TJSP 07/11/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2235
1010
Processo 1005475-07.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIO
FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1005813-78.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos.Não havendo cumprimento da determinação de fls. 35 pelo autor em cinco (05) dias, intime-se nos termos do artigo
485, § 1º do C.P.C., via postal.Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1006178-40.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1007110-28.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Bruna Calderon - União paulista de madeireiros ltda - Vistos.Defiro o pedido de fls. 105. Expeça-se o competente
ofício.Oportunamente, nada mais sendo requerido pelas partes, procedam-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.Int.
- ADV: MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP), ANA LUCIA GESTAL DE MIRANDA (OAB 125182/SP), THALES AUGUSTO
DE ALMEIDA (OAB 304943/SP)
Processo 1006345-52.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rafael Luis Andutta - - Andre Luís
Andutta - Rafael Luis Andutta - - Rafael Luis Andutta - Vistos.Fls. 69/157: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se o novo
valor dado à causa.Em atenção ao Comunicado CG nº 1817/2016 e art. 247 do CPC recolha, o autor a taxa de expedição de carta
de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. O formulário da guia para recolhimento ao
FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e
emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: http://www.bb.com.br/portalbb/home23,112,112,15,0,1,3.bbInt. ADV: ÉRICA CRISTINA ANDUTTA PIRES (OAB 272864/SP), RAFAEL LUIS ANDUTTA (OAB 276838/SP)
Processo 1006625-91.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cleide Paiva Paladino - Vistos.Fls.79/80: Defiro o prosseguimento como ação de cobrança. Anote-se.Expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora dos valores depositados às fls.28.Providencie a autora o atual endereço do requerido.Intimese. - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP)
Processo 1006896-66.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tiago
Ferreira de Abreu - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: PATRICK
APARECIDO BALDUSSI (OAB 313126/SP), JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1006896-66.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tiago
Ferreira de Abreu - Vilma Cordeiro de Souza - Vistos.Não havendo cumprimento da determinação de fls. 65 pelo exequente em
cinco (05) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB 313126/SP), JOSE LUIZ
LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1006940-22.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Obrigações - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA - Vistos.Em face do certificado pelo oficial de justiça (fls. 90), manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco
dias, sobre o correto endereço, fazendo o recolhimento da diligência conforme Provimento CG 28/2014. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 1006997-69.2016.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Reinaldo Toso Junior - Vistos..Posto isso, e tendo em vista o parecer favorável do d. representante do Ministério Público,
JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação de assentamento de registro civil e DETERMINO sejam efetuadas as retificações
requeridas.Deverão os requerentes arcar com eventuais custas e despesas processuais em atraso.Expeçam-se, oportunamente,
mandados de retificação.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI
PARISOTTO (OAB 334663/SP)
Processo 1007169-11.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Fls. 29/30: razão assiste ao exequente.Visando o princípio da celeridade processual, o novo CPC permite a citação
em execução por carta. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo CivilExpedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP),
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1007326-52.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DAVIDSON LUIS MAGALHÃES
BRITO - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo
Civil.Sucumbente, condeno o autor a arcar com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa,
nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde a propositura da
ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1%, contados do trânsito em julgado,
suspendendo o pagamento, por ora, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1007567-89.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º