TJSP 03/11/2016 - Pág. 3573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
3573
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000252-75.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Diniz Vaz
- Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO
(OAB 80804/SP)
Processo 1000255-30.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilda da Silva
Domigues - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado (fl. 57/60).DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o
disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em
debate, a possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina
ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença
pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual
Civil Moderno, RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a
autocomposição, providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000255-30.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilda da Silva
Domigues - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO
CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000256-15.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo Domingues
da Silva - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado (fl. 63/66).DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto
no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate,
a possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir
que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000256-15.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo Domingues
da Silva - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO
CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000257-97.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Maria
Rosa - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado.DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto no artigo
334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a
possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir
que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000257-97.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Maria
Rosa - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO MAURO
CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000258-82.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Miranda da Silva e outros - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado.DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o
disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em
debate, a possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina
ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença
pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual
Civil Moderno, RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a
autocomposição, providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000258-82.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Miranda da Silva e outros - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. - ADV:
ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000270-96.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Djanira Aparecida
Silva Camargo e outros - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado.DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o
disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em
debate, a possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina
ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença
pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual
Civil Moderno, RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a
autocomposição, providenciando os interessados.CITE-SE o executado, via postal, para pagamento do débito apontado na
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000270-96.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Djanira
Aparecida Silva Camargo e outros - Vista ao exequente para recolher a taxa de postagem necessária no prazo de 10 dias. ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
Processo 1000271-81.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nair Manoel
Diniz - Vistos.CIÊNCIA do acórdão juntado.DEIXO de designar a audiência no início do feito a que alude o disposto no artigo
334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a
possibilidade de composição consensual.Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir
que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura
da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno,
RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º