TJSP 24/10/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2227
2024
(OAB 62175/RS), ANDRESSA DA CUNHA GUDDE (OAB 71525/RS), MAURICIO AYRES RAMOS (OAB 64015/RS), FABRIZIO
CAMERINI (OAB 44585/RS)
Processo 1002124-78.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Campanha
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Diante da documentação juntada às fls. 210/238, demonstrando que houve
cessão de crédito, defiro a substituição do pólo ativo do feito para que passe a figurar Renova Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A como exequente. No mais, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
do feito, devendo dizer inclusive sobre o ofício de fls. 239. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1002300-23.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio
Antonio Bruschi - Tim Celular S.A. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por SÉRGIO ANTÔNIO BRUSCHI em face de TIM CELULAR
S/A, e o faço para: (a) declarar a inexistência dos débitos informandos à fl.17; (b) declarar insubsistentes os apontamentos de
fl.17; e (c) condenar a requerida ao pagamento de R$8.000,00, a título de indenização por danos morais, com incidência de
juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça).Em razão
do julgamento, defiro a medida liminar outrora pleiteada. Oficie-se ao SERASA e SCPC para que providenciem a baixa dos
apontamentos reclamados nestes autos, observando-se a gratuidade de justiça de que é beneficiário o autor. Com o trânsito em
julgado, oficie-se para baixa definitiva.Como o requerente sucumbiu em menor parte e a partir de pedido cujo valor era estimativo
(Súmula nº 326 do C. STJ), deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária e as despesas processuais, com incidência
de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada
desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Também condeno a(s) parte(s) requerida(s) a
pagar honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/15, incidindo
correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data,
além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 1003705-94.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reinaldo Perpetuo Ribeiro - Mario Francisco Montini - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado às
fls. 44/49. - ADV: GRACY ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP)
Processo 1003853-08.2016.8.26.0400 - Ação de Exigir Contas - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Massa Falida de Agropecuária Triângulo Ltda - Luiz Alberto dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05
dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1003867-26.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.B.C.C. - J.J.C.F. Providencie o(a) autor(a) a retirada do mandado de levantamento nº 535/2016. - ADV: CANDYCE BRASIL PARANHOS (OAB
12431/AL), JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP), LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP)
Processo 1004153-67.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria José Filaci de Oliveira - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao requerido para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões
ao recurso de apelação interposto pela parte adversa.Vistas dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do
prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1004316-81.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Seguro - Rafaela Martins de Souza Rosa - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ciência às partes de que a perícia médica agendada para o dia 31/10/2016, às 9:15 horas,
foi REAGENDADA para o dia 01/11/2016, às 9:15 horas, no mesmo endereço, ou seja, rua Abdo Muanis, 991, térreo, bairro
Nova Redentora, em São José do Rio Preto-SP, devendo o requerente apresentar-se com 30(trinta) minutos de antecedência,
munidos de documentos de identificação, exames de laboratórios e radiológicos, receitas médicas e demais documentos úteis
que dispuser. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 1004874-53.2015.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Queiroz Ortiz - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. - ADV: LUCELAINE MARIA FURIOTTI (OAB 122184/SP)
Processo 1005123-04.2015.8.26.0400 - Exibição - Medida Cautelar - Cássia Rita Ikegami - Telefônica Brasil S/A - Vistas
dos autos ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos
ao requerido para: completar o recolhimento, em 05 dias, da taxa de mandato, mediante guia DARE/SP, cód. 304-9 no valor de
R$ 15,20. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1005582-69.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Aparecida Paião da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Afixe-se a tarja respectiva para controle e observância pela serventia judicial.2. Diante das especificidades da causa, como
também do manifesto desinteresse do Instituto Nacional do Seguro Social na composição consensual, externado através do
Ofício - AGU/PSF - S.J.Rio Preto-SP nº 32/2016, datado de 18.03.2016, arquivado no cartório desta serventia, deixo de remeter
as partes ao setor de conciliação, o que faço com fundamento no artigo 139, VI, CPC e Enunciado 35 da ENFAM.3. Em
consequência, cite-se o(a) réu(ré) para os termos da presente ação para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 183, 335, 344 e 355, II,
todos do CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou
juntada de documentos, dê-se vista ao(à) demandante pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).5. Por fim, e sem prejuízo
das disposições supra, apresente o réu, no prazo de resposta, cópia integral do procedimento administrativo da parte autora
(Benefício nº 171.928.451-0). Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1005585-24.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos
Marinho da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Afixe-se a
tarja respectiva para controle e observância pela serventia judicial.2. Diante das especificidades da causa, como também do
manifesto desinteresse do Instituto Nacional do Seguro Social na composição consensual, externado através do Ofício - AGU/
PSF - S.J.Rio Preto-SP nº 32/2016, datado de 18.03.2016, arquivado no cartório desta serventia, deixo de remeter as partes
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