TJSP 07/11/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2235
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de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ao argumento de que foram
esgotadas as diligências para localização de bens que pudessem garantir a execução.Decido.O artigo 134, § 4º, do Código de
Processo Civil preconiza que: “O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para
desconsideração da personalidade jurídica.”Já o artigo 50 do Código Civil, regra matriz de nosso ordenamento jurídico em tema
de desconsideração da personalidade jurídica, estabelece que: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”Assim, a simples inexistência de bens passíveis de
penhora não autoriza a instauração do incidente previsto nos artigos 133 usque 137 do Código de Processo Civil tampouco
a desconsideração da personalidade jurídica.Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura
do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos
legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude. Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto
fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada
para que os bens de seus sócios responsam pelas obrigações sociais.Em face do exposto, indefiro a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. - ADV: MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP), RONALDO
DELFIM CAMARGO (OAB 56653/SP)
Processo 0002417-33.2015.8.26.0346 - Monitória - Cheque - UNIPETRO PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA - CELSO QUIRINO DOS SANTOS ME - Vistos.Fls.55/60: Nada a deliberar. Comprove-se a requerente, no prazo de 10
(dez) dias a distribuição da precatória expedida nos autos. Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB
140621/SP)
Processo 0002631-24.2015.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MAURO MARQUES MARIANI - AGROVET INDUSTRIA E PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA - - ILDA BATISTA DE JESUS
LIMA - Vistos.Fls. 147/149: Digam os requeridos, notadamente se concordam com o julgamento antecipado. Prazo de 5 dias.
Decorridos, tornem conclusos para ulterior deliberação.Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP),
GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), BRUNO GOULART DOLOVET (OAB 263340/SP)
Processo 0002691-94.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ANGELO MAXIMIANO - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código
de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Int. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002737-83.2015.8.26.0346 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - JOSE ADELSON VASCONCELOS DE
ANDRADE - Vistos.Fls. 52/53: Nada deliberar.Cumpra-se o requerente, o r.despacho de fls. 30, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial (CPC,art.321).Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0002739-24.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA
FERREIRA DE MORAES - MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS/SP - Vistos.1 - Diante do silêncio da fazenda executada (fls. 175-A),
interpreto como anuência tácita os cálculos apresentados, e homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
de liquidação apresentado pelo exequente.2 - O módulo de requisitórios foi integrado ao sistema SAJ/PG, razão pela qual deve
o exequente providenciar, através de peticionamento eletrônico, o requerimento da expedição do ofício precatório, observandose que deverá, na oportunidade, anexar as peças necessárias e registrar os valores individualizados por credor e verba.Prazo:
30 (trinta) dias, para o exequente comprovar, nos autos, a providência supra.Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0002811-11.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pagamento - Luciane Roberta da Silva - Thiago Miziara
Amaral - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.Int. - ADV: MARCEL LEONARDO OBREGON
LOPES (OAB 233362/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), LINERIO RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 61110/SP)
Processo 0003197-07.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - M.F.P.L. - *Intimação
da autora para manifestar sobre o ofício de fls. 83- prazo 05 dias. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0003751-73.2013.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Vilma
Medeiros - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - *Intimação da autora para manifestar-se sobre o cálculo de
liquidação (principal: R$ 0,00, honorários: R$ 0,00)- prazo 05 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/
SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0004251-08.2014.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Olegario Antonio
da Silva - Ciência ao autor do resultado da diligência realizada eletronicamente por meio do sistema Renajud, e intimação para
manifestar-se em 5 dias. Endereço obtido: “Retiro Paiolão 18. CEP 19.500-000. Martinópolis/SP”. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0004383-65.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSÉ CARLOS BEZERRA
- SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S.A. - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Diante do
julgamento definitivo de improcedência da ação e considerando a condição de beneficiário gratuidade da justiça concedida
a(o) autor(a), arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: ROSANA
BENENCASE (OAB 120552/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0004401-23.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum - Indenizaçao por Dano Moral - CONCEICAO LOPES DO
NASCIMENTO SILVA - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 285/286: Manifeste-se o banco, sobre a alegado e requerido pelo
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCIENE ALVES DE
LIMA (OAB 240211/SP)
Processo 0050279-39.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - GENIVALDO DOS SANTOS - BANCO
PANAMERICANO - Vistos.Fls. 258: Defiro. Concedo o prazo requerido, devendo se manifestar ao final deste período, sob pena
de extinção por inércia (art. 485, III do CPC).Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0050309-11.2010.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - SEBASTIAO ALVES DE SALES - COMERCIO
DE MADEIRAS ELOS DE ADAMANTINA LTDA - Vistos.Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, e considerando ser dever
da parte manter o juízo informado o local da residência, ficar o requerente INTIMADO por meio deste despacho, na pessoa de
seu patrono constituído, a dar regular andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 485, III).Int. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
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