TJSP 09/11/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2237
2000
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.FINALIDADE DA CARTA PRECATÓRIA: Citação e intimação de WESLEY
RICARDO TREVIZANUTO DE OLIVEIRA, residente na Av. Dom Pedro II, nº 225, centro, nessa, nos termos da fundamentação
acima.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta precatória. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Thais Cristine de Castro-OAB-SP 370.831.Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE DE CASTRO (OAB 370831/SP)
Processo 1001147-33.2016.8.26.0374 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.S. - Primeiramente, expeça-se mandado
de constatação para aferir a existência de guarda de fato pelo requerente, devendo os Sr. Oficial de Justiça descrever
minuciosamente as condições aparentes de cuidado do infante.Oportunamente, nova vista ao M.P e voltem conclusos. - ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS SAUD ABDALA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2016
Processo 0000085-09.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ELZA DA SILVA DE
SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I N S S - Vistos. Nº ordem: 100/15.Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Preliminarmente, no tocante à alegação de prescrição, é oportuno
registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas dos últimos cinco (05) anos anteriores à propositura da demanda.
Quanto à coisa julgada, o pedido formulado nestes autos visa o reconhecimento de períodos de labor urbano, enquanto que nos
autos julgados improcedentes pela Justiça Federal, buscava a autora o cômputo do trabalho desenvolvido no ambiente rural.Dou
o feito por saneado.Defiro a produção de prova oral, testemunhal e documental. Fixo os pontos controvertidos: preenchimento
dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por idade (art. 48 a 51 da Lei nº 8.213/91).Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 23 de março de 2017, às 14:00 horas.Intimem-se as partes, desde já convocadas a
prestar depoimento pessoal, e as testemunhas arroladas na exordial, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil:Art.
385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução
e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar
depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicarlhe-á a pena.Com relação às testemunhas arroladas nos autos pela parte autora, caberá ao advogado desta informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, sob pena de se presumir a desistência desta inquirição, devendo
observar no mais o disposto no art. 455 do Novo Código de Processo Civil:”Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. § 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização
da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. (...)” - ADV: GIL DONIZETI DE OLIVEIRA
(OAB 131302/SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
Processo 0000254-74.2007.8.26.0374 (374.01.2007.000254) - Procedimento Comum - Carmen Gomes da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Nº 156/2007Antes de apreciar o pedido de habilitação de herdeiros, na forma do art.
112 da Lei 8213/91, apresente o requerente certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o
INSS. Prazo: 10 (dez) dias.Intimem-se. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
Processo 0000639-17.2010.8.26.0374 (374.01.2010.000639) - Procedimento Comum - Vergilio Fiacadori - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Fls. 193: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LAYS PEREIRA OLIVATO ROCHA (OAB
303756/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0001003-47.2014.8.26.0374 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- CHIDEO TANAKA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Intimem-se. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0001157-31.2015.8.26.0374 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - BENEDITO ROBERTO
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Reitere-se a intimação de fls. 112.Intimem-se. (trazer aos
presentes autos a certidão de óbito do autor) - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 0001322-49.2013.8.26.0374 (037.42.0130.001322) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Remedia de Lourdes Lechuga - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Nº ordem: 820/13Esclareça a parte autora
sua manifestação de fls. 93, tendo em vista que não há nos autos a referida peça.Intimem-se. - ADV: RICARDO FRANCISCO DE
LIMA (OAB 229192/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 0001374-26.2005.8.26.0374 (374.01.2005.001374) - Procedimento Comum - Luiz Carlos Jorge - Inss Instituto
Nacional de Seguro Social - Fls. 171/189: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA
DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 0001389-34.2001.8.26.0374 (374.01.2001.001389) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Antonia de Figueiredo de Souza - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Dra. Roberta, os autos foram DESARQUIVADOS
e encontram-se à disposição da parte interessada, pelo prazo de dez (10) dias, sem manifestação, retornem ao arquivo. Int. ADV: ROBERTA CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP)
Processo 0001461-16.2004.8.26.0374 (374.01.2004.001461) - Procedimento Comum - Waldir Castro - Inss Instituto Nacional
de Seguro Social - Fls. 152/183: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA
(OAB 176725/SP)
Processo 0001487-43.2006.8.26.0374 (374.01.2006.001487) - Outros Feitos não Especificados - João Valim de Freitas
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Nº ordem: 977/06Fls. 115/119 - Oficie-se ao EADJ nos termos pleiteados
pelo autor, para que seja averbado o tempo de serviço do período reconhecido nos termos do v. acórdão, instruindo-o com os
documentos necessários. Diante do interesse da parte na execução da sentença, deverá efetuar o peticionamento eletrônico
para o devido cumprimento, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias em cartório para consulta e extração de cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º