TJSP 08/11/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
1999
a fls. 141.De resto, aguarde-se a audiência designada.Intimem-se. - ADV: BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB
76731/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0007183-78.2015.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDUARDO DIAS - Considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 246, concedo os benefícios da Justiça
Gratuita ao sentenciado. Anote-se.De resto, aguarde-se o pagamento da multa imposta na sentença condenatória.Intimem-se.
- ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100051-75.2016.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: adega forner ltda
me - Agravado: concessionária rota das bandeiras s.a - Vistos. Nos termos do artigo 1.019 do CPC, bem como não sendo caso
de risco de lesão grave ou de difícil reparação e nem de perecimento do direito, recebo o agravo somente no efeito devolutivo,
determinando a intimação pela imprensa oficial do(a) agravado(a) para oferecimento de contraminuta no prazo de quinze dias
e, após, a regular distribuição do recurso, cabendo ao Relator avaliar quanto a necessidade de requisição de informações. No
mais, fica a agravante isenta do recolhimento das custas de preparo deste agravo. Int. - Magistrado(a) Marcelo Vieira - Advs:
Maiara Martim Mattiusso (OAB: 341639/SP) - Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP) - Fernando Pires Martins Cardoso
(OAB: 154267/SP)
Nº 0100052-60.2016.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Agravado: H2 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME - Vistos. Nos termos do artigo 1.019 do
CPC, bem como não sendo caso de risco de lesão grave ou de difícil reparação e nem de perecimento do direito, recebo o
agravo somente no efeito devolutivo, determinando a intimação pela imprensa oficial do(a) agravado(a) para oferecimento de
contraminuta no prazo de quinze dias e, após, a regular distribuição do recurso, cabendo ao Relator avaliar quanto a necessidade
de requisição de informações. Int. - Magistrado(a) Marcelo Vieira - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Eduardo Luiz Brock
(OAB: 91311/SP) - Henrique Furlan (OAB: 327286/SP)
Nº 0100053-45.2016.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: ÍTALO JOSÉ PUTTON
- Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do artigo 1.019 do CPC, bem como não sendo caso
de risco de lesão grave ou de difícil reparação e nem de perecimento do direito, recebo o agravo somente no efeito devolutivo,
determinando a intimação pela imprensa oficial do(a) agravado(a) para oferecimento de contraminuta no prazo de quinze dias
e, após, a regular distribuição do recurso, cabendo ao Relator avaliar quanto a necessidade de requisição de informações. No
mais, fica o agravante isento do recolhimento das custas de preparo deste agravo. Int. - Magistrado(a) Marcelo Vieira - Advs:
Simone da Silva Jesuino (OAB: 351322/SP) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP)
DESPACHO
Nº 0100040-46.2016.8.26.9017 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Agravada: maria goretti amaral - Vistos. Em que pese o disposto no artigo 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil,
o sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não está adaptado à previsão legal, não sendo
possível a consulta dos autos digitais de origem por este relator. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, traga o agravante aos autos
as peças enumeradas no artigo 1.017, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como quaisquer outras que julgue relevantes,
ressaltando que apenas os documentos trazidos aos autos pelas partes serão considerados por ocasião do julgamento deste
recurso. Sem prejuízo, intime-se o agravante para que se manifeste, no mesmo prazo, quanto ao contido às fls. 23/29. Após,
conclusos. Int. - Magistrado(a) Rafael Pavan de Moraes Filgueira - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Katia
Alessandra Abib Brussieri (OAB: 198788/SP)
Nº 1001881-20.2016.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi-Guaçu - Recorrente: Sebastião Maurício
Santanna - Recorrido: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Suspendo o andamento do presente
recurso, por prazo indeterminado, em razão da decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do C. Superior Tribunal de
Justiça (STJ), proferida no Recurso Especial nº 1578526, que, nos termos do art. 1.036 do NCPC e art. 2º, §1º, da Resolução/
STJ n.º 8/08, determinou de ofício o sobrestamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre
a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/
ou avaliação do bem (Tema 958), e tramitem no território nacional, por força do art. 1.037, II, no NCPC, até o julgamento
final daquele Recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Rafael Pavan de Moraes Filgueira - Advs: Barbara Cristina Lopes Palomo
Socalschi (OAB: 286923/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0963/2016
Processo 1001865-63.2016.8.26.0363 - Guarda - Regulamentação de Visitas - C.R.P. - Vistos.Inicialmente, encaminhe-se os
autos ao Distribuidor para que corrija a classe do processo para competência da Infância e Juventude.Após, dê-se vista ao autor
para que se manifeste sobre a contestação ofertada bem como ao Ministério Público sobre a contestação ofertada.Com a cota
ministerial, tornem os autos conclusos com urgência.Int. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), CELSO MAGRINI (OAB
157329/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 1001865-63.2016.8.26.0363 - Guarda - Regulamentação de Visitas - C.R.P. - T.S.S. - Vistos.Arbitro os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º