Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 - Página 3185

  1. Página inicial  > 
« 3185 »
TJSP 20/10/2016 - Pág. 3185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2225

3185

A seguir, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram)
diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) autor(a) as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, cancele-se e retirese de pauta a audiência ora designada, intimando-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial,
para manifestação. Na hipótese de restar positiva a pesquisa, mas não haver tempo hábil para citar e intimar o(a) requerido(a),
cancele-se e retire-se de pauta a audiência ora designada, tornando os autos conclusos para designação de nova data para
audiência.De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da
outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.O artigo
274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso.No mais, considerando que os
artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa
e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula
que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus
advogados, a indicar, em 15 dias úteis, endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao
disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de
5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação,
tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC.Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as
exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Int. - ADV: GERSON AMAURI CALGARO (OAB 184983/SP)
Processo 1003560-49.2016.8.26.0655 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.J.P. - Vistos.Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a), nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se.Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 25/11/2016 às 09:30h.Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela
imprensa oficial, para comparecimento na audiência designada.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 2323, 4º andar, sala do Júri, edifício do Fórum, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/
SP.Ficam as partes cientes de que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º,
do CPC), bem como, que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com MULTA de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).Cite-se o(a) requerido(a) por todo o conteúdo da petição inicial, bem como, intimese-o(a) para comparecer na audiência agendada, servindo esta de Mandado, advertindo-o(a) de que, caso não compareça ou
não haja acordo entre as partes, a contestação poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da realização
da audiência supra, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.Após, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Decorrido o prazo
da réplica, se o caso, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Eventual requerimento de
prova oral deverá, desde já, para acomodação da pauta, vir acompanhado do respectivo rol de testemunhas, bem como, com o
recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, batendose pela prova técnica, também já deverão ser apresentados os quesitos e assistentes técnicos, para análise da necessidade e
viabilidade, consignando a mesma pena de preclusão.Observo ao(à) requerido(a) que, não dispondo de recursos financeiros para
a contratação de advogado, o Estado faculta aos necessitados o serviço de Assistência Judiciária Gratuita, localizado na Rua João
Póvoa, nº 97, Jardim do Lar, Várzea Paulista/SP (FACILITA), fone: (11) 4595-7676.Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto
e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em
resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via BACENJUD, sendo certo que, anteriormente a
tais providências, não sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes
para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s)
pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) autor(a) as taxas
pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando
infrutíferas tais pesquisas, cancele-se e retire-se de pauta a audiência ora designada, intimando-se o(a) autor(a), na pessoa
de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. Na hipótese de restar positiva a pesquisa, mas não haver
tempo hábil para citar e intimar o(a) requerido(a), cancele-se e retire-se de pauta a audiência ora designada, tornando os autos
conclusos para designação de nova data para audiência.De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados
promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação
e do aviso de recebimento.O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso.
No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em
prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo
diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde
já, intimadas, por seus advogados, a indicar, em 15 dias úteis, endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando
integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus
e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve
regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC.Servirá a presente, por cópia digitalizada,
como Mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252
e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 284091/SP)
Processo 1003567-41.2016.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Casamento - Z.A.N.L. - Decisão servindo como Carta Precatória.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível ou Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí - Estado de São Paulo.
CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) Raimundo Lopes Filho, no seguinte endereço: Rua Joao Leme do Prado, 100, Empresa
Proefix Industrial LTDA, Vila Jundiainopolis - CEP 13206-610, Jundiaí-SPPara os termos e atos da ação proposta, em
conformidade com a seguinte decisão:Vistos.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a), nos termos
da Lei nº 1.060/50. Anote-se.A autora requereu a antecipação de tutela para obter a fixação de alimentos provisórios em seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo