TJSP 25/10/2016 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2228
1627
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2016
Processo 1000423-32.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Família - S.O. - J.O.S. e outro - Contestação de fls.65/67 à
parte autora para impugnação no prazo legal.Int. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP), FERNANDO LUIZ
DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2016
Processo 1000936-97.2015.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Mendes Marcolino e outro - Willian
Negrão Thomaz e outros - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. - ADV:
LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN (OAB 289834/SP), LUCAS
MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0894/2016
Processo 1000319-06.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.A.N. - Arbitro os alimentos
provisórios em (1/3) um terço, do salário mínimo vigente, à mingua de maiores informações, a partir da citação. Remetam-se os
autos ao Setor de Mediação deste Juízo. Após, cite-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000319-06.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.A.N. - Nota do Cartório:
Manifeste-se, o requerente, acerca do decurso do prazo sem que o requerido contestasse a ação, apesar de devidamente
citado, requerendo o que de direito. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000771-16.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.O. - Nota do
Cartório: Manifeste-se, o exequente, acerca da petição de fls. 61/63, COM URGÊNCIA, visto já ter sido intimado a fazê-lo. No
silêncio, entender-se-á como aceito os valores apresentandos como pagamento pelo executado. Int. - ADV: MILENA MIGUEL
COSTEIRA (OAB 351258/SP), CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2016
Processo 0000162-83.2015.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alex Sandro Dias - Alessandro Ferreira Pires - Ao abrigo disso tudo, julgo procedente a pretensão acusatória para condenar o réu Alessandro
Ferreira Pires, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do CP, às penas de 01 ano, 03 meses e 22
dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, segundo as diretrizes do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e da
Súmula 269 do STJ, e 06 dias-multa no valor de um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, bem como o
denunciado Alex Sandro Dias, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do CP, às penas de 01 ano,
03 meses e 22 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, segundo as diretrizes do art. 33, §§ 2º e 3º,
do CP, e 06 dias-multa no piso legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por tratamento ambulatorial, pelo prazo de
01 (um) ano, nos termos do art. 98, do CP. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0001821-31.2015.8.26.0352 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Medidas Sócio-educativas - J.P. - K.C.D.
- Vistos. Oficie-se ao Setor de Acompanhamento de Liberdade Assistida da Prefeitura Municipal, informando que a adolescente
iniciará o cumprimento da Medida Sócioeducativa de Liberdade Assistida, pelo prazo de 06 meses.O ofício deverá ser instruído
com as principais peças dos autos. Deverá ainda constar que relatórios mensais deverão ser enviados a este Juízo. Sem
prejuízo, a adolescente deverá ser intimado para que dê imediato cumprimento a medida de Liberdade Assistida, comparecendo
para tanto perante o Setor de Acompanhamento de L.A. da Prefeitura Municipal de Miguelópolis. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), ROGERO APARECIDO DA SILVA (OAB 233029/SP)
Processo 0001821-31.2015.8.26.0352 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Medidas Sócio-educativas - J.P. - K.C.D.
- VistosAcolhendo a manifestação do Ministério Público de fls.retro e considerando ainda tudo o mais que consta dos autos,
conclui-se que a adolescente K. C. D., cumpriu a medida sócio educativa que lhe foi imposta. Sendo assim, JULGO EXTINTA
a presente medida sócio educativa imposta a K. C. D.Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos.Comunique-se desta decisão o Conselho Tutelar e O Departamento responsável pelo acompanhamento da L.A.P.R.I.C. ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), ROGERO APARECIDO DA SILVA (OAB 233029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º