TJSP 03/11/2016 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
2078
ALMEIDA - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Diante do teor do v.
Acórdão que manteve o julgamento de improcedência da ação, e considerando a gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a),
arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0053775-76.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - PAULO CHREVELARO TEOLINDA DE CARVALHO VALENTIM - Vistos.Fls. 206/208: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP),
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0054411-08.2012.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Marcela dos Santos
Moreno - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Anote-se na autuação e
no sistema informatizado oficial a evolução da fase do processo (execução contra a fazenda pública).Dê-se vista ao Procurador
do INSS para cumprimento do determinado na sentença e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação. Deverá o
Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a serem
compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento.Aguarde-se a apresentação do cálculo
de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Apresentada a conta, independentemente de nova deliberação do juízo, intime-se
o(a) autor(a) para sobre ele se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência
tácita com o(s) valor(es) apresentado(s).Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO
RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0054516-82.2012.8.26.0346 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - MARIA JOSE BARBOSA DO
NASCIMENTO - Juizo de Direito da Comarca de Martinopolis - Vistos.1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, visto
não ser atribuição do Poder Judiciário providencias que cabe à parte.2. Em termos de prosseguimento, cumpra-se o r. Despacho
de fls. 54, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil).Int. ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0054783-54.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - FABRICIO AUGUSTO DE CAMPOS - Vistos.Defiro o pedido de fls.143 e, com fulcro no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo
estabelecido no §1º do dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano
sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente (§4º).Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já em arquivo, máxime em
razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificandose e anotando-se tão somente a suspensão.Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à
espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina
o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0054829-43.2012.8.26.0346 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ALBINO SOARES DOS
SANTOS - ME - - ALAN DOS SANTOS - MARCOS ARTUR FERREIRA - - MATHEUS ESTEVES NASTARI - Vistos.Diante da
certidão retro, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Curador Especial do requerido.Com a indicação, intime-se-o
para, no prazo legal, contestar a presente ação.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0100077-76.2005.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.P. - I.P. - Vistos.Fls. 668: observo, melhor
compulsando os autos,que o executado está representada nos autos por advogado.Por isto, determino a intimação da penhora
na pessoa de seu patrono e do prazo de 15 dias para apresentar a impugnação que tiver no prazo legal.Int. - ADV: BENEDITO
DUARTE NETO (OAB 11386/GO), LEONARDO OLIVEIRA ROCHA (OAB 22140/GO), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB
201468/SP)
Processo 0100115-49.2009.8.26.0346 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - MARIA PEREIRA VIEIRA - BANCO
DO BRASIL - Vistos.1- Tendo em vista o silêncio do executado (fls. 268), que interpreto como anuência tácita, bem como, a
expressão concordância da exequente ao laudo apresentado pela perita (fls. 294), homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo de fls. 249. 2 - Diante do depósito realizado às fls. 197, inclusive de valor superior ao necessário
para satisfação da execução, declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, julgo extinta a execução, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de processo Civil.3- Calcule-se o valor das custas finais e, apos, intime-se
o executado para comprovar o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do
Estado.4- Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor ora homologado, em favor da exequente.5Do valor que sobejar, expeça-se mandado de levantamento em favor do banco executado, à titulo de restituição.P.R.I. - ADV:
DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0100961-03.2008.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - MIRIAN CRISTINA DE MELO AZEVEDO
REP MARTA MARIA DE MELO AZEVEDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS -SP,DECISAO DO PREFEITO SR
AN - Vistos.Fls. 335: Nada deliberar.Aguarde-se o pagamento do precatório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Int. - ADV:
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0101359-81.2007.8.26.0346 (apensado ao processo 0101739-07.2007.8.26) - Protesto - Liminar - PROFERTIL
PRODUTOS PARA AGROPECUARIA LTDA - CENTRO DE PROMOCAO DE NEGOCIOS LTDA - Vistos.Anote-se que o feito
encontra-se em fase de cumprimento de sentença - honorários sucumbenciais, procedendo-se as anotações de praxe na
autuação e no sistema informatizado.Diante da comprovação do recolhimento devido (fls.130), defiro o pedido. Diligencie a
serventia por meio do sistema INFOJUD com o escopo as últimas declarações de renda do(a) requerido(a).Com a resposta,
intime-se o autor(a) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. - ADV:
ROBERTA LEITE FERNANDES (OAB 168438/SP), LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)
Processo 0101795-35.2010.8.26.0346 - Separação Consensual - Casamento - C.S. - - R.F. - J.D.L. - Vistos.Cota ministerial
de fls. 45: Aos requerentes para atendimento para o que estabeleço o prazo de 5 dias.Int. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO
(OAB 150000/SP)
Processo 0102409-40.2010.8.26.0346 - Procedimento Comum - Seguro - JEAN CARLOS MARQUES SOARES - MAPFREVERA CRUZ SEGURADORA S/A - Vistos.Diante do v.Acórdão (fls. 251/263), ofície-se ao NGA, solicitando o agendamento
de perícia médica a ser realizada no requerente. Com agendamento, intimem-se as partes para comparecimento, bem como
para apresentar os quesitos, caso queiram.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIO AUGUSTO
BARREIROS GARCIA (OAB 17369/PR)
Processo 0103013-69.2008.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º