TJSP 20/10/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2225
1999
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP)
Processo 3001026-25.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.C.S. - L.T.S. - Vistos.Diante
da informação de fls.36 e mais do que dos autos consta, expeça-se termo de guarda definitiva da menor em favor da requerida,
intimando-a pessoalmente para comparecimento em cartório para a assinatura.Após, tornem ao arquivo.Int. (PROVIDENCIAR
A REQUERIDA O FORNECIMENTO DO RG, CPF e ENDEREÇO PARA CONSTAR NO TERMO DE GUARDA). - ADV: MARCIO
RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 3001066-07.2013.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Parceria Agrícola e/
ou pecuária - Agua Doce Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agrisul Agricola Ltda - Vistos.1) Recurso e razões de apelação
interposto às fls. 284/309 de AGRISUL AGRICOLA LTDA. Anote-se.2) Intime-se o recorrido, para apresentar suas contrarrazões,
no prazo de 15 dias (§ 1º, artigo 1.010 do CPC).3) Dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.4) Em caso de interposição de
apelação adesiva por parte do apelado ou preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar suas
contrarrazões e manifestação, no mesmo prazo acima (Art. 1.010, §2º, e Art. 1.009, §2º, ambos do CPC).5) Após, com ou sem
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP (§ 3º, artigo 1.010 do CPC).
Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO FALCO (OAB 156737/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 3001168-29.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Claudice Barbosa do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: À parte autora para apresentação de contrarrazões em
relação ao recurso de apelação interposto pela parte requerida.Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal Federal. - ADV:
TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 3001469-73.2013.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - TEREZA PERPETUA
ELEODORO DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “NOTA DO CARTÓRIO: À parte autora
para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte requerida.Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça.”. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 3001661-06.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Edson Luis Fogasça de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - “NOTA DO CARTÓRIO: À parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao
recurso de apelação interposto pela parte requerida.Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça.”. - ADV: ELIS
REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP), NELSON PEREIRA SILVA (OAB 124435/SP)
Processo 3001730-38.2013.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.M.P.L. - J.P.L. - Vistos.
Fls. 121: Defiro.Fls. 122: Anote-se os dados qualificativos do devedor.Com a resposta, diga a exequente em cinco (05) dias,
requerendo o que de direito e tornem conclusos. Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP),
DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 3001737-30.2013.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A Wellington Galdino Bezerra - Vistos.1) Recurso e razões de apelação interposto às fls. 71/77 de BANCO PAN S/A. Anote-se.2)
Intime-se o recorrido, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º, artigo 1.010 do CPC).3) Dê-se vista ao
Ministério Público, se o caso.4) Em caso de interposição de apelação adesiva por parte do apelado ou preliminares em sede
de contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar suas contrarrazões e manifestação, no mesmo prazo acima (Art. 1.010,
§2º, e Art. 1.009, §2º, ambos do CPC).5) Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - SP (§ 3º, artigo 1.010 do CPC). Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2016
Processo 0001745-53.2016.8.26.0390 (processo principal 3001092-05.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Posse Osmar Delfino Pereira e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) - Vistos,
etc.Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução
movida por Grazieli Zamonel Braga e Osmar Delfino Pereira em face de/o Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Homologo, ainda,
a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgadoExpeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls.
46 em favor do advogado (verba honorária).Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe, tanto o principal
quanto o cumprimento de sentença.P.R.I.C. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB
225991/SP)
Processo 1000105-95.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - CLAUDIONOR FERREIRA
BARBOSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos aos interessados para:Manifestarem-se,
em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: JANAINA MARIA GABRIEL (OAB 251948/
SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
Processo 1000256-61.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - JOSE ANDRE DE
OLIVEIRA SOBRINHO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.A impugnação ao valor da causa formulada em
contestação merece acolhimento. Com efeito, o autor pretende o fornecimento de uma cama hospitalar além de medicamentos
e insumos, cujos preços são certos. No caso, o impugnante não trouxe prova documental do objeto e demais insumos, mas
pesquisa na rede mundial de computadores demonstrou que os valores mencionados na contestação se aproximam dos preços
de mercado dos itens requeridos (fls. 65/88). Portanto, a pretensão do impugnado tem valor certo e o valor da causa deve guardar
correspondência com o preço do objeto almejado, no caso, a soma dos medicamentos e insumos). Assim, o valor da causa deve
ser reduzido para R$ 11.074,75 (onze mil, setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Em consequência, este juízo é
incompetente para processamento e julgamento do feito, pois o valor da causa não supera 60 (sessenta) salários mínimos.Nos
termos do artigo 2º da Lei 12.153/09 a competência para o julgamento do feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública. O §
4º do mesmo artigo dispõe que a competência no caso é absoluta e, portanto, cognoscível de ofício.Como este juízo ainda não
conta com o específico juizado da Fazenda Pública, as ações de competência deste devem tramitar perante o anexo do juizado
especial cível local. Assim determina o artigo 2º do Provimento nº 1.768/2010 do Conselho Superior de Magistratura de São
Paulo: Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as
seguintes unidades judiciárias: I na Comarca da Capital, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública; II nas Comarcas do
interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública: a) as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º