TJSP 08/11/2016 - Pág. 2767 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2236
2767
processo com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios, que arbitro por equidade em R$ 800,00, ante a inexistência de condenação líquida,
bem como diante da impossibilidade de aferir o proveito econômico alcançado com a ação, sem prejuízo dos benefícios da
justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/
SP)
Processo 1004622-20.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Água e/ou Esgoto - Nelson Breda - Oderbrecht Ambiental
Sumaré e outro - Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos pela corréu Odebrecht.Os corréus foram condenados aos
pagamentos de praxe em virtude da sucumbência, pelo princípio da causalidade. No momento da propositura da ação julho de
2015, o serviço já tinha sido concedido à corré Odebrecht (junho de 2015), portanto, era sua a obrigação de fornecer o serviço
público, daí decorre a condenação nos encargos de sucumbência.Rejeito, portanto, os embargos de declaração.Intime-se. ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), EDUARDO FOFFANO
NETO (OAB 81277/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1005146-80.2016.8.26.0604 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Andre Leandro Fernandes dos
Anjos - - Maria Aparecida Gomes de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Vistos.Nos termos do artigo 357 do NCPC,
concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre as questões controvertidas, as provas a produzir, indicando
o ônus da prova e organização do processo, a fim de influenciar a decisão saneadora, a teor do que dispõem os artigos 9º e
10 do NCPC, devendo ainda, se o caso, apresentar rol de testemunha com endereço a fim de adequação da pauta.Int. - ADV:
EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), EDUARDO CESAR PADOVANI (OAB 234883/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU
E SILVA (OAB 66279/SP)
Processo 1005176-86.2014.8.26.0604 - Cautelar Inominada - Moradia - ANA LUCIA MANGABEIRA DA SILVA e outro Fazenda Pública Municipal de Sumaré - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram as partes o quê de direito.Após, nada
requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), IVAN
LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1005967-84.2016.8.26.0604 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Mariana Aparecida Correa - Manifestese a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 72. - ADV: ADRIANA MARIA NASCIMENTO GASPARINO (OAB 325342/
SP)
Processo 1005972-43.2015.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Chislaine Chales Dias PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Providencie o causídico o cadastramento do ofício requisitório no sistema. - ADV:
ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), EDUARDO
FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 1006070-28.2015.8.26.0604/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Keila Raquel da Silva - Diga o autor face a impugnação apresentada às fls 14 e subsequentes. - ADV: VIANO ALVES DO
ROSÁRIO (OAB 275245/SP)
Processo 1006299-51.2016.8.26.0604 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - 1Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois à primeira vista não é possível vislumbrar a probabilidade do direito da autora. O
pedido veio consubstanciado apenas do receituário médico juntado a p.12, pois os demais documentos comprovam apenas as
negativas das rés no fornecimento deles. Nele verifica-se a prescrição dos medicamentos. Por outro lado, o documento de p.28,
emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, esclarece que Cranberry é uma fruta, ou seja, um alimento, não um medicamento,
mas não especifica a que fim se destina. Da mesma forma, Prolive, também alimento e não medicamento, serve para equilibrar
a flora intestinal. Do exposto, não verifico a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação para a concessão da
tutela de urgência porque não comprovado efetivamente qual a necessidade da autora em ingeri-los, já que sequer é sabido
se a prescrição médica visa amenizar, curar ou evitar alguma doença.Citem-se as rés para contestarem o pedido em 30 dias
úteis - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), WAGNER
MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1006299-51.2016.8.26.0604 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - 1Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Expeça-se mandado de intimação para concessão dos medicamentos descritos na inicial.Dê-se ciência
às partes, inclusive ao MP do V.Acórdão. Intime-se. - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), IVAN LOUREIRO DE
ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1006299-51.2016.8.26.0604 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Nos termos do artigo
357 do NCPC, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre as questões controvertidas, as provas a
produzir, indicando o ônus da prova e organização do processo, a fim de influenciar a decisão saneadora, a teor do que dispõem
os artigos 9º e 10 do NCPC, devendo ainda, se o caso, apresentar rol de testemunha com endereço a fim de adequação da
pauta. - ADV: IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), WAGNER
MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1006723-30.2015.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Clementina Pacelli de Souza - Secreteria de Saúde do Município de Sumaré/sp e outro - Cumpra-se o V.
Acórdão, manifestando-se o vencedor em 30 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP),
IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), MARGARETE NICOLAI (OAB
134653/SP)
Processo 1006911-86.2016.8.26.0604 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Iria Capellari - Manifeste-se a autora em réplica. - ADV: RAFAELA CEGANTIN (OAB 341658/SP)
Processo 1007099-16.2015.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Dionatan Siscate Calazaes - PREFEITA MUNICIPIO DE SUMARE - - SECRETARIA DA SAUDE DO MUNICIPIO
DE SUMARE - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram as partes o quê de direito.Cumpra-se a serventia no que lhe pertine a
sentença prolatada.Após, nada requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CIBELLE RODRIGUES
OBLESSUC (OAB 213866/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB
66279/SP)
Processo 1007409-56.2014.8.26.0604 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Edson José Godinho de Souza Caixa Beneficente da Policia Militar - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram as partes o quê de direito.Após, nada requerido,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA PRADO MARQUES (OAB 243942/SP), MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º