TJSP 21/10/2016 - Pág. 1890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2226
1890
Processo 1000855-80.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ REPARAÇÃO DE DANOS - Marcelo Rodrigues de Lima - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a
informação do Sr. Oficial de Justiça (fls. 129) que informa que o(a) requerido (a)/executado(a) mudou-se para local desconhecido.
Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000922-79.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Carlos
Dias - Mauri Pinto de Oliveira - Vistos.Antes de receber o recurso apresentado, visando à apreciação do pedido de gratuidade
processual formulado, deverá o autor trazer aos autos, em 48 horas, cópia das duas ultimas declarações de imposto de renda,
inclusive com a relação de bens e propriedades.Somente após apreciarei o recurso.Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP), KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 1000948-43.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça (fls. 35) que informa que
o(a) requerido (a)/executado(a) mudou-se para local desconhecido.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 1000954-84.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Sandro de Carvalho - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Estando tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela
requerida Telefonica, no efeito devolutivo. Intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.Intime-se.
- ADV: MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 1000963-12.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Anote-se o novo endereço informado a fls. 31 e expeça-se nova mandado de citação, nos moldes da determinação anterior.Int.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000969-19.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Anote-se o novo endereço informado a fls. 30 e expeça-se novo mandado de citação, nos moldes da determinação anterior.Int.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001152-87.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elvis Thiago Arariba dos Santos
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 34/37), nos termos do artigo 22, parágrafo único
da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado.Os autos aguardarão em Cartório o prazo
necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1001181-40.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademir José Braz-EPP - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 33), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º
9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado.Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário
ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001210-90.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Prollogic Peças e Acessorios
Ltda - Me - Vistos.Indefiro, por ora, o pedido de oficio ao sistema INFOJUD. Cabe ao interessado comprovar que esgotou todos
os meios de obter o endereço do requerido por vias administrativas, para somente após, vir solicitar ao judiciário para fazê-lo.
Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1001245-50.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Vistos.Em 10 (dez) dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que não
localizou bens penhoráveis da executada.Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001261-04.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rosirene Aparecida Massarico
Braz Epp - Vistos.Ante o retorno do AR (fls. 30), expeça-se mandado/precatória de intimação.Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001340-80.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Marcos Vinícius
de Souza Peruca - Rodovias das Colinas S. A. - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga o(s)
autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO (OAB 248090/SP)
Processo 1001390-09.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rafael Grando - Vistos.Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos títulos que
instruíram a inicial em favor do executado.P.R.I. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001415-22.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Fortunato Pereira - Me Compulsando os autos, verifico que não consta penhora formalizada, o que impede o processamento dos embargos apresentados,
por falta de garantia do juízo.Cumpre esclarecer que o art. 914 do Código de Processo Civil dispensou a garantia do juízo para
oferecimento de embargos: “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por
meio de embargos”.Porém, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais. A Lei 9.099 tem regra expressa (art. 53, § 1.°)
prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, até para os títulos judiciais (cumprimento de sentença).
Nesse sentido também o Enunciado 117, do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.Pelo acima exposto, concedo à executada o
prazo de 10 dias, para oferecimento de bem à penhora, que garanta o juízo, devendo ser lavrado o respectivo termo, sob pena
do não processamento dos embargos opostos.Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1001520-96.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ricardo José
Ribeiro - Vistos.O executado reconheceu o crédito do exequente e comprovou o depósito de 30% do valor em execução,
requerendo seja admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1º ao mês.
Defiro a proposta do executado.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10%
sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.Expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada, ficando autorizado o levantamento dos depósitos subsequentes, intimando-se o exequente para retirada das guias.
Suspendo os atos executivos até cumprimento total do acordo.Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001623-06.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Darci Scudeler - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 15/17), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º
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