TJSP 08/11/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
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negativa a resposta, o(a) autor(a), em face da(s) doença(s) diagnosticada(s), está incapacitado de exercer apenas a atividade
que vinha desempenhando antes de incapacitar-se (ou, ao menos, naquela que habitualmente desenvolvia no passado)? Como
concluiu pela incapacidade parcial? IV Caso a incapacidade seja apenas com relação à atividade que o(a) autor(a) vinha
desempenhando, ela o(a) impede de continuar exercendo seu trabalho habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou
só levemente dificulta? No caso de prolongado afastamento do trabalho, como concluiu pelo prazo superior?V A incapacidade
é permanente ou temporária, ou seja, é irrecuperável e irreabilitável para o desempenho de qualquer outra atividade laboral
ou recuperável e reabilitável a capacidade de trabalho para a própria atividade habitual ou, então, caso isso não seja possível,
para outra capaz de lhe garantir a subsistência?VI - Preste o(a) Sr(a) Perito(a) demais esclarecimentos que entender serem
pertinentes para a melhor elucidação da causa. 7. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão. Porém, por reputar suficientes à análise do mérito a
resposta aos quesitos supracitados, será apreciada a pertinência dos demais quesitos eventualmente formulados pelas partes
que não se encontrem abrangidos pelos presentes (art. 470, CPC). 8. Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para
que se manifestem em termos de memoriais finais, no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes
técnicos oferecer seus pareceres. Após, tornem conclusos. Audiência, se necessária, oportunamente.9. Por fim, e sem prejuízo
das disposições supra, apresente o réu, no prazo de resposta, cópia integral do procedimento administrativo da parte autora
(Benefício nº 615.726.811-9).Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação do perito, buscando atender à
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES
(OAB 204330/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), ROGÉRIO LOPES CANHÃO (OAB 363083/SP)
Processo 1005859-85.2016.8.26.0400 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Danilo Alves de Lima - Michele da Silva
Magro Bergamasco - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e
gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o
direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o embargante deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. No
mais, a petição inicial dos embargos, tal como ocorre no processo de conhecimento, deve atender aos requisitos dos artigos
319 e 320, ambos do CPC, devendo o embargante instruí-la com cópias das principais peças da execução, indispensáveis à
compreensão e ao julgamento da matéria debatida. Assim, emende o(a) embargante a petição inicial, no mesmo prazo concedido
acima, para atender o contido no art. 914, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento liminar.Int. - ADV: DAVI SEIXAS MENDES
(OAB 363450/SP)
Processo 1005864-10.2016.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Otavio Lamana Sarti - Iara Marcela Correa da Cunha de Camargo e outro - Vistos.Tratando-se de pedidos cumulativos - caso
dos autos, em que foram cumulados os requerimentos de despejo e cobrança -, o valor da causa deve corresponder à soma dos
pedidos iniciais (art. 292, VI, do CPC), ou seja, o valor de doze locatícios acrescido do valor da cobrança judicial.Assim, corrijo
de ofício o valor da causa para que passe a ser R$ 18.673,33, resultado da soma de R$ 12.000,00 (12 x R$ 1.000,00) com R$
6.673,33 (objeto da planilha de fls. 14). Procedam-se às devidas anotações.Diante disto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que a parte autora promova o recolhimento da diferença das custas processuais iniciais (R$ 68,98, guia DARE, código
230-6), sob pena de extinção e indeferimento.Intime-se. - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 1005870-17.2016.8.26.0400 - Monitória - Espécies de Contratos - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS
PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Luciana Cristina Martins Coelho Me. - Vistos.Presentes os requisitos de admissibilidade
inscritos no art. 700, do Código de Processo Civil, cite-se o(a) réu(ré) para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia
especificada na petição inicial, qual seja, R$ 7.130,36 (SETE MIL E CENTO E TRINTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS),
acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701 do CPC), hipótese em que ficará isento do
pagamento de custas (art. 701, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, oferecer embargos (art. 702 do CPC).Cientifique-o(a) de que,
permanecendo inerte, haverá a constituição de título executivo judicial em favor da parte autora, convertendo-se o mandado
inicial em título executivo judicial e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença. Fica a parte autora, desde já,
expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento original que representa o crédito objeto desta
ação, até o decurso do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 425, § 1º, CPC.Intimem-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO
VANZELLA (OAB 68739/SP)
RELAÇÃO Nº 0381/2016
Processo 1000798-49.2016.8.26.0400 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ligia Aparecida
Barato Sasso - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistas dos autos à autora para: comprovar,
em 5 dias, o encaminhamento/protocolo do ofício de fl. 86. - ADV: MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP), FLAVIO AUGUSTO
BARBATO (OAB 41230/SP)
Processo 1002058-64.2016.8.26.0400 - Monitória - Duplicata - Beneficiadora de Cereais Furoni Ltda - Jaime Vidotti da Silva Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre as pesquisas de fls. 78/80. - ADV: DAVI SEIXAS MENDES
(OAB 363450/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Processo 1002804-29.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Alimentos - L.N.F. - R.A.F.G. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o laudo de fl. 99, no sentido de informar a este juízo seu atual endereço. - ADV: RODOLFO
COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 361898/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1003148-10.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Célia Maria Jangrossi
Rayundo e outro - Caixa Economica Federal e outro - Vistas dos autos aos autores para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 53/54 e 56/59. - ADV: NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 1003522-60.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Franquia - Patricia Marques Valim - Sibele Oliveira Vaz
de Lima Me - Vistos.Para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes
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