TJSP 01/11/2016 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2232
2088
MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LUIZ
ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1000772-30.2016.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcia
Ribeiro Cabral Fagundes - Helenice Josephina Spinelli Nicolau - Vistos.Fls.90-107/108-115 (oficio): digam as partes.Após,
conclusos.Int. - ADV: JOSE LEONILDES DOS SANTOS (OAB 109779/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA (OAB 179430/SP)
Processo 1001919-91.2016.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Malaquias Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 1º/12/2016,
às 10h15min para audiência de conciliação. Certifico ainda que expedi carta de citação e oficio para cumprimento da tutela
provisória. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP)
Processo 1001935-45.2016.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Joanita Saade Vitetelli
Fortaleza Molina - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Unimed Fesp - Vistos.
Designo a data de 01 de Dezembro de 2016, às 10:30 horas, para audiência de conciliação.Cite-se por via postal.Int.P.Campos
do Jordao, 27 de outubro de 2016.Denise Vieira MoreiraJuíza de Direito - ADV: MITIKO SORAIA DA ROCHA SUEYOSHI (OAB
169149/SP), THIAGO FERNANDO OLIVO MORI (OAB 231826/SP), LUIZ FERNANDO DE LIMA ROSA (OAB 376151/SP)
CANANÉIA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RACHEL RODRIGUES DE CARVALHO PRIETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2016
Processo 0000076-39.2015.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Roberto Barros - TELEFONICA BRASIL S/A - Jose Roberto Barros - Vistos.Tendo em vista o silêncio da requerida (fls.158),
bem como, a manifestação do autor de fls.157, dou por cumprido o julgado.Expeça-se mandado de levantamento judicial do
valor depositado às fls.150 em favor do autor.No mais, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, facultado ao
interessado o desentranhamento de documentos nesse prazo. Decorridos, os autos serão inutilizados, de acordo com o disposto
no artigo 636 (Seção XXXVI, Capítulo IV) das Normas da Corregedoria. Oportunamente, procedam-se às anotações necessárias
para baixa e arquivamento do feito.Int. - ADV: JOSE ROBERTO BARROS (OAB 19725/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000387-93.2016.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Luiz Batista - Ponto Frio - - Techclub - Techmarket Informática e Eletrônicos Eireli - Vistos.Tendo decorrido o prazo fixado
às fls.120 para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, dou-o por cumprido.Arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe.Int. - ADV: THIAGO MARCELO ALMEIDA SARZI (OAB 321704/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI
(OAB 333267/SP)
Processo 0000417-31.2016.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - MAICON LUIZ
LISBOA CARVALHO - MARCELO PEREIRA GONÇALVES - Vistos.1 - Acolho o pedido de renúncia (fls.26/27) formulado pelo
patrono nomeado às fls.23. 2 Atualize-se o débito.3 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.3 - Não realizado o pagamento espontâneo no prazo do art. 523
do CPC, expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a
existência de ativos em nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução.4 - Em caso
de resposta positiva, proceda-se a transferência do valor bloqueado à subconta, ficando dispensado a lavratura do termo de
penhora (Enunciado nº 140 do FONAJE: O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora,
dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição XXVIII Encontro Salvador/BA), intimando-se a
parte devedora para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze (15 dias); exceto se houve penhora anterior (Resp
272735/SP, Quinta Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, data do julgamento: 24-10-2000).5 - Em caso de resposta
negativa, expeça-se mandado de penhora, deposito, avaliação e intimação do(s) devedor(es) para oferecimento de impugnação,
no prazo de quinze (15) dias contados da intimação e que poderão versar sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei
nº 9.099/95. Fica o Oficial de Justiça autorizado, se necessário, proceder às diligências fora do horário de expediente, inclusive
aos sábados, domingos e feriados (art.212, § 2º, do CPC). Obstada a penhora dos bens pelo(a) executado(a), por medida
de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento, nos termos e com as cautelas anotadas no art.
846 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisite-se força policial.6 - Em sendo positiva a penhora:a) com
oferecimento de impugnação, abra-se vista à parte credora para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre a impugnação e, inclusive,
se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso;b) sem oferecimento de
impugnação, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando
a diferença, se for o caso. Em caso negativo, designe-se hasta pública, com as providências de praxe.7 - Em sendo negativa a
penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de quinze (15) dias, indicar bens passíveis
de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer manifestação, incorrer na aplicação da multa de 20%
sobre o montante da execução (art. 774, § único, do CPC).8 - Não localizado o devedor, ou inexistentes bens passíveis de
constrição, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do executado, ou,
na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).Intime-se. - ADV: DÁRISSON
DIÓLENE DA SILVA CAMPOS (OAB 186478/SP)
Processo 0000486-63.2016.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia
Aparecida da Silva - SHOPTIME - Vistos.Tendo em vista o depósito de fls.74, dou por cumprido espontaneamente o julgado.
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora, intimando-a pessoalmente, por carta, para retirada do
documento, no qual deverá constar tão somente o seu nome, há que o o advogado indicado pelo convênio OAB/DPE não possui
poderes específicos para receber e dar quitação.No mais, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do patrono
nomeado à autora (fls.68/70), em conformidade com o convênio firmado entre a OAB e a DPE.Fica o advogado da autora,
ainda, intimado de que deverá providenciar a impressão da certidão, via internet.Após, nada mais sendo requerido, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º