TJSP 24/10/2016 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2227
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mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização à requerente pelos danos morais
suportados, no patamar de R$ 8.000,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente por meio da Tabela Prática do TJSP, bem
como acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde esta quantificação. Improcedentes os pedidos formulados perante
o Condomínio Maraville Nature.Diante da sucumbência da autora em relação ao Condomínio Maraville Nature, condeno-a a
reembolsar as despesas processuais realizadas pela parte vencedora, bem como ao pagamento de verba honorária que fixo em
15% sobre o valor da causa. Com relação à Gafisa, diante da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento das
custas e despesas do processo, sem olvidar da verba honorária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I. e,
oportunamente, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de praxe. Jundiaí, 18 de outubro de 2016. - ADV: JADER
APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), JULIANA GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 367970/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP), FERNANDO ANTONIO A DE
OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 1003073-50.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Pizzaria Monte Carlo Jundiai Ltda
- Me - GILMAR CRUZ NASCIMENTO - - JAÍLSON DA SILVA RODRIGUES - - CASSALHO & RODRIGUES PIZZARIA LTDA.-ME
- IMPERIUM - Vistos.Fls. 169/183: Diga a parte ré, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do NCPC).Após, tornem conclusos para
deliberação, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO LOBODA FRONZAGLIA
(OAB 223393/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB 137830/SP)
Processo 1003137-65.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marco Esdras Daniel - Grafica
Musseli Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de fls. 57. Int. - ADV: SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO
(OAB 249543/SP), ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 1003312-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Antonio Pradella - Virgínia
Maria Pradella Balloni - - Vânia Lúcia Pradella Kubtzen - - Nivaldo Antônio Pradella - Vistos.Com o fim específico de tentar a
conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 14 de fevereiro de 2017, às 10h30min., a ser realizada pela Mediadora
desta Vara, na sala de audiências localizada no Edifício do Fórum, 2º andar, sala 215.Determino o comparecimento pessoal
das partes ou representadas por procuradores com poderes para transigir, ficando consignado que a ausência injustificada à
solenidade poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC). Int. - ADV: CESAR SOARES
MAGNANI (OAB 138238/SP), KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP),
ELISABETE FONSECA TORRES (OAB 362132/SP)
Processo 1003429-79.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Aparecido Silêncio dos Santos - Sobam
Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos.Manifeste-se o autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do
prosseguimento, em face do trânsito em julgado do V. Acórdão, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através
de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecida no Provimento CG n.
16/2016 e CG n. 60/2016.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS
(OAB 247674/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP),
ANGELUCIO ASSUNÇÃO PIVA (OAB 118837/SP)
Processo 1004072-03.2016.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Antonio Carlos Canavezzi - RONALDO DOUGLAS BARROS
MOREIRA e outros - Vistos.Por primeiro, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte ré. Fls. XX: O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da
Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas,
despesas processuais e sucumbência.Ademais, há notícia de que os réus são empresários, o que é incompatível com a alegação
de pobreza.Já as empresas corrés não demonstraram a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a
assunção dos ônus decorrentes desta demanda. A simples presença de dívidas e protestos não se revelam suficientes para
demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes
para saldá-las. INTIME-SE a parte ré para que providencie a comprovação do recolhimento da taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias.Informe o patrono do corréu Dário, no prazo de cinco dias, o endereço de seu
cliente, em observância ao princípio da lealdade processual.No mais, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Int. - ADV: SIMONE PEREIRA MONTEIRO
PACHECO (OAB 221891/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/
SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), RAPHAELA DIAS DE
LEMOS DAMATO (OAB 315764/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1004254-23.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das
Pedras - Cristiane Mendonça Beccari - - Cristine Mendonça Bloch - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
proferida.Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, esclarecendo se houve integral cumprimento da avença homologada nos
autos.Em caso afirmativo, ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com
as cautelas devidas.Int. - ADV: FÁBIO OLIVIER GOMES (OAB 229446/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/
SP)
Processo 1004493-27.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Paulo Felício e outro - PDG REALITY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outro - Vistos.Fls. 509/510. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos,
mas deixo de acolhê-los por não vislumbrar na sentença proferida quaisquer dos vicios sanáveis através do remédio processual
intentado.Com relação ao cálculo e publicação do valor do preparo, mister o seguinte esclarecimento, publicado no DJE
de 23/06/2016:COMUNICADO CG nº 916/2016(Processo n 2015/65007)A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos
Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º