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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 1567

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2227

1567

nos autos que permita concluir que o requerido trabalharia como eletricista, de modo que, à míngua de elementos que demonstrem
que aquele tenha renda trabalhando como autônomo, arbitro os alimentos provisórios em um terço do benefício previdenciário
auferido pelo requerido, devendo os pagamentos serem feitos mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta
bancária da genitora da menor indicada na inicial (fls. 05).Diante da momentânea ausência de pauta com data próxima, no intuito
de conferir maior celeridade ao processo e não obstar o seu andamento, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação,
que fica relegada para momento posterior, caso contestada a ação.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1042795-94.2016.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.C. - O exame dos autos revela que o domicílio da
curadora e do interditando, competente para conhecer da ação de interdição(Cidade Jardim), encontra-se em área de jurisdição
do Foro Regional de Vila Mimosa, nos termos do que dispõe o Provimento nº 565/97. Trata-se de competência de natureza
absoluta, porque territorial, admitindo seja reconhecida de ofício, consoante orientação pacífica no âmbito do E.Tribunal de
Justiça de São Paulo:”Agravo de instrumento. Competência. Reconhecimento, “ex officio” da incompetência do F. R. de Santo
Amaro para processamento do feito, determinada sua remessa ao F. D. de Parelheiros. Insurgência da autora fundada na tão
só existência do processamento digital no F. R. de Santo Amaro. Irrelevância. Competência dos foros distritais que é absoluta.
Hipótese, ademais, em que já foi concluído o projeto “Processo 100% Digital”. Decisão mantida. Recurso impróvido” (Relator(a):
Mauro Conti Machado; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/05/2016; Data
de registro: 02/05/2016).”CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Varas Central e Regional da Capital. Execução de título
executivo extrajudicial. Eleição contratual de Comarca. Propositura da ação no Foro Central, que determinou a redistribuição
ao Foro Regional de Santo Amaro, sob o argumento de que abarca a circunscrição do domicílio do exequente. Competência
que não se firma, subsidiariamente, pelo domicílio do autor/exequente. Competência residual do Foro Central. Repartição de
competências entre os Foros Regionais e o Foro Central da Comarca da Capital que se define pelo critério funcional, de
natureza absoluta. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitado” (Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Comarca:
São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 18/04/2016; Data de registro: 19/04/2016).Diante do exposto,
determino a remessa dos autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para a devida redistribuição. Anote-se. Intime-se. - ADV:
PEDRO LOPES DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP)
Processo 1043565-87.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.C.S. - Concedo o prazo
de 10 dias para as providências necessárias, conforme requerido a fls. 33.Ciência à Defensoria Pública.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4001212-83.2013.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.P.S. - J.R.P. - G.P. e outro - Aguarde-se o
prazo solicitado pela Fesp. - ADV: JOAO GABRIEL MACHADO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 356722/SP)
Processo 4012155-62.2013.8.26.0114 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - F.H.G.B.O. - - E.C.G.S. De fato, houve erro material na sentença de fls. 19, pois constou de maneira incorreta os nomes do autor e da menor.Assim,
considerando que a correção de inexatidões materiais pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive depois de transitada em julgado
a decisão da causa (STJ, 1ª Turma, REsp 941.403/SP, rel. Min. Francisco Falcão, j. 16.08.2007, DJ 17.09.2007, p. 227), e com
fundamento no artigo 494, inciso I, do CPC, declaro a decisão a fim de constar que a guarda da menor M.G.G.O. foi atribuída
à genitora E.C.G.S..Quanto ao requerimento formulado a fls. 34, itens 3 e 4, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação. Em seguida, retornem conclusos.Intime-se. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), MARCIA
CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 4019578-73.2013.8.26.0114 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - P.M.S. - A.V.R.J. - Cumpra-se o V. Acórdão.
Requeiram os interessados o que de direito no prazo de cinco dias. Decorrido tal prazo e no silêncio, ao arquivo.Intime-se. ADV: GUILHERME ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 244952/SP), ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VENILTON CAVALCANTE MARRERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA PIRES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2016
Processo 1005661-67.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.F.A. - N.A.N.
- Vistos.Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento.Int. - ADV: MARIA LUIZA MOURA DE CARVALHO (OAB 352904/SP), LUCIA DIAS (OAB 100739/SP)
Processo 1011989-76.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Guarda - J.E.A.S. - T.S.G.S. - Vistos.Manifestem-se as
partes sobre provas, especificando-as e justificando-as no prazo de dez dias.Após, voltem-me.Intime-se. - ADV: ELIZABETH
LONGATI (OAB 322382/SP), PATRICIA MENDES DAMACENO (OAB 167479/SP)
Processo 1016192-18.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.S. - H.B.S. - Vistos.
Por ora, defiro os itens 2 e 3 da r. Cota retro ministerial, expedindo-ser o necessário. Intime-se.Campinas, - ADV: JULIANE
DONATO DA SILVA JARDIM (OAB 128055/SP), JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP)
Processo 1021363-19.2016.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.T. - Ciência do laudo juntado. Prazo de 15 dias.
- ADV: CARMEN SILVIA TAVARES GUIMARÃES (OAB 334489/SP)
Processo 1024334-45.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.A. - J.R.A.
- Vistos.Oficie-se ao empregador conforme pleiteado pelo Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 224856/SP), ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP), FABIANE ALENCAR SOARES RODRIGUES (OAB
258704/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP)
Processo 1026981-76.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Exoneração - J.Q.R. - C.A.R. - Cumpra-se o V. Acórdão,
intimando-se as partes a requererem o que de direito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação. - ADV: ANDREIA
REGINA ALVES ZANCANELLA (OAB 243394/SP), RODRIGO TOMAS DAL FABBRO (OAB 205160/SP), JOAO CARLOS
LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 1027866-27.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.J.B.C. - A.T.C. - 1)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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