TJSP 20/10/2016 - Pág. 573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2225
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ao valor conferido à causa, preliminarmente argüida na peça de defesa, merece acolhimento, pois incorreto aquele atribuído
pela impugnada.O valor da causa deve ser pautado com base no proveito econômico pretendido com o ajuizamento da ação.
As ações de busca e apreensão têm por objetivo a retomada do bem dado em garantia de alienação fiduciária para que o
preço obtido com sua venda seja aplicado na quitação integral do saldo devedor em aberto, que inclui as prestações vencidas
em atraso e as vincendas, excluindo-se as parcelas já quitadas pelo impugnado.Em caso semelhante, já decidiu o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Valor da Causa. Proveito econômico
perseguido pelo autor. Necessidade de observância das prestações vencidas e não pagas e também das vincendas. Correção
da medida. Recurso improvido. (Agravo de instrumento n.º 2024672-53.2014.8.26.0000, Rel. Des. Ruy Coppola, 32.ª Câmara de
Direito Privado, j. 13.3.2014).Portanto, está equivocado o valor dado à causa, de R$ 28.048,32, visto que superior ao informado
na planilha de débitos trazida pela impugnada, razão pela qual acolho argüição do impugnante e determino que o valor da causa
é de R$ 15.577,68, correspondente ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JOSE ANTONIO FONCATTI (OAB 65199/SP)
Processo 0000636-62.2004.8.26.0539 (539.01.2004.000636) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ulisses Pinheiro Guimaraes e outro - certidão - que estes autos encontram-se paralisados por mais de
um ano sem providências ou manifestação das partes - manifeste-se o exequente, em prosseguimento. - ADV: FERNANDO
CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB
85639/SP)
Processo 0000644-39.2004.8.26.0539 (539.01.2004.000644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ulisses Pinheiro Guimaraes e outro - certidão - que estes autos encontram-se paralisados por mais de um
ano sem providências ou manifestação das partes - manifeste-se o exequente, em prosseguimento. - ADV: PAULO MAZZANTE
DE PAULA (OAB 85639/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000699-09.2012.8.26.0539 (539.01.2012.000699) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Otavio da Silva
- Vistos etc.Recebo os embargos declaratórios (fls. 133/4), tempestivos (fls. 135), mas lhes nego provimento.Os embargos
não merecem ser acolhidos, posto que não há omissão na sentença, defeito ocorrente apenas quando o julgador deixa de
apreciar questões suscitadas e relevantes para o deslinde da causa. A omissão ensejadora de embargos de declaração somente
é reconhecível quando o juiz devia pronunciar-se sobre um ponto que poderia alterar o resultado do julgamento, e ele não
o faz. Aqui se tem, em verdade, ocorrência de mera ausência de pronunciamento judicial que haveria de ser manifestado
na oportunidade do sentenciamento do feito, quanto a pedido de antecipação de tutela voltado à imediata implantação de
benefício previdenciário. Como tal, suprível diante de simples petição da parte interessada. Assim, a ausência merece ser agora
efetivamente suprida e, fazendo-o à oportunidade da decisão dos embargos, denego o pedido antecipatório, não reconhecendo,
no caso em exame, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois não equivale a fundamento suficiente a simples
menção, feita pelo interessado, ao caráter alimentar do benefício, além do que faltam evidências de situação de risco, porquanto
o autor ainda mantém atividade laborativa, segundo informado nos autos, fazendo presumir auferição de recursos ordinários à
sobrevivência. Nega-se, portanto, provimento aos embargos, com a observação retro.P. R. I. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP)
Processo 0000753-24.2002.8.26.0539 (539.01.2002.000753) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Mercantil Finasa Sa Sao Paulo - J de Andrade Calcados Me - - Jose de Andrade - Vistos.1.- Expeça-se MLJ dos
valores depositados (fls. 135/7), em favor do executado José de Andrade.2.- No mais, cumpra-se a determinação contida no
despacho anterior (fls. 182).Int. - foi expedido mandado de levantamento a favor do executado e encontra-se à sua disposição
em Cartório - os autos aguardam recolhimento de diligências necessárias para expedição do mandado de penhora determinado
na decisão anterior (decisão anterior datada de 29/8/2016). - ADV: JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000851-86.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2016/008459-9,
em diligências nesta Comarca, no Município de Espirito Santo do Turvo, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, fui informada
de que a executada se mudou para o Sítio Água dos Leme, local para onde me dirigi e aí também não encontrei a executada,
estando esta atualmente residindo na Rua Lauro Prado Nascimento, 432 - Jardim Vitória, local em que CITEI IZEMAQUE GOIS
SANTANA DA SILVA por todo o contido neste, que lhe li e bem ciente de tudo ficou, recebendo a contrafé e exarando sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 23 de setembro de 2016.Número de Atos:01Distância em
linha reta - 30,70 km + pedágio (R$ 9,20 -ida e volta)Diligência depositada - R$ 70,66 (guia 7016)Diferença a recolher - R$ 9,20
- ADV: DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001123-66.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001123) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Ulisses Pinheiro Guimaraes e outro - certidão - que estes autos encontram-se paralisados por mais de um
ano sem providências ou manifestação das partes - manifeste-se o exequente, em prosseguimento. - ADV: PAULO MAZZANTE
DE PAULA (OAB 85639/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RENATA RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/SP)
Processo 0001125-70.2002.8.26.0539 (539.01.2002.001125) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Marcilio Ferreira Pinheiro Guimaraes e outros - Certidão - decorreu o prazo legal do sobrestamento - manifeste-se o credor, em
prosseguimento. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001126-21.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001126) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Marcilio Ferreira Pinheiro Guimaraes e outros - certidão - que estes autos encontram-se paralisados por
mais de um ano sem providências ou manifestação das partes - manifeste-se o exequente, em prosseguimento. - ADV: PAULO
MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001134-95.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001134) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ulisses Pinheiro Guimaraes e outros - certidão - que estes autos encontram-se paralisados por mais de
um ano sem providências ou manifestação das partes - manifeste-se o exequente, em prosseguimento. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 0001138-35.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001138) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ulisses Pinheiro Guimaraes e outro - certidão - que estes autos encontram-se paralisados por mais de um
ano sem providências ou manifestação das partes - manifeste-se o exequente, em prosseguimento. - ADV: PAULO MAZZANTE
DE PAULA (OAB 85639/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001231-95.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001231) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Lucia da Silva - Maria Nazare da Silva Sacoman - Vistos.1.- Fls. 204: diante da concordância manifestada pela demandante,
homologo o cálculo apresentado pelo instituto réu (fls. 195/198).2.- Expeça-se ofício requisitório, nos moldes usuais da Vara,
observada regulamentação superior recentemente dada à matéria.3.- Aguarde-se o pagamento, a seguir, certificando-se nos
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