TJSP 31/10/2016 - Pág. 2677 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2231
2677
(OAB 131443/SP)
Processo 1000423-04.2015.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Defiro o pedido retro, expedindo-se mandado para citação da requerida, observando-se o endereço indicado.
- ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1000747-57.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000751-94.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre a certidão retro, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1001081-91.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Defiro a pesquisa do endereço do(a) requerido(a), pelo sistema BACENJUD e INFOJUD, devendo a Serventia
providenciar o necessário.Com as respostas, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco(05) dias, em termos de
prosseguimento.Após, se negativas as pesquisas anteriores, serão realizadas as demais pesquisas solicitadas, mediante
fornecimento dos dados necessários para tanto. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001279-31.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Jose Rodrigues Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Int. da parte autora para manifestar-se, em réplica, à contestação
apresentada tempestivamente por AYMORÉ e o decurso do prazo sem contestação por VANESSA . - ADV: MAIKO APARECIDO
MIRANDA (OAB 358265/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001300-07.2016.8.26.0620 - Protesto - Medida Cautelar - Abeli Pinheiro Arruda-epp Representada Pela Sua
Titular Abeli Pinheiro Arruda - Defiro o pedido retro, expedindo-se carta precatória, com prazo de sessenta(60) dias, devendo
a parte autora comprovar a sua distribuição, no prazo de 10 ( dez) dias. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB
80427/SP)
Processo 1001356-40.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Defiro o prazo solicitado pelo(a)patrono(a) do(a) requerente(45) dias.Decorrido o prazo, manifestese o(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias.Silente, cumpra-se o disposto no artigo 485, parágrafo primeiro, do CPC - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001356-40.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - -manifeste-se a parte autora acerca das informações renajud juntadas às fls. Retro. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001503-66.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Nunes Neto - - Benedita
de Campos Nunes - - Maria Madalena Nunes - Sbn Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o patrono da parte
autora sobre a contestação no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALESSANDRA
PAGLIUCO DOS SANTOS BONADIO (OAB 221801/SP), EDUARDO LOPES MENDES (OAB 195516/SP), JOSE BRUN JUNIOR
(OAB 128366/SP)
Processo 1001540-93.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 53, no prazo legal. - ADV: SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001540-93.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Defiro o bloqueio da transferência, circulação e licenciamento do veículo objeto da presente
ação, através do sistema RENAJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. mediante recolhimento da respectiva taxa,
no prazo de dez(10) dias.No mais, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001605-88.2016.8.26.0620 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Conceição Aparecida Fujii - Banco do
Brasil S/A - Int. da parte autora para manifestar-se, em réplica, à contestação apresentada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLA MIRELE RODRIGUES (OAB 341756/SP)
Processo 1001641-33.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Rodrigues - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre a certidão de não
apresentação da contestação, no prazo legal. - ADV: MAIKO APARECIDO MIRANDA (OAB 358265/SP), PRISCILA KEI SATO
(OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1001690-74.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre a certidão retro, no prazo legal. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001691-59.2016.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre a certidão de não apresentação da contestação, no
prazo legal. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001736-63.2016.8.26.0620 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ceramica
Alves Ltda - Epp - Claro S/A - Vistos. CERÂMICA ALVES LTDA EPP., move a presente ação em face de CLARO S/A, alegando,
em síntese, cobranças abusivas da empresa-ré decorrentes da rescisão de um plano de telefonia móvel e internet. Afirma a
autores que o plano contratado não foi cumprido conforme prometido pela ré. Afirmam que há abusividade nos valores cobrados
em razão da rescisão, discordando da aplicação de multa, pois a ré teria dado causa à quebra contratual. Requer a concessão da
tutela antecipada para suspensão das cobranças enviadas pela ré, bem como para que não haja anotação do nome da autora no
banco de dados da SCPC e/ou Serasa, em razão de débito reportado pelo réu. DECIDO.A tutela provisória de urgência, conforme
previsão dos arts. 294 e 300 do CPC, somente pode ser deferida nos casos em que presentes dois requisitos indispensáveis,
quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, este último tendo por condão a demonstração da verossimilhança das
alegações da parte.Há verossimilhança na alegação da autora e não há risco de prejuízo à ré, uma vez que, se improcedente
a ação, a autora deverá pagar as despesas incorridas.Desse modo, defiro o pedido de tutela antecipada, determinando que
a empresa ré SUSPENDA as cobranças relativas à rescisão do plano de telefonia móvel firmado com a autora, até ulterior
deliberação deste juízo, bem como não proceda a anotação do nome da autora no banco de dados da SCPC e/ou Serasa, em
razão de débito reportado pela ré, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 por descumprimento, até o limite de R$30.000,00.
Cópia impressa e assinada desta decisão valerá como ofício que a parte autora deverá apresentar à requerida mencionada,
para devido cumprimento. Por se tratar de processo digital, o advogado imprimirá esta decisão e a levará diretamente perante o
SCPC e/ou Serasa que excluirá a anotação acima mencionada, bastando, em caso de dúvida, simples conferência da assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º