TJSP 03/11/2016 - Pág. 3564 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
3564
CRISTINA FERRARI (OAB 186529/SP)
Processo 1000116-78.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Airton Ianoski
- Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado.DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto no artigo 334 do
Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que “o CPC/2015
é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação,
mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno, RT, páginas 534)
(grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição, providenciando os
interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000116-78.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Airton Ianoski Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB
164773/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000118-48.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Alba
- Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado (fl. 57/60).DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto no
artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a
possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir
que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000118-48.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Alba Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO
(OAB 80804/SP)
Processo 1000119-33.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aureliano
Martins de Almeida - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado (fl. 57/60).DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude
o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta
em debate, a possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina
ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença
pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual
Civil Moderno, RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a
autocomposição, providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000119-33.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aureliano
Martins de Almeida - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO
MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000121-03.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eva Soares
Paulino - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado (fl. 59/62).DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto
no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate,
a possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir
que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000121-03.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eva Soares
Paulino - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO
CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000122-85.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaime Vieira
Pinto - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado (fl. 57/60).DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto
no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate,
a possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir
que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000122-85.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaime Vieira
Pinto - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO
CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000123-70.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Feliciano
Leite - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado.DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto no artigo
334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a
possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir
que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000123-70.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Feliciano
Leite - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO
CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000125-40.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenaide do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º