TJSP 04/11/2016 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2234
713
a contestação, o laudo e outras provas que deseja produzir em 15 dias. 6. Cumpridos todos os itens anteriores, conclusos
para decisão.Intime-se. - ADV: SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA (OAB 224490/SP), SERGIO ROBERTO
SCOCATO TEIXEIRA (OAB 227216/SP)
Processo 1009245-59.2016.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Processo e Procedimento - Francisca Kátia Gomes
Cavalcante - Vistos.A inicial foi distribuída sem a primeira pagina e as demais contam com paginas em branco. Assim, Proceda
a autora emenda à inicial para que conste corretamente a inicial e suas paginas, sem intervalos, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96100/SP)
Processo 1009459-84.2015.8.26.0292 - Outras medidas provisionais - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Carlos Fernando de Lima - - Edna Ramos da Cruz - Antônio Correia Caldas - Vistas dos autos ÀS PARTES : manifestar-se, em
10 dias, sobre o laudo pericial de fls. 166/196, tudo de conformidade com a decisão de fls. 124/125. - ADV: WEMERSON DE
MOURA SOUZA (OAB 266887/SP), PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB 212039/SP)
Processo 1009459-84.2015.8.26.0292 - Outras medidas provisionais - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Carlos Fernando de Lima - - Edna Ramos da Cruz - Antônio Correia Caldas - Vistos. Fls. 165: O pedido de levantamento dos
honorários periciais será apreciado quando da homologação do laudo.Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S.
ANDRADE (OAB 212039/SP), WEMERSON DE MOURA SOUZA (OAB 266887/SP)
Processo 1014013-74.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Jl Budóia
Panificadora Ltda. - Epp - Informo que o comprovante de pagamento de fls. 32/33 não corresponde a guia de fls. 31. Solicito
regularização para prosseguimento da carta precatória. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
Processo 4001070-30.2013.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - TECNO GLASS COMÉRCIO DE VIDROS
LTDA - I DE PAULA VIDRAÇARIA ME - Em relação a minuta do edital de fl. 61, fornecida pela parte exequente, certifico que a
parte exequente deverá adequar referida minuta, conforme decisão de fls. 38/41, a qual determinou a intimação do executado
acerca da constrição e não a citação, pois os autos estão em fase de cumprimento de sentença, Ainda em relação as correções,
o prazo do edital é de 20 dias, conforme despacho de fl. 55 e não 30 como constou. O valor da dívida, conforme fls. 33/34, creio
que esteja em R$ 15.681,61, o qual foi solicitado bloqueio pelo sistema Bacenjud, e não R$ 8.877,29, como constou da minuta
do edital. A parte exequente deverá se orientar pela decisão de fls. 38/41 para a confecção da minuta do edital, que deverá
conter as advertências, conforme aquela decisão (prazo para impugnação - 5 dias). - ADV: ANA PAULA SILVANO (OAB 346868/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO
(OAB 278735/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2016
Processo 0000257-28.2000.8.26.0292 (292.01.2000.000257) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Gerdau Sa - Mauricio Benazi - Pyero da Silva Tavolazzi - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento
(número 743/2016- exequente e 744/16- executado) em cumprimento à determinação de fls. retro. Certifico ainda que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a retirar, após 48 horas desta intimação, o mandado de levantamento expedido. Nada Mais. - ADV: CARLOS
AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP), CRISTIANE DE SOUZA PINHO (OAB 168346/SP), PABLO
DOTTO (OAB 147434/SP), TERESINHA RENO BARRETO DA SILVA (OAB 103692/SP), PATRICIA NOGUEIRA FERREIRA (OAB
263191/SP)
Processo 0001451-87.2005.8.26.0292 (292.01.2005.001451) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Benedito Vaz Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de título
judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução.Diante do exposto, julgo extinto o processo
com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se, com urgência, os competentes mandados de levantamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente.PRIC. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 198573/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0001451-87.2005.8.26.0292 (292.01.2005.001451) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Benedito Vaz Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento
(número 740/2016) em cumprimento à determinação de fls. retro. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a retirar, após 48
horas desta intimação, o mandado de levantamento expedido. Nada Mais. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 198573/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0001947-77.2009.8.26.0292 (292.01.2009.001947) - Procedimento Comum - Leonor Brasilia Braga da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o autor sobre o calculo apresentado pelo INSS e juntado
nos autos. - ADV: NEUZA VIEIRA (OAB 294394/SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/SP)
Processo 0002455-23.2009.8.26.0292 (292.01.2009.002455) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Amilton Cesário Barra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de título
judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução.Diante do exposto, julgo extinto o processo
com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se, com urgência, os competentes mandados de levantamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente.PRIC. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 198573/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0002455-23.2009.8.26.0292 (292.01.2009.002455) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Amilton Cesário Barra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento
(número 745/2016) em cumprimento à determinação de fls. retro. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a retirar, após 48
horas desta intimação, o mandado de levantamento expedido. Nada Mais. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º