TJSP 01/11/2016 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2232
1618
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP), GLAUCO
FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP)
Processo 0021516-97.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Marcos Vinicius Gonçalves Floriano FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcos Vinicius Gonçalves Floriano - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE
CASTRO (OAB 87284/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP)
Processo 0026376-20.2007.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos.O valor indicado no presente incidente não está correto. Os dados corretos são os constantes na petição que deu início
à execução de sentença e homologado por decisão de fls. 153 do processo de conhecimento.Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia
a baixa do presente incidente.Int. - ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA
MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0026737-61.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Nélson Alves Moreira
- - Carlos Eduardo da Silva - - Carlos Roberto Martins de Freitas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.As datas e
os valores indicados no presente incidente não estão corretos. Os dados corretos são os constantes na petição que deu início à
execução de sentença e homologados por decisão de fls. 152 do processo de conhecimento.Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia
a baixa do presente incidente.Int. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), MARIANA AMARO
THEODORO (OAB 255791/SP)
Processo 0032392-14.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 1000515-97.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Carlos Dolce - Associação
Beneficente Hospital Universitário - Abhu e outro - Concedo à Associação Beneficente Hospital Universitário os benefícios da
Lei nº 1060/50. Anote-se.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas.Fls.
271: anote-se a renúncia apresentada.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI (OAB 355214/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 159786/SP), KAROLINE DE FATIMA FERREIRA
(OAB 341844/SP)
Processo 1003677-03.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gumercindo Antônio
Raymundo Pallota - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por GUMERCINDO ANTÔNIO RAYMUNDO PALLOTA em face do ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para, tornando
definitiva a liminar, impor ao réu a obrigação de fornecer ao autor, de modo contínuo e mediante apresentação de receituário
médico, FRALDAS GERIÁTRICAS DE USO NOTURNO.O réu é isento de custas e o autor não experimentou despesas
processuais, porquanto beneficiário da assistência judiciária gratuita. Logo, nada há para ser reembolsado a esse título.Dada
a sucumbência, condeno a parte requerida nos honorários advocatícios, ora fixados 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, c.c, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, atualizado monetariamente
pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) até o efetivo pagamento. P.R.I.C. - ADV:
PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1003954-53.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de
Ocauçu - Diante do recolhimento efetuado a fls. 181, cumpra-se o despacho de fls. 177, expedindo-se a respectiva carta de
citação.Intime-se. - ADV: DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
Processo 1006291-15.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Shoji Mukai
- Fazenda Pública do Município de Marilia - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Arcará o autor da ação, em razão da sucumbência, com o pagamento de custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo
Civil, em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da
ação (Súmula 14 do STJ) até o efetivo pagamento. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo
98, §3º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB
143760/SP)
Processo 1006568-94.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Romildo Cardoso de Melo
- Instituto de Previdência Municipal de Marília - Ipremm - Vistos.A preliminar arguida pelo requerido não merece prosperar,
por ora, haja vista a necessidade de perícia para se aferir o quadro clinico que acomete o autor. Preliminar afastada. Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidade ou irregularidade processual a reparar, dou o feito por saneado.Para a
solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição da incapacidade total e
permanente do autor para o exercício das atividades laborais, sem a possibilidade de readaptação ou o trabalho em regime de
dedicação parcial.Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos
documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para
indicação de profissional da área médica para realização da perícia.Intime-se. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/
SP), MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1006741-89.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Lançamento - ARMANDO CRUZ PEREIRA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA - Diante do resultado da Impugnação à Justiça Gratuita em apenso, conforme certidão de fls. 67, antes
de apreciar o recurso de apelação de fls. 77/79, providencie o autor o recolhimento das custas de distribuição desta demanda e
também o preparo recursal, sob pena de deserção. Prazo: cinco dias.Intime-se. - ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO
(OAB 265200/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º