TJSP 04/11/2016 - Pág. 1119 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2234
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Nº 1003731-12.2014.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarujá - Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Apelada: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA ILVA - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 1º de novembro
de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção
de Direito Público) - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB:
76544/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003731-12.2014.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarujá - Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Apelada: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA ILVA - Inadmissível o recurso extraordinário. Deve observar-se que, por
decisão exarada nos autos de ARE nº 968.574/MT, Tema nº 913, julgamento em 26.08.2016, publicado no DJe 12.09.2016, o
eg. Supremo Tribunal Federal deliberou não avistar a existência de repercussão geral no debate quanto à existência ou não de
reestruturação remuneratória na carreira de servidores, para fins de delimitação temporal das diferenças decorrentes de perda
salarial oriunda de imprópria conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Do exposto, considerada inexistente a
repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso, a teor da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art.
1035, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de novembro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB:
290343/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003761-52.2014.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itu - Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Apelado: POTIGUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral
de Justiça. São Paulo, 1º de novembro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Josiane Cristina Cremonizi
Gonçales (OAB: 249113/SP) - Plinio Back Silva (OAB: 127161/SP) - Fernanda de Oliveira Pacheco (OAB: 276677/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003772-84.2015.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Sertãozinho - Apelante:
Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Ferreira de Figueiredo - Inadmito, pois, o
recurso especial. São Paulo, 1º de novembro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Antonio Cesar Bianco Tedeschi (OAB: 113646/SP) - Alex Augusto Alves (OAB:
237428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003833-68.2015.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bauru - Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - Apelada: Aparecida de Oliveira Carvalho Kanashiro - Fls. 126: Homologo, para que produza
seus efeitos de direito, a desistência do recurso extraordinário. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 15 de setembro de
2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria
do Carmo Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP) - Diego Matheus Carvalho Kanashiro (OAB: 286974/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003877-10.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Apelada: Alice Rodrigues da Silva - Apelada: Sonia Regina Rodrigues Pinheiro - Apelada: Karina Rodrigues
Cuba - Apelada: Maria Angelica Prates da Silva - Apelado: Edgard Olavo da Silva - Apelada: Mirian Barbosa Duarte - Apelada:
Renata Maria Cavalheiro de Azevedo - Apelada: Jandira Paz - Apelado: Antonio Fernando Delsin - Apelado: Candido Cardoso
de Oliveira - Apelada: Lucia Helena Porteiro dos Santos - Apelada: Sueli Paulina de Sá - Apelada: Iris Pereira da Silva Caetano
Soares - Apelada: Maria Aparecida Gomes de Brito - Apelada: Leila Machioni Panzani - Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a - Revisão - Geral - Anual - Indenização - Tema nº 19 do STF, delibero sobrestar o
recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida
decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera
o sobrestamento de ambos os recursos. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi
(OAB: 251616/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Fabiano Sobrinho
(OAB: 220534/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1003975-38.2014.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarujá - Apelante: Prefeitura Municipal do
Guaruja - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: ELIZABETE SILVA DE SOUZA - Reconhecida a existência da
repercussão geral das questões constitucionais referentes a - Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 e
Medicamentos - Tratamento - Alto Custo - Tema nº 6 - do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do
art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 1º de novembro de 2016.
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Adriano Souza
de Souto (OAB: 304103/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Gustavo Rodrigues Capociama de Rezende (OAB:
148106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1004037-06.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Maurício André Montarini
Bueno - Apte/Apdo: Wilson Mendes - Apte/Apdo: Valter Honorato - Apte/Apdo: Thiago Lopes Rando - Apte/Apda: Elizabeth
Virgínio da Silva - Apte/Apdo: Marco Antônio Ferreira Lopes - Apte/Apdo: Laerte Chiari - Apte/Apdo: Jonhnson Ossamu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º