TJSP 09/11/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2237
2006
que comunica a data da audiência supra designada ao r. Juízo Deprecante da 1ª Vara de Monte Aprazível/SP; tudo em referência
ao vosso processo de número 1001390-89.2016.8.26.0369, que foi distribuído neste Juízo Deprecado em 03/11/2016. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Neves Paulista, 07 de novembro de 2016. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ
(OAB 248096/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1000048-38.2015.8.26.0382 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-lei 911/69,
JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda na forma
do artigo 2o do Decreto-lei 911/69. Permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos.Condeno a parte vencida ao pagamento de
custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 07 de novembro de 2.016. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1000194-45.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abilio Pavan
Junior - 1. Recolhidas as custas iniciais, conforme fls. 64/67, prossiga-se o feito.2. Na forma do artigo 513 do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (fls. 20 de R$ 2.322,11), acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de
10%. 5. Observo que ficam excluídos os honorários advocatícios inclusos na liquidação, referentes da condenação no processo
de conhecimento, porque não são devidos. Int. N.Paulista, 07 de novembro de 2016. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL
(OAB 328739/SP)
Processo 1000198-82.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Devani Baia - 1.
Recolhidas as custas iniciais, conforme fls. 64/67, prossiga-se o feito. 2. Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (fls. 20 de R$ 5.709,89), acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de
10%. 5. Observo que ficam excluídos os honorários advocatícios inclusos na liquidação, referentes da condenação no processo
de conhecimento, porque não são devidos. Int. N.Paulista, 07 de novembro de 2016. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL
(OAB 328739/SP)
Processo 1000199-67.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Pereira
Medeiros - 1. Diante do recolhimento das custas e despesas processuais de fls. 64/67, prossiga-se o feito. 2. Na forma do artigo
513, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 20 de R$ 1.892,33), acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10%. 5. Observo que ficam excluídos os honorários advocatícios inclusos na liquidação, referentes da
condenação no processo de conhecimento, porque não são devidos. Int. N.Paulista, 07 de novembro de 2016. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1030/2016
Processo 1000060-52.2015.8.26.0382 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.C.B.C. - Isto posto,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, devendo os
autos ser arquivados. Revogo a prorrogação das medidas protetivas determinada às fls. 90, diante do abandono da causa,
salientando-se, por fim, que tal extinção não causará prejuízos irreversíveis à autora, posto que, a mesma poderá novamente
pleitear a concessão de novas medidas protetivas de urgência, caso necessário. Após o trânsito em julgado, não havendo
custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.N.Paulista, 01 de novembro de
2016. - ADV: ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 128169/SP)
Processo 1000451-70.2016.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.P.M. - C.F.M. - “1- Manifestem-se as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Laudo Social de fls. 196/201. 2- No mais, ciência às partes acerca do ofício de fls. 204, que
encaminhou cópia do v. Despacho de fls. 205/206, proferido no Agravo de Instrumento de nº 2197459-20.2016.8.26.0000.” ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000491-52.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.A.P. e outro - 1. Acolho o
aditamento à inicial de fls. 67/68, para a inclusão no polo ativo da ação do filho das partes, P. H. P. F., representado pela genitora
G. A. P. Providencie a serventia a atualização no sistema informatizado. 2. Diante da comprovação de gastos dos requerentes
com aluguel e planos de saúde (fls. 13, 15/16, 54/55), e do contrato social da empresa do requerido arquivado na Jucesp (fls.
56/57), em que tem como objeto social serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos com capital de R$ 80.000,00,
e do padrão de vida proporcionado pelo requerido à família, conforme fotos de fls. 17/51, desde já fixo os alimentos provisórios
aos autores, em 02 salários mínimos, no valor de R$ 1.760,00, devendo o requerido efetuar o pagamento até o 10º dia de cada
mês. 3. Para regularização da situação fática, em que a autora encontra-se com a guarda de seu filho menor, ocorrido pelo
abandono da requerida do lar conjugal, e tendo em vista a expressa concordância do ilustre representante do Ministério Público
de fls. 61/62, defiro a guarda provisória pleiteada para que fique a autora G. A. P. como guardiã provisória de seu filho P. H. P. F.,
de 05 anos de idade. Expeça-se o termo de guarda provisória. Intime-se a autora, através de seu procurador para comparecer
em cartório, no prazo de 05 dias, a fim de assinar o termo respectivo. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 12.12.2016,
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