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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 - Página 2000

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TJSP 24/10/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2227

2000

Processo 0002536-38.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EMERSON MOREIRA PRATES - Tendo em vista que o sentenciado encontra-se preso, aguarde-se sua eventual soltura para
cumprimento da pena aplicada nos autos.Deverá a serventia providenciar a pesquisa junto a V.E.C, a cada 03 meses, a fim de
verificar a soltura do mesmo. Fica suspenso o prazo prescricional, nos termos do art.116, §único do C.P.Int. - ADV: SABRINA
PICCOLO BARBOSA (OAB 280832/SP)
Processo 0003956-78.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - JUSTIÇA PÚBLICA MARCIO ROBERTO GUEDES - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Cumpridas as formalidades, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Catanduva/Sp. (Provimento 806/03 do CSM), com as nossas homenagens. Dar-se-á a
prescrição em razão da pena imposta, no dia 29.09.2019. Int. - ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP), WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), FRANCINE BARTOLOMEU (OAB 364104/SP)
Processo 0004447-85.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - DENER MARTINS DOS SANTOS - Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de
Catanduva/Sp. (Provimento 806/03 do CSM), com as nossas homenagens. Dar-se-á a prescrição em razão da pena imposta, no
dia 06.10.2019. Int. - ADV: FRANCINE BARTOLOMEU (OAB 364104/SP)
Processo 0004527-59.2009.8.26.0396 (396.01.2009.004527) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Antonio
Franzon - Robinson Pereira Simões - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, mediante a remoção e entrega dos bens
adjudicados, e a manifestação do exeqüente de renúncia ao saldo remanescente, o que fica homologada, decreto a EXTINÇÃO
da presente execução, com fundamento no artigo 924, incisos I e III, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado,
e não retirados os documentos juntados pelas partes, que desde já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM
1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as NSCGJ.P.R.I. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB
260445/SP)
Processo 1000171-91.2015.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Camargo & Camargo Novo Horizonte
Ltda - Me - Antonio Marcos da Silva - Vistos.Intime-se, pessoalmente, o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar ao
Juízo onde se encontra o aparelho de televisão penhorado nos autos e melhor descrito na certidão do Oficial de Justiça a fls.
24 dos autos principais, esclarecendo-o sob as penas previstas no art. 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O mandado deverá ser instruído com cópia do auto de penhora e depósito de fls. 24. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000269-76.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano Tomaz Delsin - José
Antonio Mauricio - - Douglas Aparecido Assunção - Vistos.Defiro a realização de penhora “on line”.Int. - ADV: PATRICK JOSÉ
GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1000582-03.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elias Andrade Oliveira - Me - Ruth
Lira Rufino - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 11/14.
Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo, e na ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como
cumprido, ensejando a extinção da execução.Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1001178-84.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Norberto Ambrizi Alessandro Pereira dos Santos - Vistos.Intime-se o autor a manifestar-se sobre o início da execução, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção, observando-se o Provimento CG 16/2016 e Comunicado 438/2016 (DJE 04.04.2016). Int. - ADV: CLEITON
ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
Processo 1001562-47.2016.8.26.0396 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Tamiris Barceloni Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Catanduva/Sp. (Provimento 806/03 do CSM),
com as nossas homenagens. Int. - ADV: DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP)
Processo 1001597-07.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Sergio Spadotto Simone Priscila da Silva - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 77/79, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com julgamento de mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Cancele-se a audiência agendada.Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do
acordo. Comunicado o cumprimento ou na sua ausência, reputar-se-á como cumprido, devendo a Serventia averbar a extinção
e arquivamento dos autos conforme determinam as Normas da Corregedoria. P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB
375771/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP)
Processo 1002165-23.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Condominio Praias de Novo Horizonte - Nelson Antonio da Costa - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 25/27, e em conseqüência decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com julgamento
de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Cancele-se a audiência agendada.Aguarde-se por
30 dias após o prazo final do acordo. Comunicado o cumprimento ou na sua ausência, reputar-se-á como cumprido, devendo
a Serventia averbar a extinção e arquivamento dos autos conforme determinam as Normas da Corregedoria. P.R.I. - ADV:
LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1002316-86.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D T S Comercio de Materiais
de Informatica Ltda - Me - Regina Raquel de Andrade - Vistos.Ciente da manifestação do exequente (fls. 31/34). Defiro ao credor
prazo de 10 dias para, efetivamente, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Int. - ADV:
JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 1002405-12.2016.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lopes & Lopes
Novo Horizonte Ltda. Me - Flavia Renata Franco - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando bens a penhora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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