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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 1036

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TJSP 07/11/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

1036

entabulado entre as partes .Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Homologo ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado da presente decisão.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI
(OAB 93201/SP), ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/SP)
Processo 1003299-55.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nicam Comércio de Caminhões
e Carretas Ltda - Trans G&r Transportes Ltda. Epp - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes às págs. 42/45 e
declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil.Diante da data avençada para o último
pagamento (10/02/2017), a credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo
seu silêncio presumir o pagamento.Assim, independemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima
mencionado, tornem conclusos para extinção.Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), JULIANA MARTINS
SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1004607-29.2016.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras
do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos.Fls. 91/94: reitero os termos do despacho de fls. 89.Int. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1004626-40.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maroni Tools Distribuidora de Ferramentas de Usinagem Ltda e outros - Vistos.Os autos encontram-se desarquivados.Requeiram
o que de direito, no prazo legal.Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int - ADV: DANIEL ROSSI NEVES
(OAB 199789/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1004796-12.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SS ELETRODIESEL MECANICA
AUTOMOTIVA LTDA - Vistos.Tendo em vista a inércia do exequente, atestada na certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo,
onde deverão aguardar manifestação da parte interessada.Int. - ADV: FLÁVIA AUGUSTA PEDRONI BIONDO (OAB 317113/SP)
Processo 1005582-22.2014.8.26.0309/01">1005582-22.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005582-22.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - BANCO ITAU S/A - RAFAEL PEREIRA DA SILVA - Vistos.O executado foi intimado para pagamento
do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica
acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no
mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art.
523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens do executado, em 30 (trinta)
dias.No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ODAIR DE JESUS
(OAB 59079/SP), LUANA DA ROCHA SILVA (OAB 324301/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1005604-12.2016.8.26.0309 - Despejo - Locação de Imóvel - Maria Ivone dos Santos Tomasini - Luciene
Nascimento da Silveira - Vistos.I-Ciência à requerida da réplica a contestação.II-Manifeste-se a requerida sobre a contestação
à reconvenção.III-Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, e esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 dias. Informe, ainda, se têm interesse na
designação de audiência para tentativa de conciliação.Int. - ADV: OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP),
ROSA ALVES PEREIRA (OAB 83957/SP)
Processo 1005781-73.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jeberson Rodrigues de
Menezes - Vistos.Fls. 67: defiro pesquisa pelo sistema SERASAJUD com relação ao(s) endereço(s) dos requeridos.Ciência à
parte interessada do resultado obtido, o qual segue adiante digitalizado.Int. - ADV: NINO LUIGI SCILIPPA (OAB 180191/SP)
Processo 1005782-58.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IBE Business Education
de São Paulo Ltda e outro - Vistos.Tendo em vista a inércia da parte exequente, atestada na certidão retro, remetam-se os autos
ao arquivo, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada.Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS
(OAB 185967/SP)
Processo 1005918-26.2014.8.26.0309/01">1005918-26.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005918-26.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigações - Clovis de Godoy Junior - RODRIGO BARTOLOMEU DESTEFANI - Vistos.O executado foi intimado para pagamento
do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica
acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado da parte credora no
mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art.
523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens do executado, em 30 (trinta)
dias.No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP),
EDNA MARGARETH OLIVEIRA ROSSI (OAB 60029/SP), MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP)
Processo 1006059-74.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Tendo em vista a inércia do exequente, atestada na certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão
aguardar manifestação da parte interessada.Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1006116-29.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Quinta das Atirias Vistos.Fls.105 e 112/113: expeça-se alvará, com prazo de 120 dias, para que o exequente possa diligenciar junto às empresas
e órgãos apontados, e outros que entender necessário exceto ao Banco Central - a fim de localizar o endereço do réu. Conste
do alvará que, em caso positivo, a resposta deverá ser encaminhada diretamente para este Juízo de Direito da 6ª Vara Civil de
Jundiaí, no e-mail [email protected], mencionando o número do processo e o nome das partes.Jundiaí, 27 de outubro de
2016. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP)
Processo 1006202-34.2014.8.26.0309/01">1006202-34.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006202-34.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 60: foi determinado bloqueio de
valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud, bem como pesquisa de bens e rendimentos via sistema
InfoJud e, ainda, pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre
o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio
de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 1.155,67; e dê-se ciência acerca das respostas ofertadas pela
Receita Federal e pelo DETRAN, as quais seguem digitalizadas.Intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, da penhora ora
efetivada. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1006672-31.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fabio Eduardo Avendanho de Souza - Vistos.Levando em conta os mesmos fundamentos
de fl.143, defiro o pedido de antecipação da tutela, suspendendo a exigibilidade do débito discutido e determinando a expedição
de ofício para suspensão da publicidade dos apontamento do nome do requerente no cadastro de inadimplentes.No mais, diante
da falta de manifestação das partes quanto à produção de provas adicionais, necessário reconhecer que se operou preclusão.
Em atenção ao pedido fl.86, parágrafo final, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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