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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 1025

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TJSP 07/11/2016 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

1025

unidade como documento, não caracterizando edição documental com vistas à produção de documento falacioso ou com
descontextualização de informações, não há que se falar em falsidade.Frise-se, ainda, que a impugnada, em sua manifestação
quanto à impugnação, admite que todos os documentos enumerados pela impugnante são autênticos, apresentando a maioria
deles às fls.340 e seguintes, o que sequer seria necessário, vez que já constantes dos autos, independentemente de por
quem previamente apresentados.Ante o exposto, rejeito a arguição de falsidade, determinando que o feito tenha imediato
prosseguimento, com a produção da prova determinada por ocasião do saneador.Sem custas e honorários advocatícios.Intimese. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1006914-24.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - JEFFERSON EDUARDO DO
NASCIMENTO - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ao requerente. A guia de nº 582/2016 está
disponível em cartório. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB
178018/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1007039-21.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Wesley Vinicius Ramos de Aguilar - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - “Providencie a Dra. Simone Azevedo Leite Godinho OAB/SP 111.453, a retirada da guia de
levantamento judicial n º 572/2016, que encontra-se disponível para retirada em cartório. Int.” - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1007741-98.2015.8.26.0309/01">1007741-98.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007741-98.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcio Afonso Mendes - Renan Henrique Fernandes - - Joad Celestino da Silva - Republique-se o despacho
de fls. 06/07, tendo em vista que não foi publicado para a patrona da parte executada: “Vistos. Fls. 1/5: proceda o cartório
as anotações pertinentes e expeça-se em favor do credor, mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 32 dos
autos principais. Sem prejuízo, nos termos do artigo 513, § 2º, do C.P.C., intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios fixados no mesmo percentual.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei estadual n. 14.838/2012, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, uma que certificado o trânsito em julgado da decisão, e tendo transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do citado código. emtn.Int.” - ADV: CARLA
SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1007812-03.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Verdana
- Ciência do A.R. negativo de fls. 140/141: “mudou-se”. - ADV: FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 135008/SP)
Processo 1007812-03.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Verdana
- Ciência do A.R. negativo de fls. 143: “mudou-se”. - ADV: FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 135008/SP)
Processo 1007950-67.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Yasuda Marítima Seguros S.a. Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Ciência às partes do DVD disponibilizado pelo perito e depositado
em cartório referente ao ofício de fls. 348. - ADV: CRISTINA LITSUKO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP), CAROLINA
SIFUENTES (OAB 324106/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 1007950-67.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Yasuda Marítima Seguros S.a. Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Vistos.Digam as partes sobre o laudo pericial (págs. 351/427).
Intimem-se. - ADV: CAROLINA SIFUENTES (OAB 324106/SP), CRISTINA LITSUKO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP),
MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 1008441-40.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cássio Dias Malpaga - Ciência do A.R. negativo de fls. 40: “ausente”. Manifeste-se com urgência devido a proximidade da
audiência CEJUSC - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1008898-09.2015.8.26.0309">1008898-09.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Andre Casaut Ferrazzo - Pdg
Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Sa - Andre Casaut Ferrazzo - Vistos.Tendo em vista que a decisão proferida
às págs. 317 padeceu de erro material deixando de consignar o valor executado, intime-se, novamente, a parte devedora, de
acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o valor devido (R$ 2.410,70), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$
12,20 (para cada parte e pesquisa).No mais prossiga-se no incidente em apartado conforme já determinado na decisão de págs.
317.Int. - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LIMA
JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1008898-09.2015.8.26.0309">1008898-09.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008898-09.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Construtora Pdg Realty Empreendimentos e Participações - Andre Casaut Ferrazzo - Andre Casaut
Ferrazzo - Vistos.Aguarde-se o andamento do presente incidente, após a publicação da decisão proferida nos autos principais
(págs. 321). - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1009119-89.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Edson José Guarise - Claro S/A Ao réu para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de apelação de fls. 230/ 242 . - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), BENEDITO CARLOS CLETO VACHI (OAB 53207/SP)
Processo 1009429-61.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciência ao requerente da certidão do oficial de justiça às fls. 57: “requerido
é desconhecido no endereço” - ADV: LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 1009468-29.2014.8.26.0309/01">1009468-29.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1009468-29.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - studio wellness ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Republique-se o despacho de fls. 04/05, tendo em vista
que não foi publicado para a patrona da executada: “ Vistos. Fls. 1/3: proceda o cartório às anotações pertinentes. Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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