TJSP 08/11/2016 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
1630
Processo 1003086-66.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda. - Lumasp e Lusipeças Equipamentos Hidraúlicos Ltda. - Vistos.HOMOLOGO, para que produzam os legais
e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 183/188, destes autos de Execução de Título Extrajudicial, em que figura como exequente
DISTRIBUIDORA DE AÇOS E METAIS TUBOMETAL LTDA e como executada LUMASP LUSIPEÇAS EQUIPAGAMENTOS
HIDRÁULICOS LTDA, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo necessário para cumprimento do acordado (art.
922 do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), FERNANDO ROGÉRIO
MARCONATO (OAB 213409/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1003415-78.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA
VII FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Glaucia Kelly Pereira de Moraes Vistos.A princípio, para fins penais, a confissão deve ser realizada pessoalmente, e não por intermédio de advogado, ainda mais
se constituído para representação em processo cível.De qualquer modo, poderá o próprio interessado, por seus próprios meios,
levar a notitia criminis ao órgão competente.Quanto às pesquisas, nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em
vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março
de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2.195/2014, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações
de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor
de R$ 24,40; no prazo de 10 (dez) dias.Recolhidas, proceda-se conforme requerido.Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI
VIEIRA (OAB 164163/SP), RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP)
Processo 1003456-11.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1003314-41.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Matonense Peças Agrícolas Ltda Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls.
101/108: Recebo os embargos de declaração, porém, deixo de acolhe-los.A sentença proferida a fls. 91/98 não padece dos vícios
constantes do artigo 1.022 do CPC.Não há falar-se em omissão, vez que a sentença expôs, no primeiro e no segundo parágrafo
de fls. 93, que “os embargantes tratam na inicial de cédulas de crédito diversas daquela objeto da execução embargada, sendo
que trouxeram ao processo cópias do Processo 1003280-66/2015, e não da execução embargada (Processo 1003314-41/2015).
Por outro lado, a tese relativa à renegociação da dívida não tem pertinência, mesmo porque a Cédula de Crédito objeto da
execução embargada é de “Conta Garantida Renovação Automática Aval PJ” - nº 003.708.979, não se tratando de renegociação
de dívida”.Vê-se, assim, que a tese apontada pela embargante, referente à “falta de desconto dos juros futuros na formação
da cédula de crédito bancário” diz respeito a renegociação de dívida, situação que não é aquela objeto do título que embasa
a execução embargada, conforme exposto no decisum.Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos a fls. 101/108.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/
SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP),
WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP)
Processo 1003471-77.2016.8.26.0347 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Marcelo Schiabel - Em face da
certidão lavrada pelo oficial de justiça, fls. 78, bem como, do aviso de recebimento negativo, fls. 80, manifeste-se o requerente,
no prazo de dez dias. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1003478-69.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Iraci do Carmo Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em face da proposta de acordo/
contestação apresentada pelo Instituto/réu, fls. 75/92, manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias. - ADV: LUIZ CARLOS
CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1003507-22.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Amália de Almeida Arruda
- Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - - Pereira & Scutare Matão Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, para declarar a inexigibilidade da dívida e das duplicatas mencionadas na petição inicial, determinando
o cancelamento dos protestos constantes de fls. 19 e 57, bem como a exclusão do nome da autora dos órgãos restritivos,
em relação aos débitos constantes dos autos, confirmando, assim, a decisão de fls. 38/39, bem como para CONDENAR os
requeridos PEREIRA SCUTARE MATÃO LTDA. ME e HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, solidariamente, a pagar
à requerente AMÁLIA DE ALMEIDA ARRUDA, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 7.040,00 (sete mil
e quarenta reais), atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da data da presente decisão (Súmula 362,
STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Oficiem-se
aos Tabelionatos competentes, à Serasa e ao SCPC, comunicando. Os expedientes ficarão disponíveis para impressão junto
ao E-SAJ, devendo a autora providenciar sua postagem.Ante a sucumbência (Súmula 326, STJ), condeno os requeridos ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado
da condenação, nos moldes do artigo 85, §2°, NCPC.Por fim, indefiro o pedido de concessão da Gratuidade da Justiça em
favor da requerida Pereira Scutare Matão Ltda. Me, já que se trata de pessoa jurídica e os documentos constantes dos autos
não comprovam a impossibilidade da mesma arcar com as custas do processo.Assim, intime-se-a, através de seu patrono,
para efetuar o recolhimento das custas devidas, no prazo de cinco dias.P.R.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/
SP), ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP),
LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1003742-57.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AGROLATINO
BIOTECNOLOGIA S.A - USINA SÃO PAULO ENERGIA E ETANOL LTDA - Deferido o prazo de sobrestamento pleiteado pela
exequente a fls. 378 (sessenta dias). - ADV: CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO
(OAB 210206/SP), FERNANDA ANGELICA BARRA TAVARES (OAB 223380/SP)
Processo 1003751-82.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - Nivaldo Calil Pereira - Seguradora Líder Dpvat Vistos.Manifeste-se o autor sobre o recurso de apelação interposto pela ré, fls. 139/158, atentando-se para o prazo previsto no
artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), LEANDRO HENRIQUE
MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1004089-56.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antevere Transportes - - Luiz Carlos Antevere - Ciência ao exequente acerca da expedição do mandado de levantamento judicial
em seu favor, cuja retirada em cartório deverá ocorrer em 10 (dez) dias. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1004356-28.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dunas Soluções
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