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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 1815

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TJSP 08/11/2016 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

1815

Processo 0017883-61.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017883) - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.A. - R.M.N.A. - - F.S.N.A.
- - J.R.S.N.A. - M.T.N.A. - Diante da manifestação do Dr Promotor de fls. 422 e desde o tempo decorrido desde a expedição
do alvará (fls. 408), comprove a inventariante a venda do veículo, bem como junte tabele FIPE do valor atualizado do bem,
providenciando o depósito da cota parte do incapaz nos autos.Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. - ADV: ARNALDO
BISPO DO ROSARIO (OAB 113064/SP)
Processo 0018017-88.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - B.s. Confecções Ltda
Epp - Pura Mania Confecções Ltda - - PMPAR Participações S.A. - - Eric de Almeida Quasne - Nos termos do Comunicado CG
nº 155/2016 e da Resolução 551/2011, deverá o advogado do autor digitalizar as peças necessárias (petição inicial, eventual
aditamento, procuração e custas correspondentes) para instrução das Cartas Precatórias de fls. 172-173 e 174-175, peticionando
eletronicamente, e comprovando nestes autos a sua distribuição, no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO ANTONIO MEDA (OAB
6320/PR), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP),
FABIO ROTTER MEDA (OAB 25630/PR)
Processo 0018349-55.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018349) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Antunes
de Petribu Faria - - Luiz Fernando de Petribu Faria - (fls. 261) Fica deferido aos autores vista dos autos fora de cartório pelo
prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), BENEDITO PEREIRA
SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 0020176-09.2008.8.26.0361/03 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ademir Severino - - Emilia Saito
Severino - Paulo Rogerio Cruz Pereira - - Maria Aparecida Tozzo Pereira - Vistos. Fls. 664/672: a respeito do quanto alegado
pelos exequentes e dos documentos por eles juntados, manifestem-se querendo os executados no prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/
SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 0021202-71.2010.8.26.0361 (361.01.2010.021202) - Execução de Alimentos - Alimentos - Juan Henrique
Moreno Cabrera - - Talita Aparecida Moreno Cabrera - Ronaldo Moreno Cabrera - Conforme decisão de fls. 135/136 houve
conversão do procedimento para execução de alimentos para constrição de bens.Assim, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, indicando bens à penhora.Sem prejuízo, dê-se ciência ao executado do valor do débito informado a fls.
293/295 (R$ 23.992,90 em 21.9.2016). - ADV: HELENA DE SANTANA PASSOS FERREIRA (OAB 163832/SP), ROSELI VALERIA
GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 0021706-43.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021706) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos
Eduardo Coutinho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (FLS. 280) - Vistos.Expeça-se, incontinenti, mandado de
levantamento do depósito de fls. 279 em favor da d. Patrona do autor (procuração às fls. 45), observadas as formalidades
legais. Após, manifeste-se o autor se tem algo mais a requerer nos presentes autos.No silêncio, tornem-me para extinção da
execução (art. 924, II, do C.P.C.).Intime-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), LUCILENE ULTREI PARRA
(OAB 238146/SP), VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP)
Processo 0021724-35.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- MARIVAL ALEXANDRE MONTANHA - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes - (fls.
298) Tendo em vista petição retro (comprovante de peticionamento eletrônico do pedido de oficio requisitório) bem como, o
comprovante de protocolo juntado no oficio requisitório (eletrônico), aguarda esse em arquivo provisório (em cartório).Outrossim,
o oficio requisitório aguardará na fila, prazo de 90 dias para pagamento. - ADV: DANIELE CRISTINA MORALES (OAB 341164/
SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), CINTHIA AOKI
MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0022427-63.2009.8.26.0361 (361.01.2009.022427) - Usucapião - Registro de Imóveis - Egidio Romero Herrero
e outros - Procuradoria Geral do Estado - (fls. 257) Manifeste-se o Municipalidade no prazo de 05 dias quanto a petição dos
autores de fls. 525/526, nos termos do r. Despacho de fls. 523. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB
309977/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), AMANDA DE MORAES MODOTTI (OAB 234875/SP), MARIA DE
LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
Processo 0022830-95.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vera Lucia Acacio da Silva
- - Jose Adriano da Silva - Dch Empreendimentos e Participações Ltda - (FLS. 233) - Vistos.Fls. 232 - Acolho os presentes
embargos de declaração, uma vez que, de fato, a decisão mencionada foi contraditória, ao condenar os exequentes ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, após haver julgado improcedente a impugnação.
Declaro, pois, a decisão, cujo último parágrafo passa a ter a seguinte redação: “Em vista da sucumbência que experimentou,
condeno a executada a pagar custas, despesas processuais e os honorários advocatícios acima referidos.”.Intime-se. - ADV:
FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP), ANDERLY
GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 0023005-02.2004.8.26.0361 (361.01.2004.023005) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - A.N.S. - P.N.S.
- Intimo o patrono do autor para retirar a certidão de objeto e pé expedida. Prazo: 05 dias. - ADV: ROBERTO BOTTINI (OAB
46950/SP)
Processo 0025922-18.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025922) - Reintegração / Manutenção de Posse - Lailson Honorio de
Resende - Wagner Cesar Ramos Miranda - - Fernanda Andrade de Miranda - Fls. 256/259: o requerimento deve ser indeferido,
porque absolutamente dissonante da r. sentença. Com efeito, o autor pretende ser reintegrado numa área de 2000 m², sendo
que a sentença foi explícita em negar-lhe tal direito nesta extensão, ao mencionar que “...não há, em verdade, qualquer elemento
de prova, digno de apreço, a demonstrar que, de fato, foi cedida uma área cuja extensão alcança a metragem de 2 mil metros
quadrados. (...) o esbulho fica circunscrito ao imóvel onde o autor havia estabelecido sua morada (...) o mandado de reintegração
deve ficar circunscrito a este imóvel e as cercanias extremamente necessárias ao acesso e desfrute deste bem.” (fls. 135/136).
Veja-se, inclusive, o dispositivo: “reintegrar o autor na posse do imóvel do qual foi desalojado, ficando a reintegração circunscrita
ao prédio por ele ocupado (...) e às adjacências necessárias ao acesso ao bem e deslocamento do autor...” (fls. 138/139). Fls.
251: o mandado de reintegração deve ser expedido para ser cumprido em favor do autor apenas na casa que era ocupada pelo
autor (que fica dentro do terreno total de 2000m²), mas o autor não será reintegrado sobre tal terreno. Será reintegrado apenas
na casa e trecho absolutamente necessário para acessá-la (fls. 258). Nestes termos, expeça-se o mandado de reintegração de
posse em favor do autor. Int. - ADV: VICENTE APARECIDO LOPES DA SILVA (OAB 258874/SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB
198499/SP), SERGIO EDUARDO PICCOLO (OAB 30754/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 0027199-69.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Paulo Aparecido Marques - - MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA - Vistos. Fls. 312/314: fixo os honorários
advocatícios em 10% do valor exequendo nestes autos, em favor do advogado da exequente, porque embora intimada a
executada não pagou nestes autos o valor devido no prazo legal (fls. 185). Nem se argumente com direito de compensação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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