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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 1621

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TJSP 08/11/2016 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

1621

MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1005567-02.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bessi e Bessi Ltda Me - Vistos.
Para fins de homologação do acordo, regularize o exequente sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com
poderes específicos para transigir.Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), CARLA DE
BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1005716-61.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Edovirge Antonia da Silva
- Vistos.1- Acolho a emenda à inicial de fl. 37.2- Defiro os benefícios da Justiça gratuita em prol da requerente.3- Sustenta
a autora, na inicial, que nunca participou ou consentiu em sua inclusão no quadro societário da empresa discriminada na
exordial, tendo, na verdade, sido “vítima de uma ação fraudulenta” (sic fl. 4).Em uma análise inicial visando exclusivamente
a aferição dos requisitos da tutela de urgência, observo que os documentos juntados pela autora dão aparente suporte a tais
alegações preliminares.Assim, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, na forma posta no art. 300
do CPC.Também a possibilidade de dano irreparável se me mostra evidente, pois a continuidade das atividades da pessoa
jurídica, quando a sócia autora não reconhece sua regular constituição, poderá redundar prejuízos a esta.Pelo exposto, defiro
a tutela de urgência e determino a suspensão das atividades e bloqueio da empresa Aparecido Donizete Dias e outra, CNPJ
09.142.870/0001-70, oficiando-se à JUCESP para a adoção das providências a seu cargo.4- Designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 20 de março, às 10:40 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510 .5- Citem-se e intimem-se as
partes Rés. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).7- Intime-se. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV:
ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1005773-79.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Azaléia Empreendimentos e
Participações S/A - Vistos.Regularize a embargante sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos
autos cópia de seu contrato social, bem como, o recolhimento das custas referentes a CPA.Sem prejuízo, certifique a Serventia
a tempestividade dos presentes embargos.Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
Processo 1005801-47.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Vistos.O presente processo foi distribuído por direcionamento ao feito 1005771-12.2016.8.26.0347, porém, verificando os autos,
constata-se tratar de contratos diversos, o que não justifica a distribuição por direcionamento por suspeita de repetição de ação.
Diante de tal fato, remetam-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição livremente.Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005802-32.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Vistos.O presente processo foi distribuído por direcionamento ao feito 1005771-12.2016.8.26.0347, porém, verificando os autos,
constata-se tratar de contratos diversos, o que não justifica a distribuição por direcionamento por suspeita de repetição de ação.
Diante de tal fato, remetam-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição livremente.Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005817-98.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Alves - Para fins
de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o autor cópias de seus últimos holerites e/ou declaração de imposto de
renda, em cinco dias.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005820-53.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor da autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel
onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005824-90.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Condomínio - Marli Mathias da Silva - - Renata Aparecida da
Silva - - Edith Aparecida da Silva Pedroso - - Sônia Maria Mathias da Silva - Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência
alegada providenciem as autoras cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário. Sem
prejuízo, emendem as autoras a petição inicial, indicando a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de
mediação.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), ANA CAROLINA BEZZI
(OAB 332098/SP)
Processo 4000058-10.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva II
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Padronizados - Diante do decurso do prazo da suspensão do
feito, manifeste-se a parte autora. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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