TJSP 07/11/2016 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2235
717
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2016
Processo 0000462-09.2016.8.26.0062 - Termo Circunstanciado - Desobediência - J.P. - L.A.N. - Vistos.Declaro extinta a
punibilidade de L. Ap.N., em virtude do cumprimento do estabelecido na transação penal (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Tendo
em vista o repr. do Ministério Público não haver interesse recursal, o qual requereu a extinção, certifique o trânsito em julgado,
considerando-o na data da publicação em cartório. Transitada em julgado, proceda as comunicações de praxe (IIRGD).Sem
prejuízo, desentranhe-se a cópia de fls. 22/23, destinando-se-a. Dê-se ciência ao M.P., promova a baixa do processo e arquivese. P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP)
Processo 0003035-54.2015.8.26.0062 - Termo Circunstanciado - Desobediência - J.P. - W.O.S. - Vistos.Declaro extinta a
punibilidade de W.de O.S., em virtude do cumprimento do estabelecido na transação penal (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Tendo
em vista o repr. do Ministério Público não haver interesse recursal, o qual requereu a extinção, certifique o trânsito em julgado,
considerando-o na data da publicação em cartório. Transitada em julgado, proceda as comunicações de praxe (IIRGD). Dê-se
ciência ao M.P., promova a baixa do processo e arquive-se. P.R.I. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB
133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2016
Processo 1000072-22.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Leonardo Del
Bianco de Mello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 113/114: A apresentação de receituário médico atualizado a
cada 6 meses já foi determinado na sentença, transitada em julgado (fls. 80). Por conseguinte, encaminhe-se os autos à fila
processo de conhecimento em fase de execução, sem prejuízo de eventual manifestação das partes. - ADV: SILVIO FERRACINI
JUNIOR (OAB 109397/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)
Processo 1001541-06.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Osmar José Tessarolli - Vistos.1) O pedido urgente não merece acolhimento.In casu, inviável o deferimento
de tutela de urgência nos termos do art. 1º, § 5º, da Lei nº 8.437/1992, c.c. art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, pois, em se
tratando de matéria tributária, o deferimento liminar pode causar danos ao erário de forma irreversível.Assim, INDEFIRO a tutela
de urgência requerida, uma vez que não estão presentes os seus requisitos legais.2) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta
precatória. Int. - ADV: NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2016
Processo 0000683-89.2016.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia Viccari - Declaro
extinta por sentença a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.Transitada em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta fase. Autorizo a retirada de
documentos em favor do(a) executado(a). P.R.I. - ADV: FÁBIO HENRIQUE FURLANETTO DA SILVA (OAB 318254/SP)
Processo 0001185-28.2016.8.26.0062 (processo principal 1000234-17.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Valter Edson Moraes - Hermes Sa Sociedade Comercial e Importadora - Tentada a penhora “on line” em
todas as agências bancárias, manifeste-se o (a) exequente a respeito do seu resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção com base no artigo 53, parágrafo 4º da lei nº 9.099/95. - ADV: ELIAS GAZAL ROCHA (OAB 159761/SP), HEITOR
FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0001425-17.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lourdes Fátima Frizzon - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida à OBRIGAÇÃO DE FAZER
consistente em rebocar a parede de seu imóvel construída na divisa com o imóvel da requerente no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento da obrigação. Por consequência, extingo o processo com resolução
do mérito (NCPC, art. 487, I).Sem custas e honorários nesta fase.P.R.I. - ADV: EVANDRO MARCIO DRAGO (OAB 225260/SP),
ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP)
Processo 0001539-53.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fls. 83/84: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Acolho os embargos de declaração para
sanar omissão apontada: “c) condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 9.000,00, a titulo de multa, pelo descumprimento da
medida liminar deferida às fls. 37”. No demais persiste a sentença tal como foi lançada. Retifique-se.Passa a presente a integrar
a decisão de fls. 71/81.Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0001774-54.2015.8.26.0062 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - F. H. Almeida & Cia LTDA - 1) Fls.
42: Indefiro a pesquisa pelo RENAJUD e INFOJUD, uma vez que é ônus do (a) exequente diligenciar para localizar bens do(a)
executado(a). Ademais, cabe ao credor diligenciar em busca de bens penhoráveis, não o juízo. O que pretende com tal pedido
é a inversão de seu ônus, passando a responsabilidade pela busca patrimonial ao já tão assoberbado poder judiciário.2) Por
conseguinte, concedo o prazo derradeiro de 10 dias para que se manifeste em relação ao prosseguimento do feito. No silêncio,
tornem conclusos para extinção. - ADV: LIVIA CAMPONEZ DE ALMEIDA (OAB 358226/SP)
Processo 0001806-25.2016.8.26.0062 (processo principal 0000565-55.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Bancários Rosalina Truli Clemente - Banco Itaucard S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor atualizado do débito, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, primeira parte, do NCPC). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º