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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016 - Página 1114

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TJSP 01/11/2016 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2232

1114

seguindo-se os atos de expropriação Certifique a Serventia a interposição do incidente de cumprimento de sentença nos autos
principais. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0005297-48.2016.8.26.0318 (processo principal 0004650-39.2005.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Brasil Salomao e Matthes Advocacia - Banco Abn Amro Real Sa - Emende-se a inicial para:Cumprimento das
exigências previstas no art. 319, II, do Código de Processo Civil, a fim de indicar a correta e completa qualificação das partes.
Prazo: 15 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Cumprida a determinação acima, intime-se o devedor para pagar o débito, no
prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e honorários de
advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Certifique a Serventia a interposição do
incidente de cumprimento de sentença nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000497-57.2016.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elmerinda Porchia Peluso Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c. COBRANÇA DE ALUGUÉIS
ajuizada por ELMIRINDA PORCHIA PELUSO contra BRUNO FERNANDO DE MORAES e JOSUEL DOS SANTOS SANTANA,
para: I - Decretar o despejo do imóvel descrito na inicial. Concedo ao réu locatário o prazo de 15 dias para a desocupação
voluntária (art. 63, §1º, “b”, da Lei nº 8.245/91). Expeça-se mandado de notificação e despejo; II Condenar os réus ao pagamento
dos aluguéis e encargos da locação vencidos até a data da efetiva desocupação. Correção monetária pela Tabela Prática dos
Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, por se tratar de dívida positiva e líquida
(CC, art. 397), a contar do vencimento de cada débito. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Dispensada a caução para o caso
de execução provisória (art. 64, caput, da Lei nº 8.245/91).P.I. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARIA JULIA
CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 1000615-33.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Assumpta
Passarin Serra - Vistos.P.74: Deverá a Serventia ser mais cautelosa ao dar andamento e cumprimento ao feito, sob pena de
responsabilidade funcional.Considerando o não atendimento do despacho de p. 56, parágrafo 3º, que determinou a intimação
para parte, acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, por intermédio do advogado ou, não o tendo, pessoalmente, anulo
o feito a partir de p. 68. Anote-se.Cumpra-se integralmente o despacho p.56-57.Oportunamente, nova conclusão.Int.Leme, 25
de outubro de 2016. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1000924-88.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Wagner Landgraf
Adami - Marcia Cristina Benhami Gurther - INTIMAÇÃO do requerente para recolher a diligência do oficial de justiça para
intimação da requerida da audiência designada para o dia 17/11/2016. - ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/
SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), HELIDA CRISTINA HIPOLLITO (OAB 263897/SP)
Processo 1000924-88.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Wagner Landgraf
Adami - Marcia Cristina Benhami Gurther - Vistas dos autos a requerida para:A CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO
DO REQUERENTE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/11/2016 já foi expedida e encontra-se disponível no site do
Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br.. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o
encaminhamento. - ADV: HELIDA CRISTINA HIPOLLITO (OAB 263897/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP),
ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1000924-88.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Wagner Landgraf
Adami - Marcia Cristina Benhami Gurther - Vistos.P. 113: Demonstrado que o autor já havia sido anteriormente intimado da
realização de outra audiência a ser realizada no Estado do Paraná (p. 114), para o mesmo dia daquela marcada neste feito (p.
107), redesigno a audiência para o dia 15 de fevereiro de 2017, às 14h00.Libere-se a pauta.Int. - ADV: ROBERTO PINTO DE
CAMPOS (OAB 90252/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP), HELIDA CRISTINA HIPOLLITO (OAB 263897/
SP)
Processo 1000924-88.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Wagner Landgraf
Adami - Marcia Cristina Benhami Gurther - INTIMAÇÃO do requerente para recolher a diligencia do oficial de justiça para
intimação da requerida da audiência designada para o dia 15/02/2017, às 14h00. - ADV: HELIDA CRISTINA HIPOLLITO (OAB
263897/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1001050-41.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas
dos autos ao autor para:Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001153-48.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unifisa Administradora
Nacional de Consórcios Ltda - Vistas dos autos à exequente para:( x) Ciência de que foi efetivado o arresto “on line”, através
do sistema BACENJUD, no valor de R$ 478,88, em data de 19/10/2016, tendo sido determinado a transferência para este Juízo,
devendo requerer o que de direito, com vistas ao cumprimento do art.830, parágrafos 1º e 2º do CPC acerca do arresto, para
que o feito possa prosseguir. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1001302-10.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistas dos autos ao exequente para:(x) Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre o
resultado da pesquisa de veículos em nome dos executados, tendo sido positivo com relação ao co-executado Silvio Ribeiro
Junior que localizou CITROEN/PICASSO II 16 - 2011/2012, placa FAG 5605, com restrição existente (p. 65/67),e foi negativo
com relação à empresa-executada (p.68) - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1001365-35.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Bom Sabor Limeira Ltda EPP - Vistos.P. 51/52: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 2.605,14. Da diligência não se dará prévia
ciência ao(s) executados(s).Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas
24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira
em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos.Tornados
indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s)
tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
apresentação, querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC.Se ofertada manifestação,
vista à parte contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente
da lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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