de pagamento das despesas com o tratamento do animal. Essa decisão foi alvo de agravo de instrumento que
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