TJSP 26/10/2016 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2229
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do rquerido revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando abertura de conta em
favor da genitora do requerido, que deverá informá-la nos autos até a data da audiência supra designada. Int. e C. ao MP. - ADV:
RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 0009983-59.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009983) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Altair de
Souza Pagoto - Jair Pagoto - CONCLUSÃO: Em 10 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Pirassununga, EXMO.SR.DR.DONEK HILSENRATH GARCIA. Luciana Maria Pavezi Benevenuto Assistente
Judiciário Processo nº 1050/13 Nomeio inventariante Rosa Altair de Sousa Pagoto, independentemente de compromisso. Diante
das declarações de fls.16 e 20, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Intime-se a inventariante a
trazer aos autos a certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS e a certidão negativa de débitos em nome do ?de
cujus?, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a comparecer em cartório,
acompanhada dos herdeiros filhos, para lavratura do termo de doação, devendo, ainda, cumprir o determinado na Portaria CAT
nº 15, de 6.2.2003, no prazo de 60 dias. Int. Piras., 10.09.2013. DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito DATA: Em de
setembro de 2013, recebi estes autos em cartório. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP)
Processo 0009987-96.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009987) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose
Barbosa dos Reis - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos - Fls. ________ CONCLUSÃO:
Em 10 de Setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pirassununga
Exmo. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA Luciana Maria Pavezi Benevenuto Assistente Judiciário Processo nº 1052/13
Vistos. Diante da declaração de fls.09, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Contestada a existência
da dívida pelo autor sem que se lhe possa exigir comprovação de fato negativo, qual seja, que não celebrou nenhum negócio
jurídico com a requerida, a fim de se evitar prejuízo de difícil reparação, consubstanciado no abalo de seu crédito, defiro o
pedido de antecipação da tutela para determinar à SERASA e às demais entidades congêneres que se abstenham de dar
publicidade à negativação reputada abusiva, expedindo-se o necessário. Cite-se a requerida com as advertências legais. Int.
Piras., 10.09.2013. DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito D A T A: Em ___de setembro de 2013 recebi estes autos em
cartório. - ADV: JOSE FABRICIO STANGUINI (OAB 248180/SP)
Processo 0009988-81.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009988) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Erenilton França Ricarte - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CONCLUSÃO: Em 10 de setembro de 2013, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pirassununga, Exmo. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH
GARCIA Luciana Maria Pavezi Benevenuto Assistente Judiciário Processo nº 1051/13 Vistos. Diante da declaração de fls. 15,
concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Os relatórios e atestados médicos colacionados,
em especial aquele de fls. 21, permitem entrever que o autor se encontra incapacitado para o exercício de sua atividade
laborativa, não havendo como prevalecer, ao menos em princípio, a perícia realizada pela Autarquia. Logo, demonstrada pelos
documentos que instruem a inicial a verossimilhança dos fatos alegados, e sendo incontestável, dada a natureza alimentar de
que se reveste o benefício, o perigo da ocorrência de dano de difícil reparação, encontrando-se presentes, portanto, os requisitos
legais, antecipo a tutela para determinar ao requerido que conceda ao autor, a partir da data desta decisão, o benefício do
auxílio-doença, expedindo-se mandado para as providências pertinentes. Cite-se a Autarquia, pois, com as advertências legais.
Int. Piras, 10/09/2013 DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 0010009-57.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010009) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo
Rodrigues de Mesquita - Instituto Nacional do Seguro Social - CONCLUSÃO: Em 11 de setembro de 2013, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pirassununga, Exmo. Sr. Dr. DONEK HILSENRATH
GARCIA. Luciana Maria Pavezi Benevenuto Assistente Judiciário Processo nº 1058/13 Vistos. Diante da declaração de fls.12,
concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Os documentos colacionados com a inicial não se prestam a
comprovar a incapacidade laborativa propalada, não havendo razão para se desconsiderar, ao menos ?prima facie?, o resultado
do exame médico realizado pelo INSS, de sorte que, inexistindo prova inequívoca dos fatos alegados, que reclamam ampla
dilação probatória, com a realização da competente perícia, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se, pois, com as
advertências legais. Int. Piras, 11/09/2013 DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito D A T A: Em ___de setembro de 2013
recebi estes autos em cartório. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 0010186-65.2006.8.26.0457 (457.01.2006.010186) - Monitória - Duplicata - Vipi Industria Comercio Exportação e
Importação de Produtos Odontologicos Ltda - Dental Porã Ltda Me - - Sonia Maria Batista - CONCLUSÃO: Em 11 de setembro
de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito. Eu, (Fernando José Dias,
matrícula 356.665-5, Chefe de Seção Judiciário), digitei. Processo nº 1416/06 Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60
dias, conforme requerido a fls. 204. Decorrido, intime-se a exequente para manifestação. Int. Pirassununga, 11 de setembro de
2013. DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito D A T A: Em ___/___/2013 recebi estes autos em cartório. - ADV: MARCO
AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 0010485-32.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010485) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S A - Roberto da Cruz Oliveira - CONCLUSÃO: Em 11 de setembro
de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito. Eu, (Fernando José Dias,
matrícula 356.665-5, Chefe de Seção Judiciário), digitei. Processo nº 1641/12 Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int.
Pirassununga, 11 de setembro de 2013. DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito D A T A: Em ___/___/2013 recebi estes
autos em cartório. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DONEK HILSENRATH GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1078/2016
Processo 1000407-20.2016.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.S.S. - B.M.P.S. - Processo
195/2016Homologo o acordo de fls.86/87 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Intime-se a representante legal da menor
a informar, no prazo de dez dias, o número da conta para o depósito dos alimentos.Após, oficie-se à empregadora do autor
para o desconto da pensão em folha de pagamento conforme avençado pelas partes.Transitada esta em julgado, e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C.Pirassununga, 20 de outubro de 2016. - ADV: CAMILA
OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP), EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA
HUMBERTO (OAB 292962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º