TJSP 21/10/2016 - Pág. 1474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2226
1474
Judiciária de Campinas, Bloco B, sala 222, 2º andar. O prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será contado da data da
audiência. Se ficar evidenciado o desinteresse na composição consensual por ambas as partes, o prazo para contestar será
contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentada pela parte ré.Ficam as partes
advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite(m)-se, ficando a
parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado.Intimem-se.Campinas, 17 de outubro de 2016.Fábio Henrique
Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044274-25.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002630 (Número do Processo na Vara).Designo audiência de conciliação para o dia
21 de fevereiro de 2017, às 14 horas e 55 minutos. Audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado na Cidade
Judiciária de Campinas, Bloco B, sala 222, 2º andar. O prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será contado da data da
audiência. Se ficar evidenciado o desinteresse na composição consensual por ambas as partes, o prazo para contestar será
contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentada pela parte ré.Ficam as partes
advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite(m)-se, ficando a
parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado.Intimem-se.Campinas, 17 de outubro de 2016.Fábio Henrique
Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044297-68.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002633 (Número de Controle na Vara).Providencie a parte autora, em 15 (quinze)
dias, o recolhimento da complementação da taxa judiciária, no valor de R$ 16,29, sob pena de indeferimento da inicial.Intimemse. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044302-90.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002634 (Número do Processo na Vara).Designo audiência de conciliação para o dia
21 de fevereiro de 2017, às 15 horas e 10 minutos. Audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado na Cidade
Judiciária de Campinas, Bloco B, sala 222, 2º andar. O prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será contado da data da
audiência. Se ficar evidenciado o desinteresse na composição consensual por ambas as partes, o prazo para contestar será
contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentada pela parte ré.Ficam as partes
advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite(m)-se, ficando a
parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado.Intimem-se.Campinas, 17 de outubro de 2016.Fábio Henrique
Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044318-44.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002637 (Número do Processo na Vara).Designo audiência de conciliação para o dia
23 de fevereiro de 2017, às 13 horas e 50 minutos. Audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado na Cidade
Judiciária de Campinas, Bloco B, sala 222, 2º andar. O prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será contado da data da
audiência. Se ficar evidenciado o desinteresse na composição consensual por ambas as partes, o prazo para contestar será
contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentada pela parte ré.Ficam as partes
advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite(m)-se, ficando a
parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado.Intimem-se.Campinas, 17 de outubro de 2016.Fabricio Reali
ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044329-73.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002638 (Número do Processo na Vara).Designo audiência de conciliação para o dia
23 de fevereiro de 2017, às 14 horas e 10 minutos. Audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado na Cidade
Judiciária de Campinas, Bloco B, sala 222, 2º andar. O prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será contado da data da
audiência. Se ficar evidenciado o desinteresse na composição consensual por ambas as partes, o prazo para contestar será
contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentada pela parte ré.Ficam as partes
advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite(m)-se, ficando a
parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado.Intimem-se.Campinas, 17 de outubro de 2016.Fábio Henrique
Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044358-26.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002639 (Número do Processo na Vara).Designo audiência de conciliação para o dia
23 de fevereiro de 2017, às 14 horas e 30 minutos. Audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado na Cidade
Judiciária de Campinas, Bloco B, sala 222, 2º andar. O prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será contado da data da
audiência. Se ficar evidenciado o desinteresse na composição consensual por ambas as partes, o prazo para contestar será
contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentada pela parte ré.Ficam as partes
advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite(m)-se, ficando a
parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado.Intimem-se.Campinas, 17 de outubro de 2016.Fábio Henrique
Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044359-11.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002640 (Número do Processo na Vara).Designo audiência de conciliação para o dia
23 de fevereiro de 2017, às 14 horas e 50 minutos. Audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado na Cidade
Judiciária de Campinas, Bloco B, sala 222, 2º andar. O prazo de 15 (quinze) dias para a contestação será contado da data da
audiência. Se ficar evidenciado o desinteresse na composição consensual por ambas as partes, o prazo para contestar será
contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentada pela parte ré.Ficam as partes
advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite(m)-se, ficando a
parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado.Intimem-se.Campinas, 17 de outubro de 2016.Fábio Henrique
Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ)
Processo 1044362-63.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Autos nº 2016/002642 (Número do Processo na Vara).Designo audiência de conciliação para o dia
23 de fevereiro de 2017, às 15 horas e 10 minutos. Audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, situado na Cidade
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