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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 1812

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TJSP 08/11/2016 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

1812

DENIS LEANDRO SOUSA NUNES (OAB 209735/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), RICARDO DE
OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
Processo 0006027-13.2005.8.26.0361 (361.01.2005.006027) - Cumprimento de sentença - Sérgio Coutinho - Ana Lourdes
Martinelli - (FLS. 20) - Vistos.Fls. 19 - Esclareça o exequente seu pedido, haja vista a inexistência de cheques juntados com a
inicial.No silêncio, tornem ao arquivo.Intimem-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0006058-91.2009.8.26.0361/02 (361.01.2009.006058/2) - Cumprimento de sentença - Rosa Keiko Fukuzato Jaqueline Silva Balduino Sousa - - Leticia Balduino Migoto de Sousa - Célio Migoto de Souza - Lut Intermediação de Ativos
e Gestão Judicial - (FLS. 339) - Vistos.Ao contrário do quanto exposto pela exequente a fls. 338, a sentença proferida nos
Embargos de Terceiro determinou a reserva de 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do bem penhorado.Observo,
ainda, que quando da penhora (fls. 116), nos termos do quanto exposto na decisão de fls. 175, a partilha havida nos autos do
Divórcio não havia sido registrada (fls. 113/114).Ocorre que, somente agora houve o pedido de registro da referida penhora
junto ao 1º CRI, o qual, por sua vez, comunicou que a parte cabente à executada é, tão-somente, de 50% (cinquenta por
cento).Desta feita, refitique-se, incontinenti, o Termo de Penhora de fls. 116 e, após, tornem-me para protocolamento junto ao
sistema ARISP, depositando a exequente nova taxa (R$ 12,20 no FDTJ - cód.434-1) no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
TATIANNE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 322255/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ELIÉZER
SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP), SANDRA REGINA CARVALHO (OAB 225523/SP), MARISETE TERESINHA
PILONETTO MARCONDES (OAB 159648/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 0006824-42.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006824) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Martins de
Melo - Jardelina de Almeida Lopes (espolio - Repr.por Seus Herdeiros) - - Carlos Ferreira Lopes - - Benedito Ferreira Lopes - Maria Aparecida Lopes Faury - - Olesia Lopes Witzel - - (casada com Carlos) Yolanda Cardoso Lopes - - (casado com Mª Ap.)
Jacyro Faury - - (casado com Olesia) Afrodizio Witzel - Vilma Pinto Dias - - Claudio Martins - Vistos.Considerando a petição
de fls. 181, deverá a autora, em 15 dias, dar integral cumprimento à determinação de fls. 178, último parágrafo, juntando aos
autos declaração, com firma reconhecida, do herdeiro MILTON MARTINS DE MELLO, dizendo que não há interesse no imóvel
usucapiendo, nem em integrar o polo ativo da relação processual, visto que o nome deste não consta da declaração acostada
às fls. 184. Intime-se. - ADV: LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB
122895/SP)
Processo 0006846-18.2003.8.26.0361 (361.01.2003.006846) - Dúvida - 2º Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das
Cruzes - Aparecida de Moraes Nascimento - Providencie a parte interessada a retirada, em cartório, do Formal de Partilha
desentranhado. Prazo 05 dias. Após, nada sendo requerido, autos ao arquivo. - ADV: JOEL MACHADO (OAB 86399/SP)
Processo 0007798-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007798) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Antonio
Vieira de Souza - Alessandra Graziela Violin Barbosa - - José Carlos Pereira Barbosa - (fls. 123) Tendo em vista o tempo
decorrido, fica deferido ao exequente o prazo de 10 dias para cumprimento de fls. 120. Na omissão, será intimado pessoalmente,
sob pena de extinção. - ADV: DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB 184622/SP), LAERTE PLINIO CARDOSO DE
MENEZES (OAB 56164/SP)
Processo 0008033-61.2003.8.26.0361 (361.01.2003.008033) - Ação Civil Pública - Zoneamento Ecológico e Econômico Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Sebastião Correa dos Santos Filho - Fabricio Henrique CanelasVistos.Defiro a
suspensão do processo pelo prazo requerido pelo Ministério Público (180 dias). Decorrido o prazo, abra-se nova vista. Intimemse.Mogi das Cruzes, 01 de novembro de 2016. - ADV: MIGUEL REIS AFONSO (OAB 70921/SP), NATASHA FRANCO RIBEIRO
(OAB 364798/SP), MARIZA COSTA ORTEGA AGNELI (OAB 130009/SP)
Processo 0008513-58.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Rodrigues de Souza - Antonio Luiz Rua Pietro - Intimo o requerente para retirar as guias expedidas (646/16 e 647/16). Prazo: 05
dias. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 0008587-59.2004.8.26.0361 (361.01.2004.008587) - Procedimento Comum - Marta Sacramento - Helbor
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - (FLS. 632) - Vistos.Advirto que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados
os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 - página 10. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0008599-83.1998.8.26.0361 (361.01.1998.008599) - Procedimento Comum - Adilson Pereira - - Antonio Cezar
da Silva - - Benedito de Andrade - - Maria Rosa Rivetta - - Sebastiao Emidio - Instituto Nacional do Seguro Social- I.n.s.s. (FLS. 355) - Vistos.Fls. 353/354 - Melhor analisando os autos, verifico que se trata de ação de natureza previdenciária em
trâmite nesta Vara em razão de competência delegada e de inexistência até então de Vara Federal na Comarca.Ocorre que
em 13.05.2011 foi instalada a 1ª Vara da Justiça Federal na Comarca de Mogi das Cruzes, conforme provimento n. 330, de
10.05.2011, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Edição de n. 88/2011 em 12.05.2011.Portanto,
cessou a competência delegada da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal.
Dispõe o art. 109, I da Carta Magna: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto
as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas ‘Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.Ainda, reza o art. 87 do
Código de Processo Civil Pátrio: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as
modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem
a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”Nesse sentido a decisão abaixo colacionada do Colendo Superior Tribunal
de Justiça:”PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO JULGADA PELO JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA FEDERAL
ABSOLUTA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 87 DO CPC, PARTE FINAL. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO
JURISDICTIONIS. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir
conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos, segundo inteligência do art. 105, I, d , da Constituição. Não estando o Juízo
Estadual investido de jurisdição federal, não incide o verbete 3/STJ, que pressupõe haja “Juiz Estadual investido de jurisdição
federal. 2. A superveniente criação de vara federal no município onde havia sido ajuizada e julgada a ação, à época da execução
do julgado, levou a nova fixação de competência. Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência
absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição. Incidência da segunda parte do art. 87 do CPC. Precedentes desta Corte. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.”Pelo exposto, tendo em vista a superveniente incompetência
desta Vara para processar e julgar o feito, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais desta comarca, via
Distribuidor.Intime-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), JOAQUIM FERNANDES MACIEL (OAB 125910/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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