TJSP 08/11/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
2247
Processo 1002391-04.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos
Ribas - Algar Telecom - Vistos.Ao contrário do inicialmente alegado, verifica-se que a lide em questão restringe-se à verificação
quanto à existência de dívida, no importe de R$ 421,09, referente às mensalidades de setembro e outubro de 2015 do contrato
de pacote de telefonia e internet contratado entre as partes.Conforme verifica-se nos documentos juntados pela requerida, a fls.
27/33, a dívida de R$ 529,15 fora de fato reconhecida parcelada e quitada, pois deixou de constar em “débitos anteriores” entre
as faturas de setembro e outubro (fls. 27 e 30), restando tão somente a ser pago a utilização do serviço em tais meses.Nesse
ponto, alega a parte autora que quando da negociação da dívida o contrato já tinha sido encerrado com a requerida, no entanto,
a parte autora deixa de apontar em que data tal negociação teria ocorrido.Apesar de tratar-se de questão tutelada pelo Código
de Defesa do Consumidor, mostra-se impossível a inversão do ônus da prova quanto a tal fato, em especial por ter a requerida
comprovado a utilização dos serviços, conforme documentos exibidos em contestação, em especial a fls. 28 e 31.Desta forma,
converto o julgamento em diligência para determinar à parte autora que apresente, no prazo de 05 dias, a data em que foi
efetuado o pedido de cancelamento do plano e eventuais provas que possam existir, inclusive eventual protocolo.Do que for
juntado, vista à requerida por igual prazo.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: PATRÍCIA CORREA DE LIMA (OAB 128788/
MG), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), MELYSSANDRA MARTINS COSTA (OAB 48612/MG)
Processo 1002482-94.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Carlos da Silva - Vistos.Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, § 1º, da Lei nº
9.099/95.Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002563-43.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almir Volpini da Silva - Vistos.Indefiro o
sobrestamento solicitado, ante a inexistência de justificativa para tanto, e, em especial, ante o despacho de fls. 18.Intime-se a
parte autora, pela última vez, para, no prazo de 05 dias, dar atendimento à decisão de fls. 14, sob pena de extinção.Int. - ADV:
NÉLSON CROSCATI SARRI (OAB 238690/SP)
Processo 1002653-51.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Aparecida Donizeti
Lopes dos Santos - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 05 de dezembro de 2016, às 15 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato
da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes
de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 1002684-71.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Alcides
Rodrigues de Melo - - Edivaldo Mauro Rodrigues - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via correio, para pagar o valor fixado
no julgado da ação (R$ 36.104,60, atualizado em 27/10/2016 09:08:49) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil).Int. - ADV: LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), ELIZABETH ROSSETTI DA SILVA (OAB
298970/SP)
Processo 1002696-85.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Beatriz
Urbinati - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via correio, para pagar o valor fixado no julgado da ação (UM MIL E DUZENTOS
E VINTE E QUATRO REAIS, atualizado em 27/10/2016 16:32:51) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de
Processo Civil).Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1002716-76.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FLAVIA
MENDES GOMES - Vistos.Anote-se a interposição do presente cumprimento de sentença digital nos autos físicos nº 000100927.2015.8.26.0404.INTIME-SE o(a) devedor(a), via DJE, para pagar o valor fixado no julgado da ação (DEZESSETE MIL E
SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS, atualizado em 31/10/2016 16:40:50) em
epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora
e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/
SP)
Processo 1002737-52.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JJa Petro Auto Posto Ltda
- Assim sendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA o processo Procedimento do
Juizado Especial Cível movido por JJa Petro Auto Posto Ltda em face de Valsecchi Comércio e Serviços Ltda Me, e o faço com
fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo
em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa,
observado o mínimo acima.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR
COELHO (OAB 257684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2016
Processo 0000624-45.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via D.J.E., bem
como oficie-se à DRS de Franca, para comprovar o fornecimento dos medicamentos Bromoprida 10mg, aspartado de ornitina
e espiralactona, ante a informação prestada pela Municipalida a fls. 115, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio de verbas
públicas necessárias ao cumprimento da medida.Faço a observação de que os documentos de fls. 117/121 demonstram o
fornecimento irregular dos medicamentos, em desatendimento à decisão proferida nos autos.Int. - ADV: DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º