Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 08/11/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2236

2247

Processo 1002391-04.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos
Ribas - Algar Telecom - Vistos.Ao contrário do inicialmente alegado, verifica-se que a lide em questão restringe-se à verificação
quanto à existência de dívida, no importe de R$ 421,09, referente às mensalidades de setembro e outubro de 2015 do contrato
de pacote de telefonia e internet contratado entre as partes.Conforme verifica-se nos documentos juntados pela requerida, a fls.
27/33, a dívida de R$ 529,15 fora de fato reconhecida parcelada e quitada, pois deixou de constar em “débitos anteriores” entre
as faturas de setembro e outubro (fls. 27 e 30), restando tão somente a ser pago a utilização do serviço em tais meses.Nesse
ponto, alega a parte autora que quando da negociação da dívida o contrato já tinha sido encerrado com a requerida, no entanto,
a parte autora deixa de apontar em que data tal negociação teria ocorrido.Apesar de tratar-se de questão tutelada pelo Código
de Defesa do Consumidor, mostra-se impossível a inversão do ônus da prova quanto a tal fato, em especial por ter a requerida
comprovado a utilização dos serviços, conforme documentos exibidos em contestação, em especial a fls. 28 e 31.Desta forma,
converto o julgamento em diligência para determinar à parte autora que apresente, no prazo de 05 dias, a data em que foi
efetuado o pedido de cancelamento do plano e eventuais provas que possam existir, inclusive eventual protocolo.Do que for
juntado, vista à requerida por igual prazo.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: PATRÍCIA CORREA DE LIMA (OAB 128788/
MG), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), MELYSSANDRA MARTINS COSTA (OAB 48612/MG)
Processo 1002482-94.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Carlos da Silva - Vistos.Intime-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, § 1º, da Lei nº
9.099/95.Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002563-43.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almir Volpini da Silva - Vistos.Indefiro o
sobrestamento solicitado, ante a inexistência de justificativa para tanto, e, em especial, ante o despacho de fls. 18.Intime-se a
parte autora, pela última vez, para, no prazo de 05 dias, dar atendimento à decisão de fls. 14, sob pena de extinção.Int. - ADV:
NÉLSON CROSCATI SARRI (OAB 238690/SP)
Processo 1002653-51.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Aparecida Donizeti
Lopes dos Santos - Vistos.Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95),
designo audiência de conciliação para o 05 de dezembro de 2016, às 15 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato
da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes
de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 1002684-71.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Alcides
Rodrigues de Melo - - Edivaldo Mauro Rodrigues - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via correio, para pagar o valor fixado
no julgado da ação (R$ 36.104,60, atualizado em 27/10/2016 09:08:49) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil).Int. - ADV: LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), ELIZABETH ROSSETTI DA SILVA (OAB
298970/SP)
Processo 1002696-85.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Beatriz
Urbinati - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a), via correio, para pagar o valor fixado no julgado da ação (UM MIL E DUZENTOS
E VINTE E QUATRO REAIS, atualizado em 27/10/2016 16:32:51) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de
Processo Civil).Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1002716-76.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FLAVIA
MENDES GOMES - Vistos.Anote-se a interposição do presente cumprimento de sentença digital nos autos físicos nº 000100927.2015.8.26.0404.INTIME-SE o(a) devedor(a), via DJE, para pagar o valor fixado no julgado da ação (DEZESSETE MIL E
SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS, atualizado em 31/10/2016 16:40:50) em
epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora
e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/
SP)
Processo 1002737-52.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JJa Petro Auto Posto Ltda
- Assim sendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA o processo Procedimento do
Juizado Especial Cível movido por JJa Petro Auto Posto Ltda em face de Valsecchi Comércio e Serviços Ltda Me, e o faço com
fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo
em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa,
observado o mínimo acima.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR
COELHO (OAB 257684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2016
Processo 0000624-45.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se novamente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via D.J.E., bem
como oficie-se à DRS de Franca, para comprovar o fornecimento dos medicamentos Bromoprida 10mg, aspartado de ornitina
e espiralactona, ante a informação prestada pela Municipalida a fls. 115, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio de verbas
públicas necessárias ao cumprimento da medida.Faço a observação de que os documentos de fls. 117/121 demonstram o
fornecimento irregular dos medicamentos, em desatendimento à decisão proferida nos autos.Int. - ADV: DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo