TJSP 27/10/2016 - Pág. 2294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2230
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Processo 1006358-37.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Rosana Valéria dos
Reis Silva - - Lucia Helena Maria Bonaldo de Abreu - - Josiani de Freitas Durans de Faria - Prefeitura Municipal de Cotia - Vistos.
Recebo o recurso interposto por MUNICÍPIO DE COTIA somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável ou
de difícil reparação ao(à) recorrente.Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias.Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª
Circunscrição Judiciária, em Itapecerica da Serra/SP.Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO GRECO DOMINGUES (OAB 246877/SP),
MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1006491-79.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Alexandra Pinto
Galvão Santos - - Fani Aparecida Pereira - - Alzirene Alves de Castro Silva - Prefeitura Municipal de Cotia - Vistos.Recebo o
recurso interposto por MUNICÍPIO DE COTIA somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil
reparação ao(à) recorrente.Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição
Judiciária, em Itapecerica da Serra/SP.Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO GRECO DOMINGUES (OAB 246877/SP), MICHEL DA
SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1006607-85.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Cristine Daiane
Neves de Sousa - - Justina Dias de Santana - Prefeitura de Cotia - Vistos.Recebo o recurso interposto por MUNICÍPIO DE
COTIA somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao(à) recorrente.Intime-se o(a)
recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.Após, observadas as formalidades legais,
remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária, em Itapecerica da Serra/SP.Int.
- ADV: OTAVIO AUGUSTO GRECO DOMINGUES (OAB 246877/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1006654-93.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Raimundo Simoes Matos - BANCO ITAUCARD S/A - Cumpra-se v. acórdão.Mantida sentença, intime(m)-se o(a,s) vencedor(es)
[autor(a,es)] a se manifestar(em) em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de planilha atualizada do débito, no
prazo de cinco dias.Int. Cotia, 24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de Direito - ADV: ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), THIAGO MELO TEIXEIRA MESQUITA (OAB 320207/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007143-33.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Virgilina Rodrigues
Domingues - Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda. - Cumpra-se o v. Acórdão. Sentença reformada parcialmente.Fase de
cumprimento de sentença: havendo necessidade, anote-se, preferencialmente, mediante evolução da classe, movendo-se cópia
para fila Processo de Conhecimento em Fase de Execução (último comando apenas para autos digitais).Intime(m)-se o(a,s)
executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa
prevista no art. 523, § 1º, do Novo CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial.Ao cabo do prazo
para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do NCPC), que não impede
a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525).Decorrido prazo sem pagamento, defiro a medida prevista no art. 854, caput, do
Novo Código Adjetivo (se já não houver cálculo, multiplicar o valor do débito por 1,1).Note-se que em sede de juizados especiais
não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição.Int.Cotia,
24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de Direito - ADV: JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP),
VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1007217-87.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria da Penha Pontes de Melo - Prefeitura de Cotia - Cumpra-se v. acórdão.Mantida sentença, intime(m)-se o(a,s) vencedor(es)
[autor(a,es)] a se manifestar(em) em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de planilha atualizada do débito, no
prazo de cinco dias.Int. Cotia, 24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de Direito - ADV: MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP), PAULA MARTINS DE BRITO (OAB 313573/SP)
Processo 1007218-72.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Claudenice Natarula
Nascimento Silva - Prefeitura de Cotia - Cumpra-se v. acórdão.Mantida sentença, intime(m)-se o(a,s) vencedor(es) [autor(a,es)]
a se manifestar(em) em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de
cinco dias.Int. Cotia, 24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de Direito - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES
(OAB 248900/SP), PAULA MARTINS DE BRITO (OAB 313573/SP)
Processo 1007365-98.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tania Cristina
Palmonari - TJM Brasil Coleta e Transporte de Residuos Ltda - Epp e outro - Cumpra-se v. acórdão.Mantida sentença
parcialmente, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de
planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.Int. Cotia, 24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de
Direito - ADV: MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), MARCIO SILVA FRANCO (OAB 361179/SP)
Processo 1007603-20.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Adriana
Moreira de Andrade Campos e outros - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Adriana Moreira de Andrade
Campos - - Adriana Moreira de Andrade Campos - - Adriana Moreira de Andrade Campos - Cumpra-se v. acórdão.Mantida sentença
parcialmente, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) a se manifestar(em) em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de
planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.Int. Cotia, 24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de
Direito - ADV: ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE CAMPOS (OAB 217094/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008095-12.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Estatutário - Luciene Baia Lopes
- Prefeitura Municipal de Cotia - Cumpra-se v. acórdão.Mantida sentença, intime(m)-se o(a,s) vencedor(es) [autor(a,es)] a se
manifestar(em) em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de cinco
dias.Int. Cotia, 24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de Direito - ADV: OTAVIO AUGUSTO GRECO
DOMINGUES (OAB 246877/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 1008176-58.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Gilberto Asche - Prefeitura de Cotia - Cumpra-se v. acórdão.Mantida sentença, intime(m)-se o(a,s) vencedor(es) [autor(a,es)] a
se manifestar(em) em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de cinco
dias.Int. Cotia, 24 de outubro de 2016EDUARDO DE LIMA GALDURÓZJuiz de Direito - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB
248900/SP), PAULA MARTINS DE BRITO (OAB 313573/SP)
Processo 1008295-19.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara
Cristina Souza Vieira - Municipio de Cotia - Defiro prazo de 30 dias para que a exequente dê cumprimento à solicitação do
contador judicial, qual seja, juntada dos holerites do período faltante (dezembro de 2015 até a presente data), para que seja
possível a conferência dos cálculos, sob pena de ser considerado apenas o período apresentado em planilha e fundamentado
nos holerites juntados (até novembro de 2015).Oportunamente, ao contador judicial para conferência.Int. - ADV: OTAVIO
AUGUSTO GRECO DOMINGUES (OAB 246877/SP), LETICIA GONÇALVES ANDRADE (OAB 329091/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º