TJSP 03/11/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
2015
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 1000712-52.2016.8.26.0344 - Monitória - Cheque - ABHU - Associação Beneficente Hospital Universitário Manifeste-se o procurador do autor acerca do AR negativo de fls. 153/154, com a anotação de “Não procurado”, no prazo de 15
dias. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1001246-93.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Consórcio - Caixa Consórcios S/A - Administradora
de Consórcios - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da executada,
para efetivação da penhora. Nada Mais. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1001757-62.2014.8.26.0344 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Busca e
Apreensão - MATHEUS RODRIGUES - MARÍLIA - Vistos.Considerando a estimativa dos honorários apresentada pelo Sr. Perito
e, a concordância da parte requerente, que já efetuou o depósito, arbitro os honorários do Perito nomeado em R$720,00.
Intime-se, por meio eletrônico, o Sr. Perito para proceder aos trabalhos periciais.Intime-se. - ADV: ADINALDO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1001798-58.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - João Sérgio da Silva - Diante disso, e considerando que o próprio embargado concordou
com a existência de excesso nos valores cobrados na execução (fls. 99), acolho os embargos à execução, para determinar a
remessa dos autos principais ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para sanar eventual nulidade, bem como para converter
o cumprimento de sentença, em provisório, reconhecendo o excesso nos valores cobrados pelo embargado nos autos do
cumprimento de sentença, que deverão ter por base o valor apresentado pelo embargante.Sucumbente, condeno o embargado
ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução,
cuja exigibilidade fica suspensa, considerando que o embargado é beneficiário da gratuidade judiciária.Int. - ADV: GUSTAVO
KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1002587-57.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Carlos Correia - Aparecida Maria Gonçalves - - Vicente Gonçalves Neto - Vistos.Considerando a sentença proferida nestes
autos, transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do Procurador do correquerido Vicente Gonçalves
Neto, conforme nomeação de fls. 38.Intime-se. - ADV: ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/SP), VANESSA CARLA DE
MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 1003050-67.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas de Souza Jordão Condomínio Comercial Aquarius Shopping Center de Marília, e outros - - Flavio Rodrigo Moreto - - Leonardo Dias Reis dos
Santos - - Johnny da Costa Kwiatkoski - - Sp-sp -sistema de Proteção de Serviços Padronizados S/c Ltda. (representante
Legal) - Vistos.Pretende o autor, através das petições de folhas 586/589 e 590/593 o reconhecimento de nulidade da sentença
proferida nos autos. Em que pesem as alegações do autor, o meio adequado para reforma da decisão é através de recurso de
apelação, o qual, aliás, já foi interposto nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da apelação apresentada (fls.546/573)
e recurso adesivo de folhas 575/580, ficam os apelados intimados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: SOLANGE DE FÁTIMA SPADOTTO (OAB 172496/SP), MIRELE
QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), AMARO
MARIN IASCO (OAB 140398/SP), MARCO ANTONIO DE MACEDO MARCAL (OAB 128631/SP), ALFREDO RICARDO HID
(OAB 233587/SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP),
ISABEL APARECIDA DA SILVA POLONI (OAB 80536/SP)
Processo 1004207-07.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Auto Posto Trevo de Piraju Manifeste-se o procurador do autor acerca do AR negativo de fls. 14 endereçado ao réu, com a anotação de “mudou-se”, no
prazo de 15 dias. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1004230-84.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fábio Mendes
Batista - Inove Soluções em Alumínio Ltda - ME - Fábio Mendes Batista - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento
do depósito judicial de fls. 13, a qual se encontra em cartório à disposição do DR FABIO MENDES BATISTA. Nada Mais. - ADV:
LUCIANO MELI ASSAF (OAB 321114/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1004295-45.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Renato José de Souza - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro Dpvat Sa - Vistos.Fls. 153/156: Nada a deliberar ante o levantamento, pelo requerente do valor relativo ao
cumprimento do acordo.Comunique-se e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/
SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1004956-24.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marina Oliveira dos
Santos - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.578.526-SP, que ordenou a suspensão
dos processos pendentes, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, para consolidação do entendimento acerca da “Validade da
cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação
do bem”, determino, a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do referido recurso.Intime-se. - ADV: RAFAEL DE
CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP)
Processo 1005781-02.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Edno Roque da Silva - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Revendo os autos, verifico que o
documento de fls. 18/19 encontra-se incompleto, bem como não consta o comprovante de quitação do preço.Assim, regularize
o autor sua documentação, no prazo de dez (10) dias, fazendo juntar o compromisso de compra e venda, integralmente, assim
como comprovante de pagamento do preço.Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006522-42.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Felipe Pires Alves Informática ME - Vistos.
Recebo as petições de fls. 6/7 e fls. 11 como emenda à inicial. Proceda a serventia a inclusão no SAJ, da parte passiva deste
Cumprimento de Sentença.Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se a executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$2.580,08).Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º